TJSP 06/10/2011 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1053
1796
404.01.2005.001904-9/000000-000 - nº ordem 2345/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ESPOLIO DE JEOVA FLORES DA SILVA - Manifeste-se o(a) requerente
em 05 dias (nota do cartório: Dr.(a) José Maria, em 25/07/2011, decorreu o prazo para o executado indicar bens passíveis de
penhora ). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ZIZI MENDONÇA OAB/MG
77633
404.01.2005.002203-0/000000-000 - nº ordem 2616/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X OSMAR DE SOUZA PINTO
- nota do cartório: (Dr(a) José Maria, manifeste-se em cinco dias sobre o bloqueio de valores de fls.220/223, que restou positivo
no valor de R$ 300,08, no Banco Santander). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
404.01.2005.002308-8/000000-000 - nº ordem 2705/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X FAHIM MIGUEL ALEXANDRE - Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2005.002308-8/000000-000 Nº de controle: 2705/2005 Vistos. 1. Fls. 365/374: manifeste-se o patrono da exequente
CAROL sobre a alegada impenhorabilidade e sobre a indicação do bem (item 8, de fls. 369). 2. Conclusos, após. Ciência. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 14 de setembro de 2011. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto (Dr.
José Maria). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ELIANE LEONEL DE CAMPOS
OAB/GO 7229
404.01.2005.002925-4/000000-000 - nº ordem 3225/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SERGIO PEREIRA X
TRANSPORTADORA IRMAOS MAZARAO LTDA-EPP - Fls. 96/119 - (Nota do cartório: Dr. André, manifestar-se em cinco dias,
sobre a resposta do ofício enviado a Junta Comercial). - ADV ANDRE LUIS DOS SANTOS MORAES OAB/SP 107147
404.01.2005.003026-3/000001-000 - nº ordem 3302/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença ODETE MIELE DA SILVA X MARCELO EVANGELISTA DE CASTRO - nota do cartório: (Dr(a)Zelia, manifeste-se em cinco dias
sobre o bloqueio de valores de fls.126/129, que restou positivo no valor de R$ 48,95, no Banco do Brasil). - ADV ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV LUCIANA GUALBERTO DA SILVA OAB/SP 208668
404.01.2005.003050-6/000000-000 - nº ordem 3325/2005 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MERCIA FERNANDES - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2005.003050-6/000000000 Nº de controle: 3325/05 Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço de
Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44), São Paulo/SP., com as cautelas
de estilo e as homenagens deste Juízo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de setembro de 2011. LEOPOLDO VILELA
DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA
COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP
167721 - ADV NELITON FURTADO DOS SANTOS OAB/MG 28133 - ADV RICARDO JULIEN LÓES OAB/MG 84172
404.01.2005.003349-2/000001-000 - nº ordem 342/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X IGOR GROSSKOPF RIBAS - nota do cartório: (Dr(a) José Maria,
manifeste-se em cinco dias sobre o bloqueio de valores de fls. 222/224, que restou positivo nos valores de R$ 3.384,96 no Itaú
Unibanco, R$ 100,00 no Banco Cooperativo Sicredi e R$ 43,86 no Banco Bradesco). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP
17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN
CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2006.001671-0/000000-000 - nº ordem 324/2006 - Arrolamento - ANTONIO CARLOS GRACIOLI X ANTONIO
GRACIOLI - Fls. 240 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.001671-0/000000-000 Nº de ordem: 324/2006 Vistos.
Processo em ordem. 1. Manifeste-se o inventariante em 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 13 de setembro de 2011.
LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto (Dra. Fernanda). - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA
OAB/SP 154896
404.01.2006.006331-0/000000-000 - nº ordem 939/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE OBRIGACAO
DE FAZER - MARIA DORIS BRAGA X ROGERIO MESSIAS CAMPOS - Fls. 51 - (Nota do cartório: Dra. Vanessa, a certidão da
OAB, encontra-se a disposição). - ADV VANESSA DUTRA JUNQUEIRA OAB/SP 176501 - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO
OAB/SP 137255
404.01.2006.006448-9/000001-000 - nº ordem 965/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Sentença - SILVIA
HELENA ORASMO X ARIOVALDO ALEIXO ALVES - Fls. 162 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.0064489/000001-000 Nº de ordem: 965/2006 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 161: Defiro a consulta pelo BacenJud. 2. Ao cartório
para confecção da minuta, em dez dias, vindo o processo concluso, a seguir, para confirmação. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
07 de junho de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito nota do cartório: (Dr(a) Daniel, manifeste-se em cinco dias sobre
o bloqueio de valores de fls.170/173, que restou positivo no valor de R$ 0,84, na Caixa Econômica Federal). - ADV DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2006.007236-4/000000-000 - nº ordem 113/2006 - Indenização (Ordinária) - BIANCA GONCALVES SERRAO X
CARLOS SARAIVA IMP. E COM. LTDA-LOJAS MIG E OUTROS - Fls. 214 - Sentença nº 1659/2011 registrada em 09/09/2011
no livro nº 461 às Fls. 8/9: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), homologo o acordo celebrado para que produza
seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso
o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo 792, ambos do Código de Processo Civil). Custas e despesas
processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) requerido(a)(s), arcando as partes com os honorários advocatícios de seus
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