TJSP 06/10/2011 - Pág. 782 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1053
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escritura de quem lhe vendeu e patrocinar as transcrições sucessivas eventualmente ocorridas antes da aquisição por ele feita,
providências complexas e que extrapolam os limites deste alvará. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.Custas para eventual
recurso: 2% sobre o valor do monte, não inferior a 5 ufesp’s + porte e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 por volume.Faz.
do Est. - ADV: GUILHERME RAMALHO NETTO (OAB 12407/SP), VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 0047831-55.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ALESSANDRO DE ROSE
GHILARDI - Waldyr Luiz Ghilardi - ALESSANDRO DE ROSE GHILARDI - Vistos. Providencie o requerente o recolhimentos das
custas processuais, na forma da Lei 11.608/03. Junte-se a certidão de existência ou não de dependentes habilitados à pensão
por morte, fornecida pelo INSS. Caso inexistam dependentes, deverá ser juntada a procuração de Fábio, bem como as cópias
de seus documentos pessoais (RG e CPC), emendando-se a inicial para inclui-lo no pólo ativo, ainda que o Alvará seja expedido
em nome de somente um deles, com autorização expressa do outro. Anote-se que nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.858/80,
os herdeiros do falecido só farão jus ao levantamento da quantia se inexistirem dependentes. Destarte, indispensável a juntada
da certidão de existência/inexistência de herdeiros habilitados à pensão por morte, providência esta que compete à parte, pois
o INSS fornece referida certidão a quem a solicitar. Dessa forma, a inicial deverá ser emendada, nos moldes aqui delineados,
bem como instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.Faz. do Est. - ADV: ALESSANDRO DE ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP)
Processo 0049672-22.2010.8.26.0100 - Herança Jacente - Petição de Herança - Municipalidade de São Paulo - MARIA
CLARA DE MORAES VAZ - RICARDO HACHAM - Vladislovas Stulgaitis - MARIA CLARA DE MORAES VAZ - - MARIA CLARA
DE MORAES VAZ - - MARIA CLARA DE MORAES VAZ - - RICARDO HACHAM - Vistos. Primeiramente, diante da petição de fls.
27/28 intime-se o Dr. Ricardo Hacham - OAB/SP 147.065 pela imprensa oficial para informar quanto aos herdeiros mencionados.
Intime-se.6º Promotor e Faz. do Est. - ADV: RICARDO HACHAM (OAB 147065/SP), MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB
100668/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), MARIA CLARA DE MORAES VAZ (OAB 66032/SP), FLAVIO
BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP)
Processo 0064155-42.2005.8.26.0000 (000.05.064155-7) - Outros Feitos não Especificados - CONDOMINIO EDIFÍCIO
ADRIANA - BENEDICTA CUNHA VASCONCELOS - Vistos. A decisão de fls. 33 declarou habilitado o crédito do Condomínio
Edifício Adriana, determinando que o próprio apartamento fosse reservado para pagamento da dívida. O credor apresentou
cálculos, contabilizando a dívida o valor de R$ 91.583,39, em janeiro de 2011, requerendo hasta pública do imóvel (fls. 78/79 e
90/91). A fls. 95/96, o inventariante discordou, alegando que há dificuldade em alienar o apartamento em razão de danos nele
provocados por obras condominiais, além de existir processo de execução em curso na Justiça Federal em que pende risco
de declaração da venda anterior deste imóvel como ineficaz perante a Fazenda Nacional, por fraude contra credores. Eventual
indenização por danos decorrentes de obras condominiais deve ser pleiteada em ação própria. Traga o condomínio certidão
atualizada da matrícula do imóvel, bem como diga se há interesse em eventual adjudicação do apartamento, em 15 dias. Junte
aos autos o inventariante certidão de objeto e pé do referido processo em curso na Justiça Federal, em 15 dias. Intime-se. 6º
Promotor e Fazenda do Estado. - ADV: FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP), TEREZINHA DE JESUS BRAGA DA
ROSA (OAB 26238/SP), CLAUDIO FERNANDES TOFFOLI (OAB 149962/SP), GERALDO RAMALHO MACHADO (OAB 7782/
SP), EVERALDO SILVA JUNIOR (OAB 137308/SP)
Processo 0071716-54.2004.8.26.0000 (000.04.071716-0) - Inventário - Inventário e Partilha - SANTO IDEMAR MAZUTI e
outro - ANTONIO MAZUTTI - Vistos. Defiro o processamento conjunto dos espólios, permanecendo no cargo o inventariante
nomeado para ambos os espólio, devendo apresentar as primeiras declarações. Junte informações do Colégio Notarial do Brasil
quanto a eventual existência de testamento em nome da falecida. Homologo o cálculo de fls. 354, ficando, desde já, deferido o
levantamento dos valores necessários para sua quitação, conforme requerido a fls. 357, comprovando-se nos autos. Por ora,
fica indeferido o requerimento de fls. 361. Regularize-se a representação processual do espólio de Antonio Sérgio, conforme já
determinado. Intime-se.Faz. do Est. - ADV: LOURDES NEIDE DOS SANTOS (OAB 218102/SP)
Processo 0072004-07.2001.8.26.0000 (000.01.072004-9) - Inventário - Inventário e Partilha - VALÉRIA CAMPOS - SYLVIO
CAMPOS - Vistos. Recebo a petição de fls. 145 como aditamento às primeiras declarações, servindo como termo. Adite-se
o formal de partilha, providenciando o requerente o necessário, em cinco dias. Após, arquivem-se. Intime-se. 6º Promotor e
Fazenda do Estado. - ADV: JOAO PAULO AIEX ALVES (OAB 99487/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0072964-55.2004.8.26.0000 (000.04.072964-8) - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ GUILHERME GNOCCHI
FILHO e outros - WILLIAM LIMA CABRAL - IRENE DE SOUSA GNOCCHI - Vistos. Os mandados de levantamento serão
expedidos juntamente com o formal de partilha. Cumpram os requerentes fls. 984. Intime-se.Faz. do Est. - ADV: MILENE CALFAT
MALDAUN (OAB 91356/SP), RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA
(OAB 117578/SP), MILENE CALFAT MALDAUN (OAB 91356/SP), ANA BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 120269/SP),
LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ELIAS NUNES DA SILVA (OAB 274292/SP),
LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP), ELZIAR APARECIDO FERNANDES (OAB 10285/SP)
Processo 0077156-31.2004.8.26.0000 (000.04.077156-3) - Inventário - Inventário e Partilha - GLENADORA AUREA STOFFA
MINIERI - ANTONIO MINIERI JUNIOR - Vistos. Diante do recolhimento do tributo devido, com a manifestação concordante da
Procuradora do Estado (fls. 282), defiro a expedição do alvará requerido a fls. 288, prestando a inventariante contas diretamente
à herdeira. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. Fazenda do Estado. - ADV: ROBERTO ANDRE IPPOLITO JUNIOR (OAB 138726/
SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), JOSE LUIZ LEVY (OAB 67816/SP)
Processo 0097571-11.1999.8.26.0000 (000.99.097571-1) - Procedimento Ordinário - Curadoria dos bens do ausente MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - OLINDA ADELAIDE MARTINS - Vistos. Diante do requerimento de fls. 850, nomeio Curadora
à herança a Dra. Marília Pinheiro Bueno Franco - OAB/SP 71.943, sob compromisso, intimando-se-a para manifestação. Fixo
o prêmio em três salários mínimos. Sem prejuízo, intime-se a ex-curadora conforme já determinado para prestar contas de sua
administração. Fls. 851: anote-se. Intime-se.6º Promotor e Faz. do Est. - ADV: JOSÉ LUIZ (OAB 66255/SP), MARIA CLARA DE
MORAES VAZ (OAB 66032/SP), MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP)
Processo 0103691-56.2007.8.26.0011 (011.07.103691-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Teixeira de Moraes
- Mauro Ribeiro Moraes - Vistos. Tendo em vista que os presentes autos se encontram paralisados por mais de trinta (30) dias,
aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. Intime-se. 6º Promotor e Fazenda do Estado. - ADV: ISABEL APARECIDA
MARTINS (OAB 229470/SP), DENICE VIEL (OAB 105480/SP), EMMANUEL QUIRINO DOS SANTOS (OAB 137124/SP)
Processo 0106871-46.2008.8.26.0011 (011.08.106871-6) - Procedimento Ordinário - Curadoria dos bens do ausente Condomínio Edifício Parque Residencial Pinheiros - Daniel Bauman Henry (espólio) - Vistos. Diante do requerimento de fls.
225, nomeio em substituição para o cargo de Curadora à herança, a Dra. Marília Bueno Pinheiro Franco - OAB/SP 71.943,
sob compromisso. Desde já arbitro o prêmio em três (03) salários mínimos. Intime-se-a para manifestação. Fls. 225: anote-se.
Intime-se.6º Promotor e Faz. do Est. - ADV: ANTONIO INSERRA JUNIOR (OAB 24198/SP), FLAVIO BARBARULO BORGHERESI
(OAB 203037/SP), ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO (OAB 119717/SP), MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º