TJSP 07/10/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1054
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123.01.2011.003499-6/000000-000 - nº ordem 975/2011 - Execução de Alimentos - J. R. D. C. X J. D. D. C. - Fls.17contestação - ADV GABRIELA NORONHA DA SILVA OAB/SP 282591 - ADV ERIK YOSHIHIRO NISHI OAB/SP 291645
123.01.2011.003602-3/000000-000 - nº ordem 997/2011 - Indenização (Ordinária) - MARCIO ROBERTO CAMARGO ROSA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls.31- contestação - ADV JOSE MATHEUS RODOLFO DE FREITAS OAB/SP 303350 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
123.01.2011.003603-6/000000-000 - nº ordem 998/2011 - Indenização (Ordinária) - MARCIO DE LIMA X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls.22-contestação - ADV JOSE MATHEUS RODOLFO DE FREITAS OAB/SP 303350 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
123.01.2011.003735-7/000000-000 - nº ordem 1035/2011 - Execução de Alimentos - B. C. A. T. S. X J. Y. S. - Fls.21contestação - ADV BRAZ DE JESUS MARIANO OAB/SP 43685 - ADV JOAO SIGUEKI SUGAWARA OAB/SP 145093 - ADV
BRAZ DE JESUS MARIANO OAB/SP 43685
123.01.2011.003792-0/000000-000 - nº ordem 1047/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL P/
REMARCAÇÃO DE CHASSIS - EDSON ROBERTO SCUDELER - Fls.42- transitada em julgado sem interposição de recursos. ADV LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO OAB/SP 108908
123.01.2011.003811-3/000000-000 - nº ordem 1055/2011 - Execução de Alimentos - E. D. S. Q. X M. J. Q. - Fls.16- mandado
devolvido sem penhora - ADV MIRIAM KAORI HORIGOME GARCIA OAB/SP 258806
123.01.2011.003879-7/000000-000 - nº ordem 1075/2011 - Execução de Alimentos - E. D. S. Q. X M. J. Q. - Fls.21-contestação
- ADV MIRIAM KAORI HORIGOME GARCIA OAB/SP 258806 - ADV ANTONIO DO AMARAL QUEIROZ FILHO OAB/SP 39405
123.01.2011.003901-4/000000-000 - nº ordem 1079/2011 - Execução de Alimentos - H. C. D. P. E. S. D. S. X V. P. D.
S. - Fls.20-justificativa - ADV DAIANE BUGNI VASCONCELOS OAB/SP 275655 - ADV JOAO SIGUEKI SUGAWARA OAB/SP
145093
123.01.2011.004009-0/000000-000 - nº ordem 1108/2011 - Execução de Alimentos - B. D. S. G. X E. R. G. - Fls.20 -deposito
efetuado - ADV LUIZ FELIPE MOREIRA D’AVILA OAB/SP 291661
123.01.2011.004196-0/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIA MARIA ANTUNES DE
LIMA BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça
Gratuita. 2. Para concessão da tutela antecipada exige-se prova inequívoca do direito que deseja antecipar e verossimilhança da
alegação, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc. I, do CPC), inocorrente in casu.
Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao(à) portadora(a) de deficiência.
Deve-se, portanto, apurar-se através de indispensável perícia médica a existência e extensão da ventilada deficiência, alvo de
discussão, que dependem de provas outras (dilação probatória), por não cabal a trazida aos autos, sendo necessária, ainda, a
comprovação da condição de miserabilidade alegada na inicial. Note-se, ainda, o perigo da irreversibilidade, com possibilidade
de dano à parte acionada. Não se faz, portanto, legítima a antecipação pugnada na inicial nesta fase processual. Posto isto,
ausentes os requisitos legais mencionados linhas atrás, INDEFIRO, neste momento, o pedido de antecipação de tutela postulado
pelo(a) autor(a) HELIA MARIA ANTUNES DE LIMA BRITO. 3. Aguarde-se o comparecimento do procurador do INSS, por dez
dias, ficando autorizada a retirada dos autos para contestação e dando-se por citado. Na inércia, cite-se com as advertências
legais.. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
Centimetragem justiça
Fórum de Capão Bonito - Comarca de Capão Bonito
JUIZ: MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
123.01.2007.001083-4/000000-000 - nº ordem 210/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATÓRIA C/C
PERDAS DANOS - LIMINAR/BUSCA APREENSÃ - NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS X
ARIOVALDO DA SILVA CAPÃO BONITO ME E OUTROS - Conclusão: Aos 28 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, Dr. Miguel Alexandre Correa França. Eu, sbs Proc.nº 210/07 Tendo em vista o encerramento do presente
feito determino a incineração dos objetos apreendidos. Retornem os autos ao aquivo. Int. C.Bonito, data supra. Juiz de Direito
Data, Na data supra me foram dados estes autos.Eu, sbs. - ADV FABRÍCIO YAMADA OAB/SP 177029
Centimetragem justiça
Fórum de Capão Bonito - Comarca de Capão Bonito
JUIZ: MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
123.01.1981.000001-0/000000-000 - nº ordem 389/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPAO BONITO/SP X ARMINDA SECO FELIPE DOS SANTOS - Oficie-se nos termos requeridos - retirar
ofício.. Int. - ADV JOAO CARLOS MARTINS SOUTO OAB/SP 103480 - ADV JOSE LUIZ MEDEIROS ANDRE OAB/SP 86143
- ADV TELMA APARECIDA ROSTELATO OAB/SP 175331 - ADV ADRIANO DA SILVA PONTES OAB/SP 265599 - ADV JOSE
CARLOS KALIL FILHO OAB/SP 65040
123.01.1998.004264-0/000000-000 - nº ordem 1512/1998 - Embargos de Terceiro - SAGRAN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X TRANSFADA TRANSPORTE COLETIVO E ENCOMENDAS LTDA - Vistos. Indefiro a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa requerida, na forma pretendida a fls. 271/273, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 50 do Código
civil. O simples encerramento das atividades da empresa ou a mera demonstração da pessoa jurídica estar insolvente para o
cumprimento de suas obrigações não gera a pretendida desconsideração, por si só. Nesse sentido: “EXECUÇÃO POR TÍTULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º