TJSP 07/10/2011 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1054
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PREV. AMPARO ASSISTENCIAL. - MARIA DA CONCEIÇÃO JOSÉ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência as partes sobre teor do V.Acórdão. Após, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
648.01.2006.001973-0/000000-000 - nº ordem 1284/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
APOSENTA DORIA POR INVALIDEZ - MARIA APARECIDA MARINO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Cência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza,
muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a)
juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento
dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2007.001004-5/000000-000 - nº ordem 659/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSE CARLOS DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1-Ciência as partes sobre teor do V.Acórdão. 2-Para audiência de instrução e Julgamento designo o dia 30 de NOVEMBRO de
2.011, ás 14,00, horas. Convoque-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal. Com fundamento no art. 407 do C.P.C., deverão as
partes apresentarem o rol de testemunhas, pelo menos 30 (trinta) dias antes da audiência. qualificando-as precisamente com
todos os dados mencionados no artigo já citado, sob pena de desconsideração e preclusão. - ADV ROSANGELA APARECIDA
VIOLIN OAB/SP 112710 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088
648.01.2008.000222-9/000000-000 - nº ordem 168/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - MARIA DA CONCEIÇÃO FAGNANI VIRGULIM X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso
de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do
alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o
necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se
a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos
valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados,
sob pena de desobediência. - ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2008.001093-3/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORD.CONCESSÃO E
COBRANÇA DE BENEF.PREV.-APOS.P/IDADE RURAL - BENEDITA DOS SANTOS CUPAIOLI X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso
de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do
alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o
necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se
a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos
valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados,
sob pena de desobediência. int. - ADV ADALBERTO LUIS SACCANI OAB/SP 106205 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/
SP 132894
648.01.2008.001357-3/000000-000 - nº ordem 959/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - JURANDIR VAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito
embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar
procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos
valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088
648.01.2008.001718-0/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEF.
PREVIDENCIÁRIO DE APOSENT.P/INVALIDEZ - ATHAYDE CHIAROTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Ciência as partes sobre teor do V.Acórdão. Após, conclusos. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV
GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
648.01.2009.000659-5/000000-000 - nº ordem 677/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARÍSSIMA DE
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PAULO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza,
muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a)
juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento
dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
648.01.2009.002118-6/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREV.-APOS.POR IDADE RURAL - CLEUZA INES DE ALMEIDA ALBIERI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - 1-Ciências á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos
dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá
o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário,
para levantamento do valor depositado . 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que
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