TJSP 10/10/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1055
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E COMÉRCIO LTDA X ADALBERTO RAIMUNDO DE SALES ME E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Fls.
257vº: Sobre a certidão do oficial, manifeste-se a autora.( foi informado pelo executado que o automóvel Citroem Xsara, Placa
EES 6060, que se encontrava na garagem é de propriedade de Paulo Sérgio Ramos, bem como a motocicleta Honda Titan é de
propriedade de Carlos Roberto Paes de Oliveira estando com alienação pela BV Financeira S/A., e que os bens que guarnecem
a residência são somente os móveis e utilidades domesticas não possuindo bens passiveis de constrição.). prazo 10 dias. No
silêncio, intime-se para fins de extinção.”. - ADV ANA CAROLINA DA SILVA DIAS CUNHA OAB/SP 243832
344.01.2006.036415-8/000000-000 - nº ordem 2354/2006 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X BEATRIZ
CESARIO DA SILVA - Fls. 51 - Vistos. Fls. 50 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, intime-se para fins de extinção. Int.. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO
OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
344.01.2006.036715-1/000000-000 - nº ordem 2374/2006 - Declaratória (em geral) - FÁBIO VICENZOTO MARÍLIA ME X
SERRANA PAPEL E CELULOSE S/A E OUTROS - Fls. 292 - Vistos Informem as partes se houve julgamento do Agravo, em 5
dias. Int. - ADV SILVIO JUNIOR DALAN OAB/SP 124613 - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV ROBERTO
LAFAYETTE DE ALMEIDA DURÇO OAB/SP 213788
344.01.2007.002179-4/000000-000 - nº ordem 209/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MOISES CORREIA X RAFHAEL
CORREA RAMOS - Fls. 142 - Vistos Comprove o credor a distribuição da carta precatória, em 30 dias. No silêncio, intime-se,
pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NIVALDO FONÇATTI OAB/PR 7650
344.01.2007.008252-0/000003-000 - nº ordem 749/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) X EMANUEL DAVID DO
AMARAL DAUD - VISTOS CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, qualificada nos
autos, apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL, processo nº 749/2007-03, em face de
EMANUEL DAVID DO AMARAL DAUD, também qualificado, alegando excesso de execução, posto que o v. Acórdão executado
determinou que “...A pena deve ser calculada como se o atraso houvesse acontecido após o dia 18.06.2007 e se ocorreu em
01.01.2007, o pagamento da multa deve ser calculado sobre 12 dias. Fica por isso a multa arbitrada em R$ 200,00 ao dia...”, que
totaliza R$ 2.400,00 e não R$ 6.600,00. Nestes termos, pediu a procedência da impugnação. O impugnado respondeu dizendo
que o v. Acórdão apenas reduziu a multa imposta, sendo exemplificativo a questão referente a 12 dias de multa, pois restou
expresso que a multa é devida a partir de 18.06.2007, ao passo que a impugnante cumpriu a ordem judicial no dia 20/07/2007,
perfazendo 33 dias de atraso, razão pela qual o valor executado está correto. O Contador Judicial prestou informações às fls.
14 e em seguida as partes se manifestaram. É o relatório. DECIDO. A controvérsia diz respeito ao valor da multa imposta à
impugnante em razão do descumprimento da ordem de restituição da importância de R$ 482,18 ao impugnado. O impugnado
entende que a multa diária compreende o período de 18/06/2007 à 20/07/2007, ou seja, 33 dias de atraso, perfazendo a
importância de R$ 6.600,00, ao passo que a impugnante sustenta que o v. Acórdão fixou a multa diária de R$ 200,00, que deve
ser calculado por 12 dias, ou seja, a multa totaliza R$ 2.400,00. Para melhor compreensão da questão mostra-se oportuna a
transcrição do trecho do v. Acórdão executado. “...A juntada (fls. 70) da notificação que determinou a devolução imediata do
valor de R$ 482,18 (fls. 69) é de 11.06.2007, portanto uma semana seria necessária para devolução da parcela. A pena deve
ser calculada como se o atraso houvesse acontecido após o dia 18.06.2007 e se ocorreu em 01.01.2007, o pagamento da
multa deve ser calculado sobre 12 dias. Fica por isso a multa arbitrada em R$ 200,00 ao dia. ...” Apesar da divergência quanto
às datas mencionadas na referida decisão, como, aliás, observou o Contador Judicial, a essência do v.Acórdão tornou certa
que a multa devida é de 12 dias, no valor de R$ 200,00 ao dia. Quanto a tal decisão, é de se ver que apenas a impugnante
recorreu, ao passo que o credor concordou com o Acórdão, não questionando por meio próprio eventual erro de digitação. Por
conseguinte, não havendo como alterar a decisão judicial que transitou em julgado, deve-se acolher a impugnação para reduzir
a execução para R$ 2.400,00. Desse modo, há excesso de execução conforme apontado pela impugnante. ISTO POSTO e
considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, a fim de reduzir o valor da execução para R$ 2.400,00.
Dada a controvérsia de datas constante no v.Acórdão, deixou de aplicar a sucumbência. Prossiga-se nos autos da execução
Int - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV
RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129
344.01.2007.014428-6/000001-000 - nº ordem 1329/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ALICE MONTEIRO GARCIA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Int. - ADV LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 213739 - ADV GUSTAVO SAUNITI CABRINI OAB/SP 225298 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
344.01.2007.015568-9/000000-000 - nº ordem 1429/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MOINHO PACÍFICO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X ANTONIO PARDO MESSIAS ME E OUTROS - Vistos 1. Providencie a parte credora, o recolhimento da
taxa conforme Com. 170/2011. 2. Após, diante do requerimento formulado pelo(a) credor(a) (fls.235) e, considerando a ordem
estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio de dinheiro pelo sistema “On-line do BACENJUD” sobre eventuais saldos existentes em conta bancária e/ou aplicações financeiras em nome do executado, até o limite do
crédito exeqüendo. - ADV ANA CAROLINA DA SILVA DIAS CUNHA OAB/SP 243832
344.01.2007.021332-7/000000-000 - nº ordem 1835/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO HERMINIO X ALCIDES
VILAS BOAS - Fls. 226 - Vistos. Forme-se o 2º volume a partir de fl.200. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de
novembro p.f., às 15:40 horas. À Contadoria Judicial para elaboração do saldo remanescente. Int.. - ADV RITA GUIMARAES
VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA OAB/SP 229274 - ADV SILVAN ALVES DE LIMA
OAB/SP 251116 - ADV LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP 57883
344.01.2007.027551-3/000000-000 - nº ordem 2301/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLÁUDIO ALBANO RAINERI
X REGINALDO CLEBERTY NAPPI E OUTROS - VISTOS. REGINALDO CLEBERTY NAPPI E OUTROS opõem-se, mediante
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, à execução que lhes move CLAUDIO ALBANO RAINERI, alegando que os valores
penhorados pertencem a terceiros, que sequer foram intimados da constrição, ocorrendo, pois, ofensa aos princípios da ampla
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º