TJSP 13/10/2011 - Pág. 1127 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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E.F. 21980/05 0 - D.A. 5169577/05-2 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X NELIDA
JOSEFINA ROSA LAVIERI - Fls. 68: 1. Recebo o recurso de fls. 59/65 em seu regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária para
resposta no prazo legal. 3. Após, ao Ministério Público, se o caso. 4. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
Seção de Direito Público, com as praxes e homenagens de estilo, ou tornem conclusos caso o valor da causa na data da
Distribuição seja inferior ao valor de alçada no mesmo período. 5. Fls. 54/55: Aguarde-se o momento oportuno para apreciação
do pedido formulado. Int. Int. - ADV.: RENATA PAULA ARES OAB/SP 166605.
E.F. 84797/04 0 - D.A. 5689589/04-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X ELCIO
SALVADOR BROSSI - Fls. 42: VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório, até
provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias;
no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int. e Certidão (Fls. 42): Certifico e dou fé que há, nos autos, (a) notícia
do exeqüente, lançada por meio magnético ou cota nos autos, da existência de acordo administrativo em vigor, ou (b) pedido
de concessão de prazo para diligências administrativas, com requerimento de suspensão do feito, ou (c) pedido de suspensão
formulado pela exeqüente ou pelo executado com a concordância da parte contrária, ou (d) pedido de suspensão com base no
art. 40 da LEF, mas por prazo inferior a um (1) ano. Certifico, ainda, que, nesta data, faço conclusão destes autos ao (à) MMª
Juiz(a) de Direito. - ADV.: MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI OAB/SP 51497.
E.F. 107278/05 0 - D.A. 6079131/05-6 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
UNIDAS UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AU - Fls. 638: Cumpra-se, com urgência, a lavratura do termo de penhora
e ao devido registro. Int. e NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, intimado(s) das
penhoras levadas a efeito sobre os imóveis, registrados nas matrículas nº 9585 e 9586 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital.- ADV.: MARCELO KASSAWARA OAB/SP 136177, Andrea Ferreira Bedran OAB/SP 226389A, Sacha Calmon Navarro
Coelho OAB/MG 249347.
E.F. 122385/05 0 - D.A. 5922852/05-1 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X UNIDAS
UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AU - Fls. 619: Cumpra-se, com urgência, a lavratura do termo de penhora e ao
devido registro. Int. e NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, intimado(s) das penhoras
levadas a efeito sobre os imóveis, registrados nas matrículas nº 9585 e nº 9586 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital. Fica(m) também intimado(s) para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias a partir desta publicação.
- ADV.: Andrea Ferreira Bedran OAB/SP 226389A, Sacha Calmon Navarro Coelho OAB/MG 9007, Andrea Ferreira Bedran OAB/
MG 226389, Andre Leme de Souza Gonçalves OAB/SP 289150.
E.F. 122389/05 0 - D.A. 5922860/05-4 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
UNIDAS UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AU - Fls. 1054: Cumpra-se, com urgência, a lavratura do termo de penhora
e ao devido registro. Int. e NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, intimado(s) das
penhoras levadas a efeito sobre os imóveis, registrados nas matrículas nº 9585 e nº 9586 do 4º Cartório de Registro de Imóveis
da Capital. - ADV.: ALUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA OAB/SP 160106, Andrea Ferreira Bedran OAB/SP 226389A, Sacha
Calmon Navarro Coelho OAB/MG 9007.
E.F. 122390/05 0 - D.A. 5922879/05-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X UNIDAS
UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AU - Fls. 507: Cumpra-se, com urgência, a lavratura do termo de penhora e ao
devido registro. Int. e NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, intimado(s) das penhoras
levadas a efeito sobre os imóveis, registrados nas matrículas nº 9585 e nº 9586 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
Fica(m) também intimado(s) para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias a partir desta publicação. - ADV.:
MARCELO KASSAWARA OAB/SP 136177, ALUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA OAB/SP 160106, Andrea Ferreira Bedran
OAB/SP 226389A, Sacha Calmon Navarro Coelho OAB/MG 9007.
E.F. 127690/10 0 - D.A. 6190235/10-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MARIA
JOAQUINA GONCALVES BRAGA - Fls. 21: VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo
provisório, até provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por
cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int. e Certidão (Fls. 21): Certifico e dou fé que há, nos autos,
(a) notícia do exeqüente, lançada por meio magnético ou cota nos autos, da existência de acordo administrativo em vigor, ou
(b) pedido de concessão de prazo para diligências administrativas, com requerimento de suspensão do feito, ou (c) pedido de
suspensão formulado pela exeqüente ou pelo executado com a concordância da parte contrária, ou (d) pedido de suspensão
com base no art. 40 da LEF, mas por prazo inferior a um (1) ano. Certifico, ainda, que, nesta data, faço conclusão destes autos
ao (à) MMª Juiz(a) de Direito. - ADV.: FRANCISCO BRUNO NETO OAB/SP 50478.
E.F. 129895/10 0 - D.A. 6116264/10-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FAIVELEY TRANSPORT DO BRASIL S A - / Nota de Cartório: os autos estão disponíveis em cartório para a vista requerida. ADV.: ANDRÉA MARTINS MAMBERTI OAB/SP 157846.
E.F. 162188/02 0 - D.A. 2724715/02-0 EXECUÇAO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de Sao Paulo - JUD X
WALDEMAR PRETO - Fls. 65: 1. Recebo o recurso de fls. retro em seu regular efeito. 2. Vista à parte contrária para resposta no
prazo legal. 3. Após, ao Ministério Público, se o caso. 4. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de
Direito Público, com as praxes e homenagens de estilo, ou tornem conclusos caso o valor da causa na data da Distribuição seja
inferior ao valor de alçada no mesmo período. Int. - ADV.: ALUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO FILHO OAB/SP 181502,
CAMILLA OTERO NOVELLI OAB/SP 213372.
E.F. 267989/00 0 - D.A. 6768180/00-2 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X CELSO
ALVES DE BARROS e outros -/NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, intimado(s) para
retirar certidão de objeto e pé, que se encontra à contra-capa dos autos em epígrafe, à disposição do(s) subscritor(es). - ADV.:
JOÃO CARLOS DE FREITAS OAB/SP 82239.
E.F. 290278/08 0 - D.A. 7457901/08-6 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º