TJSP 13/10/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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concessão d antecipação da tutela na forma pretendida, tendo em vista a possibilidade de dano de difícil reparação à autora,
além da reversibilidade da medida. Por outro lado, considerando que a declaração de idoneidade da empresa vendedora da
mercadoria ocorreu em 2007 e as notas fiscais apontadas pelo Fisco como irregulares são de outubro de 2002 a outubro de
2003, não se pode presumir a má-fé do contribuinte, posto que a declaração de inidoneidade é posterior ao período questionado,
advindo, daí, a aparência do bom direito. Nessa tessitura, CONCEDO a tutela jurisdicional de forma antecipada, para o fim de
determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário apontado na inicial, inclusive para que, em razão dele, não haja
qualquer prejuízo ao nome e cadastro estadual da autora. 3) Notifique-se e cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV
ABILIO VIEIRA FILHO OAB/SP 158200 - ADV ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA OAB/SP 284616
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: DANIELE MENDES DE MELO
Lauda: Lídia
344.01.1997.000063-6/000000-000 - nº ordem 1588/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ALMEIDA X JOSE
ANSELMO SANCHEZ - Fls. 150 - Vistos. Arbitro os honorários ao advogado do autor em R$ 710,72 (cód. 101 - fls. 65). Expeçase certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV ORISON FERNANDES ALONSO OAB/SP 47184 - ADV ANTONIO CARLOS
DE GOES OAB/SP 111272 - ADV ROGERIO TASSO OAB/SP 147141
344.01.2001.010264-1/000002-000 - nº ordem 659/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - TRADICAO PRODUTOS AGROPECUARIOS ASSESSORIA AGRONOMICA E REPRES LT X IVAN MORET
STECCA - Fls. 502 - Vistos Fl. 501. Defiro o sobrestamento do processo, por 10 dias. Aguarde-se. Após, manifeste-se o
credor acerca da indicação de bens do devedor. Eventuais consultas de dados através dos sistemas Infojud e Bacenjud estão
condicionadas ao recolhimento de taxa, nos termos do Prov. CSM nº 170/2011. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int.
- ADV JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA OAB/SP 21105 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/
SP 138628 - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
344.01.2002.014966-5/000000-000 - nº ordem 844/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - F. Q. D. B. L. X M.
C. C. A. E OUTROS - Fls. 469 - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, diga
o exequente, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 5º, do artigo 475 - J do CPC. Int. - ADV WILLIAN MARCONDES
SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV SIMONE FALCÃO
CHITERO OAB/SP 258305
344.01.2002.002976-1/000000-000 - nº ordem 1879/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SERGIO RIGUETI
X SANDRO EDUARDO ESPADOTO - Fls. 160 - Vistos Fl. 159. Defiro o sobrestamento do processo, por 15 dias. Aguarde-se.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 156. Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO
MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149
344.01.2002.005251-5/000000-000 - nº ordem 2367/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PAULO SERGIO
RIGUETI E OUTROS X EDUARDO VALERA - Fls. 723 - Vistos Fls. 718/719. Havendo pendência do julgamento do recurso (fls.
709/710), mantenho a decisão de fls. 497, a fim de que se aguarde o efetivo trânsito em julgado da decisão de fls. 431/435. No
mais, aguarde-se o retorno da carta precatória (fl. 713). Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO
MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO
OAB/SP 228762 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149 - ADV RODRIGO KAYSSERLIAN OAB/SP 182650 - ADV
ROGERIO CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262
344.01.2003.011071-8/000001-000 - nº ordem 3214/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- MAURO MARCOS X EDIVALDO BELARMINO DA ROCHA E OUTROS - Fls. 364 - Vistos Fls. 363. Diante dos argumentos do
exequente, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo supra, diga o exequente, independentemente
de nova intimação. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivemse os autos, nos termos do § 5º, do artigo 475 - J do CPC. Int. - ADV MAURO MARCOS OAB/SP 107758 - ADV FERNANDA
CAVICCHIOLI OAB/SP 213675
344.01.2004.009589-0/000000-000 - nº ordem 2494/2004 - Separação (Ordinário) - S. S. S. X E. R. S. - Fls. 145 - Vistos Fls.
144. Esclareça o requerido o pedido, posto que foi expedido às fls. 124, mandado de averbação da separação do casal. Int. ADV VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI OAB/SP 123642 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100 - ADV MARISTELA
DA SILVA OIOLI URSULINO OAB/SP 209324 - ADV CELSO FONTANA DE TOLEDO OAB/SP 202593 - ADV KATIA TEIXEIRA
FOLGOSI OAB/SP 73339
344.01.2004.010157-2/000000-000 - nº ordem 2598/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SAO PAULO X VALDIR TONIOLO - Fls. 311 - Vistos. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas
manifestada pelo Ministério Público nas fls. 289 e 310. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução. Venham as alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV ANA MARIA SOARES DE FREITAS
TONIOLO OAB/SP 186313
344.01.2005.007946-4/000001-000 - nº ordem 944/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - Execução de Sentença
- C. R. D. S. X H. D. F. - Fls. 213 - Vistos Fls. 210/211. Diante da comprovação de fls. 212, republique-se a determinação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º