Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 - Página 2813

  1. Página inicial  > 
« 2813 »
TJSP 13/10/2011 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1057

2813

BANCO ITAU UNIBANCO S/A X ADEMIR JOÃO FURLAN E OUTROS - Vistos. BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. opõe exceção de
incompetência na liquidação de sentença que lhe move ADEMIR JOÃO FURLAN, alegando ser competente o juízo do foro onde
tramitou a ação principal, competência funcional, absoluta, que deve ser conhecida de ofício. A excepta defende a competência
deste juízo. É o relatório. DECIDO. O executado, ora excipiente, argui incompetência territorial, mas não lhe assiste razão. A
ação civil pública movida pelo IDEC tramitou pela 34ª Vara Cível da Capital deste Estado, por força da regra do art. 93, II, do
CDC, segundo a qual a competência para a ação coletiva é do foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal na ação em que
há danos de âmbito nacional. Em consequência, a abrangência territorial do julgado proferido nessa ação é nacional. Além disso,
a competência para a execução individual, baseada no julgado coletivo, é do foro do juízo da condenação ou da liquidação,
como estatui o art. 98, § 2º, I, do CDC, o que significa que o juízo da liquidação e subsequente execução não é necessariamente
o mesmo da condenação. Com base nessa norma, e nos demais princípios que informam o sistema de defesa do consumidor,
entende-se, com toda a razão, que o consumidor lesado pode demandar a liquidação e execução no foro de seu domicílio,
mesmo que diverso do da condenação. Essa a orientação tranquila da jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado,
como se vê, por exemplo, nos seguintes julgados: AI 0051060-08.2006.8.26.0000, rel. Des. Mário de Oliveira, 21ª Câmara
de Direito Privado, j. 09/08/2006; AI 0017232-45.2011.8.26.0000, rel. Des. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, j.
27/06/2011; AI 0499253-47.2010.8.26.0000, rel. Des. Carlos Lopes, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 08/02/2011; AI 018283340.2010.8.26.0000, rel. Des. Moura Ribeiro, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20/05/2010; e AI 0012311-77.2010.8.26.0000, rel.
Des. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 11/03/2010. Pelo exposto, REJEITO a exceção de incompetência. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
451.01.2011.017366-4/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO X MARIA IVONETE SILVEIRA MENDES - Sentença nº 1648/2011 registrada em 07/10/2011 no livro nº 284 às Fls.
272/273: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para o fim de que seja confirmada a liminar de reintegração de
posse, condenando a ré no reembolso das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Preparo: valor singelo R$ 470,85, valor atualizado
R$ 473,87. Porte de retorno R$ 25,00. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA OAB/RS 30820
451.01.2011.017916-3/000000-000 - nº ordem 1097/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MÁRIO SIMÃO - Sentença nº 1644/2011 registrada em 07/10/2011 no livro nº 284
às Fls. 267/268: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, consolidando a propriedade plena em favor do credor, tornando
definitiva a apreensão liminar, facultada a venda extrajudicial, adotando-se as demais providências de estilo; condenando
MARIO SIMÃO no reembolso das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios que fixo por
equidade, diante do pequeno valor da causa, em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), corrigidos da presente data.
P. R. I. Preparo: valor singelo R$ 87,25, valor atualizado R$ 87,25. Porte de retorno R$ 25,00. - ADV ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA OAB/SP 94243
451.01.2011.018433-5/000000-000 - nº ordem 1116/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X MARIA JOSÉ LOURENÇO CASARIN - Sentença nº 1641/2011 registrada em 07/10/2011 no livro nº 284 às Fls.
261/262: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para o fim de que seja confirmada a liminar de reintegração de
posse, condenando a ré no reembolso das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Preparo: valor singelo R$ 386,55, valor atualizado
R$ 388,17. Porte de retorno R$ 25,00. - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/
RS 30264
451.01.2011.020038-3/000000-000 - nº ordem 1210/2011 - Declaratória (em geral) - ERNESTO STOCCO NETO E OUTROS
X AMHPLA S/A - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MÉDICA - Pelo exposto, julgo * PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva
a liminar, determinando a continuidade da prestação de serviços médicos pelo reconhecimento da manutenção do contrato,
condenando a ré no reembolso das custas e despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de
R$ 1.500,00, arbitrados por equidade, ante o pequeno valor da causa, corrigidos da presente data. Publicada em audiência,
REGISTRE-SE. - ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313 - ADV JOSE LUIZ TORO DA SILVA OAB/SP 76996 ADV VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA OAB/SP 181164
451.01.2011.020146-6/000000-000 - nº ordem 1216/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - TEOREMA VIAGENS E
TURISMO LTDA X E TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - Sentença nº 1642/2011 registrada em 07/10/2011
no livro nº 284 às Fls. 263/264: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar à autora R$ 32.700,00
(Trinta e dois mil e setecentos reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora em continuação do cálculo da inicial.
Arcará a ré, ainda, com as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e com os honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Preparo: valor singelo R$ 654,00, valor
atualizado R$ 656,75. Porte de retorno R$ 25,00. - ADV CLAUDIOMIRO PELEGRINI OAB/SP 193334
451.01.2011.024180-6/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS EDUARDO MARONESE X
LEONARDO PEREIRA DA SILVA ALVENARIA ME - Ciente do agravo, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE OAB/SP 286972 - ADV EDGAR SOROCABA DOS
SANTOS OAB/SP 309770
451.01.2011.027339-8/000000-000 - nº ordem 1596/2011 - Declaratória (em geral) - JORGE VAGNER PINTO DE OLIVEIRA
X BANCO DO BRASIL S/A - Respeitadas as ponderações do autor, mantenho a decisão de fls. 41 que indeferiu o pedido liminar
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a citação. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199
451.01.2011.028228-2/000000-000 - nº ordem 1637/2011 - Embargos à Execução - ADHEMAR DE MORAES COELHO
JUNIOR X ITAÚ UNIBANCO S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com base no art. 285-A do CPC. P. R. I.
Preparo: valor singelo R$ 2.050,50, valor atualizado R$ 2.050,50. Porte de retorno R$ 25,00. - ADV ADONIAS LUIZ DE FRANÇA
OAB/SP 153434 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo