TJSP 13/10/2011 - Pág. 3382 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1057
3382
DE PRESIDENTE PRUDENTE move em face de ANTONIO MARCOS ESCOBOZA. Levante-se eventual constrição judicial ou
providencie-se a liberação de eventual bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e, após,
arquivem-se, anotando-se. P.R.I.C - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV WESLEY
CARDOSO COTINI OAB/SP 210991
482.01.2009.016552-5/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X R. V. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - Fls. 35 - Vistos. Providencie o i.
advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da contribuição devida pela juntada da procuração (fls. 11), sob pena de
comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Fls. 31- Dado o decurso do tempo, dê-se vista dos autos à
exeqüente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV ROSA MARIA GUIMARAES ALVES OAB/SP 111691 - ADV
SERGIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 68094 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362
482.01.2009.020348-2/000000-000 - nº ordem 577/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO - Fls. 32 - Sentença nº 5510/2011 registrada em 06/10/2011 no livro nº 373
às Fls. 75: Vistos. Diante do pagamento do débito e do parecer fa-vorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de processo Civil, julgo extinta a ação de Execução Fiscal que a FA-ZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face
de AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO. Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual
bloqueio efetuado. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV MOHAMED ALI SUFEN FILHO OAB/SP 87689
- ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 95158
482.01.2009.020349-5/000000-000 - nº ordem 578/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO - Fls. 33 - Sentença nº 5511/2011 registrada em 06/10/2011 no livro nº 373
às Fls. 76: Vistos. Diante do pagamento do débito e do parecer fa-vorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de processo Civil, julgo extinta a ação de Execução Fiscal que a FA-ZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face
de AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO. Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual
bloqueio efetuado. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO
OAB/SP 73876 - ADV SERGIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 68094 - ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP
95158
482.01.2009.020350-4/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO - Vistos. Antes de apreciar o pedido, intime-se o executado, na pessoa de
seu procurador constituído nos autos, via Diário da Justiça Eletrônico, para que efetue o recolhimento das custas e despesas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da ação. Int. Fls. 17 - Custar Processuais - R$ 174,50
- Diligências Reembolsáveis ao Estado - R$ 24,24 - ADV JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO OAB/SP 73876 - ADV
SERGIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 68094 - ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 95158
482.01.2009.020373-0/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ELDORADO S/A - Fls. 30 - Sentença nº 5235/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 371 às Fls. 86: Vistos.
Diante da manifestação da exeqüente, com fulcro no artigo 794, II, do CPC c.c. artigo 26 da Lei 6.830/80, julgo extin-ta a ação
de Execução Fiscal que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de ELDORADO S/A. Levante-se eventual
constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual bloqueio efetuado. Tendo em vista a extinção da execução, pelo
cancelamento da dívida, julgo extinta a ação de embargos em apenso (feito nº 1636/10) pela perda do objeto. Procedamse às devidas anota-ções naqueles autos. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO
FERNANDES CASTILHO OAB/SP 73876 - ADV SERGIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 68094 - ADV MARCIA RIBEIRO COSTA
D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV LIGIA LILIAN VERGO VEDOVATE OAB/SP 225761
482.01.2009.025777-6/000000-000 - nº ordem 714/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X VITAPELLI LTDA - Fls. 292 - Vistos. Concedo a executada o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da fiança
bancária indicada em substituição à penhora, sob pena de prosseguimento da execução. Findo o prazo sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV SERGIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 68094 - ADV ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
OAB/SP 126072
482.01.2009.031380-7/000000-000 - nº ordem 1426/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos
autos, via Diário da Justiça Eletrônico, para que efetue o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. Fls. 14. - Custas Processuais - R$ 174,50 - Diligências
reembolsáveis ao Estado - R$ 24,24. - ADV JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO OAB/SP 73876 - ADV MARCELO DE
TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 95158
482.01.2009.031421-2/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA - Fls. 27 - Vistos. Por ora, providencie o i. advogado, no prazo de 15 (quinze) dias,
a regularização da sua representação processual, mediante a juntada do mandato de procuração, assim como providencie
o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados. Int. - ADV JOSE ROBERTO FERNANDES
CASTILHO OAB/SP 73876 - ADV DR.ELVIS BITTENCOURT OAB/PR 19015
482.01.2010.006013-2/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X VITAPELLI LTDA. - Fls. 82 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo (fls. 51/52). Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. A seguir, tornem os autos à exeqüente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
petição de fls. 79/81. Int. - ADV MOHAMED ALI SUFEN FILHO OAB/SP 87689 - ADV ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
OAB/SP 126072 - ADV TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES OAB/SP 181715
482.01.2010.006020-8/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X VITAPELLI LTDA - Fls. 30 - Vistos. Ante os argumentos apresentados pela credora (fls. 29), os quais acolho, indefiro
a nomeação dos bens indicados pela executada (fls. 16/17). Cumpre registrar que a jurisprudência predominante é no sentido
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