TJSP 14/10/2011 - Pág. 1049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1058
1049
Proc.nº322.01.2011.000674-8 -controle n º39/11-Rec. n º772/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Edina Archiere Pereira.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação . Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana
Martins Kirschke-OAB/SP 120.139 ,Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969
Proc.nº322.01.2011.000667-2 -controle n º32/11-Rec. n º770/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Vanderlei Asevedo da
Silva. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana
Martins Kirschke-OAB/SP 120.139 ,Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969
Proc.nº322.01.2010.015881-8 -controle n º249/11-Rec. n º769/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Lilian Celeste Perin
Bertini Nicoleti. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do
Estado de São Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios
fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP
93.224,Rosana Martins Kirschke-OAB/SP 120.139,Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969
Proc.nº322.01.2010.015810-0 -controle n º215/11-Rec. n º767/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Ademir Nicoleti.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana
Martins Kirschke-OAB/SP 120.139,Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969
Proc.nº322.01.2011.2010.014858-0 -controle n º15/11-Rec. n º765/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Mario Nishimoto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana
Martins Kirschke-OAB/SP 120.139 ,João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272
Proc.nº322.01.2010.014875-0 -controle n º33/11-Rec. n º764/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Rita de Cássia Garcia
Pizziguini. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de
São Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana
Martins Kirschke-OAB/SP 120.139,João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272.
Proc.nº322.01.2010.015800-6 -controle n º207/11-Rec. n º760/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Luiz Claudio Pereira.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana
Martins Kirschke-OAB/SP 120.139, Josiane Hiromi Kamiji- OAB/SP 240.224
Proc.nº322.01.2010.015801-9 -controle n º208/11-Rec. n º755/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Luiz Claudio Pereira.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana
Martins Kirschke-OAB/SP 120.139, Josiane Hiromi Kamiji- OAB/SP 240.224
Proc.nº322.01.2010.014855-2 -controle n º12/11-Rec. n º752/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Maria Aparecida Pereira
Gomes de Faria. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do
Estado de São Paulo, por votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios
fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação . Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP
93.224,Rosana Martins Kirschke-OAB/SP 120.139, João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272
Proc.nº322.01.2011.003309-9 -controle n º50/11-Rec. n º749/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Lino Barnet . Vistos,
relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, por
votação unânime, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do
artigo 46, da Lei n° 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação . Advogados: Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,Rosana Martins
Kirschke-OAB/SP 120.139, Fernando Quintella Catarino OAB/SP 243.796,Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/
SP 102.723
Proc.nº322.01.2011.003311-0 -controle n º52/11-Rec. n º748/11.Fazenda do Estado de São Paulo X Renata Prestes Barnet.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes do Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
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