TJSP 14/10/2011 - Pág. 198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1058
198
267, do Código de Processo Civil. Int. Araçatuba, 30 de setembro de 2011. SABRINA SALVADORI SANDY SEVERINO JUÍZA
SUBSTITUTA - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV VERUSKA SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342 - ADV
EDUARDO DE SOUZA STEFANONE OAB/SP 127390 - ADV FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE OAB/SP 172229 ADV PAULO ALEXANDRE MARTINS OAB/SP 245240
032.01.2009.006782-0/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Alienação Judicial - ZEIDE NOGUEIRA DE CAMARGO FURTADO
E OUTROS X ZENAIDE NOGUEIRA - Fls. 225 - Processo nº 1201/09. V I S T O S. As questões eriçadas pela parte ré sobre
seu inconformismo com extinção do condomínio sobre o imóvel comum das partes e venda judicial do bem já se encontram
superadas pela sentença de fls. 192/194. Tendo em vista que a parte ré discorda do pedido da parte autora de adjudicação
consensual do imóvel objeto da extinção do condomínio entre as partes, não havendo nos autos elementos consistentes no
sentido de que a avaliação de fls. 144/169 esteja defasada, a alienação do imóvel, para partilha do produto da venda judicial,
deverá ser efetuada através de leilão público, nos termos do artigo 1117, inciso II do Código de Processo Civil, oportunidade
em que serão observadas as preferências legais. Certifique a Serventia Judicial se os atos necessários para a realização do
leilão público foram formalmente cumpridos. Após, se em termos, designe o Senhor Diretor dia e hora para a realização de leilão
público. Int. Araçatuba, 19 de setembro de 2011. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL
- ADV CLEBER SERAFIM DOS SANTOS OAB/SP 136518 - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV NILO
IKEDA OAB/SP 43060 - ADV LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS OAB/SP 134259 - ADV PEDRO OLIVIO NOCE
OAB/SP 66022 - ADV LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA OAB/SP 168054
032.01.2009.006782-0/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Alienação Judicial - ZEIDE NOGUEIRA DE CAMARGO FURTADO
E OUTROS X ZENAIDE NOGUEIRA - Fls. 226 - Processo nº 574/09. V I S T O S. Designe o Senhor Diretor dia e hora para a
realização de leilão público, conforme determinado no último parágrafo do despacho de fls. 225. Int. Araçatuba, 21 de setembro
de 2011. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV CLEBER SERAFIM DOS
SANTOS OAB/SP 136518 - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV NILO IKEDA OAB/SP 43060 - ADV
LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS OAB/SP 134259 - ADV PEDRO OLIVIO NOCE OAB/SP 66022 - ADV LUCIANE
SPERDUTI BUZO DE LIMA OAB/SP 168054
032.01.2009.006782-0/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Alienação Judicial - ZEIDE NOGUEIRA DE CAMARGO FURTADO
E OUTROS X ZENAIDE NOGUEIRA - Fls. 227 - Proc. 514/09. Vistos. Estando os presentes autos em ordem, designo para o
dia 04 de novembro de 2011, às 15:00 horas, a realização do 1º leilão (ou 1ª praça), e não havendo licitantes designo o dia
16 de novembro de 2011, às 15:00 horas, a realização do 2º leilão (2ª praça), dos bens penhorados nos presentes autos,
com as devidas intimações. É sabido que, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens
ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se na pessoa do respectivo adquirente, a teor do disposto no artigo 130 do Código
Tributário Nacional, com exceção dos imóveis adquiridos em hasta pública, cuja sub-rogação, com base no parágrafo único,
ocorre sobre o respectivo preço, ou seja, o bem adquirido fica livre de ônus tributário. Expeça-se o respectivo edital, constando
o segundo parágrafo deste despacho. O executado deverá ser intimado da designação supra através de seu procurador, caso
tenha, se não tiver, será por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. Int. Araçatuba, 23 de setembro de
2011. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV CLEBER SERAFIM DOS SANTOS OAB/SP 136518
- ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV NILO IKEDA OAB/SP 43060 - ADV LUCIRLEI APARECIDA NUNES
DOS SANTOS OAB/SP 134259 - ADV PEDRO OLIVIO NOCE OAB/SP 66022 - ADV LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA OAB/
SP 168054
032.01.2009.006782-0/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Alienação Judicial - ZEIDE NOGUEIRA DE CAMARGO FURTADO
E OUTROS X ZENAIDE NOGUEIRA - Fls. 228 - Proc. 517/09. Vistos. Reconsidero o despacho de fls.227, anotando-se. Estando
os presentes autos em ordem, designo para o dia 16 de novembro de 2011, às 15:00 horas, a realização do leilão único, do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, com as devidas intimações. Devendo o Sr. Oficial de Justiça observar que os bens
não poderão ser arrematados por preço não inferior ao da avaliação ( Parágrafo 3º, do artigo 686, do Código de Processo Civil).
É sabido que, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuição de melhoria, subrogam-se na pessoa do respectivo adquirente, a teor do disposto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, com exceção dos
imóveis adquiridos em hasta pública, cuja sub-rogação, com base no parágrafo único, ocorre sobre o respectivo preço, ou seja,
o bem adquirido fica livre de ônus tributário. Expeça-se o respectivo edital, constando o segundo parágrafo deste despacho.
O executado deverá ser intimado da designação supra através de seu procurador, caso tenha, se não tiver, será por meio
de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. Int. Araçatuba, 27 de setembro de 2011. ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV CLEBER SERAFIM DOS SANTOS OAB/SP 136518 - ADV CAIO LUIS DE PAULA E
SILVA OAB/SP 48424 - ADV NILO IKEDA OAB/SP 43060 - ADV LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS OAB/SP 134259
- ADV PEDRO OLIVIO NOCE OAB/SP 66022 - ADV LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA OAB/SP 168054
032.01.2009.006782-0/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Alienação Judicial - ZEIDE NOGUEIRA DE CAMARGO FURTADO
E OUTROS X ZENAIDE NOGUEIRA - Conforme Portaria 01/1993: Deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar a retirada (*EDITAL DE ALIENAÇÃO*), para cumprimento e ou providencias que se acharem necessárias. - ADV
CLEBER SERAFIM DOS SANTOS OAB/SP 136518 - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV NILO IKEDA
OAB/SP 43060 - ADV LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS OAB/SP 134259 - ADV PEDRO OLIVIO NOCE OAB/SP
66022 - ADV LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA OAB/SP 168054
032.01.2009.006782-0/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Alienação Judicial - ZEIDE NOGUEIRA DE CAMARGO FURTADO
E OUTROS X ZENAIDE NOGUEIRA - Conforme Portaria 01/93: Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das
diligências do of. De justiça, no prazo de 05 dias. - ADV CLEBER SERAFIM DOS SANTOS OAB/SP 136518 - ADV CAIO LUIS
DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV NILO IKEDA OAB/SP 43060 - ADV LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS
OAB/SP 134259 - ADV PEDRO OLIVIO NOCE OAB/SP 66022 - ADV LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA OAB/SP 168054
032.01.2009.011158-7/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X TIAGO RAFAEL SOUSA ALVES - Fls. 80 - Proc. 793/09. VISTOS. Deverá a parte autora, no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º