TJSP 17/10/2011 - Pág. 1238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1059
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566.01.2011.014590-9/000000-000 - nº ordem 1503/2011 - Possessórias em geral - GUIDO ROEWER JUNIOR E OUTROS
X RICARDO HENRIQUE BRITO DE SOUZA - (autores, manifestem-se sobre a contestação de fls. 30/39). - ADV GIPSY
PELLEGRINO FERREIRA OAB/SP 21120 - ADV MARCELO BAREATO OAB/SP 121454 - ADV ODISNEI CARLOS DA FONSECA
OAB/SP 123592 - ADV LARISSA PRISCILLA P JUNQUEIRA REIS BAREATO OAB/SP 245324
566.01.2011.014809-4/000000-000 - nº ordem 1523/2011 - Embargos à Execução - EMBARE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 12 - “Vistos etc. Certifique-se na execução
a interposição destes embargos, bem como, verifique o cartório se os mesmos são tempestivos. Sem prejuízo, providencie a
autora cópia das peças relevantes da execução. Após, ao MP. Int. e C” - ADV ELISABETH MARIA PEPATO OAB/SP 85889
566.01.2011.014934-6/000000-000 - nº ordem 1540/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X FATIMA APARECIDA VITAL - Fls. 13 - Vistos etc. Cite(m)-se para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
três (03) dias ou para querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito. No caso de pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Outrossim,
caso não seja efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à penhora de bens
e avaliação, nomeando-se depositário(a) o(a) executado(a). Caso haja requerimento do(a) credor(a), proceda-se à remoção,
nomeando-o depositário(a), devendo, outrossim, em tempo hábil, providenciar os meios necessários para cumprimento do ato.
Finalmente, o(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) que caso queira, poderá no prazo para embargos, pedir o parcelamento
do débito, comprovando-se o depósito inicial de 30% do valor da execução e o restante em até seis vezes, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art.745-A do CPC). Int. e C. (recolher R$12,12 diligencia) - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
566.01.2011.015190-6/000000-000 - nº ordem 1572/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
ALINNYE CRISTINNYE PIRES MARQUES ME E OUTROS - Fls. 19 - “Vistos etc. Cite(m)-se para efetuar o pagamento da
dívida no prazo de três (03) dias ou para querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela
metade. Outrossim, caso não seja efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à
penhora de bens e avaliação, nomeando-se depositário(a) o(a) executado(a). Caso haja requerimento do(a) credor(a), procedase à remoção, nomeando-o depositário(a), devendo, outrossim, em tempo hábil, providenciar os meios necessários para
cumprimento do ato. Finalmente, o(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) que caso queira, poderá no prazo para embargos,
pedir o parcelamento do débito, comprovando-se o depósito inicial de 30% do valor da execução e o restante em até seis vezes,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.745-A do CPC). Int. e C.” - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
566.01.2011.015462-4/000000-000 - nº ordem 1597/2011 - Precatória (em geral) - K. M. H. X P. H. - “manifeste-se a autora:
requerido mudou-se para cidade de Dourado/SP” - ADV EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI OAB/SP 117954
566.01.2011.015511-8/000000-000 - nº ordem 1603/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULINA PEREIRA CHAVIER
DE QUEIROZ X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 13 - “Vistos etc. Cite-se. Ante a declaração de fls. 08, defiro
os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Int. e C” - ADV FABIO ANDREI PACHECO OAB/SP 147716 - ADV EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596
566.01.2011.016075-3/000000-000 - nº ordem 1667/2011 - Embargos de Terceiro - MARISA FERREIRA FRANÇA X BANCO
DO BRASIL SA - “depositar diligência” - ADV NEWTON ZAPPAROLI JUNIOR OAB/SP 88894
566.01.2011.016356-2/000000-000 - nº ordem 1697/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. C. R. C. X M. L. C.
- Fls. 11 - “Vistos, etc. 1 - Fixo os alimentos provisórios, a vista dos elementos anexados aos autos, 30% do salário mínimo
- valor federal, que serão devidos a partir da citação, conforme Súmula nº 6, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2
- Para audiência de conciliação, contestação, instrução e julgamento, designo o dia 24/01/2012, às 15:30 horas. 3 - Cite-se o
requerido, observando-se o disposto no art. 5º e parágrafos da lei nº 5.478/68, sendo que deverão estar presentes à audiência
as partes acompanhadas de advogados e suas testemunhas, importando a ausência da requerente em arquivamento e a do
réu em confissão e revelia. 4 - Int. e C., dando-se ciência ao M.P”. Em tempo: Oficie-se ao estabelecimento indicado na inicial,
indagando se o réu trabalha lá” - ADV HELDER CLAY BIZ OAB/SP 133043 - ADV VALERIA ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861
- ADV HELDER CLAY BIZ OAB/SP 133043 - ADV VALERIA ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861
566.01.2011.016356-2/000000-000 - nº ordem 1697/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. C. R. C. X M. L. C. - Fls.
13 - “Vistos etc. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e prossiga-se. Int. e C”. - ADV HELDER CLAY BIZ
OAB/SP 133043 - ADV VALERIA ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861 - ADV HELDER CLAY BIZ OAB/SP 133043 - ADV VALERIA
ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861
566.01.2011.016437-2/000000-000 - nº ordem 1716/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- AIRTON GARCIA FERREIRA E OUTROS - Fls. 12 - “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, objeto da petição de fls.02/03. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, inc.
III do CPC. Em caso de descumprimento, esta poderá ser executada. Transitada esta em julgado, aguarde-se o cumprimento
da transação, manifestando-se a autora, oportunamente. P.R.I.C. “ - ADV JEFFERSON DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP
289768
566.01.2011.016766-4/000000-000 - nº ordem 1747/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIOMEA FURTADO DA
SILVA X BANCO BMG SA - Fls. 18 - “Vistos etc. 1. Os documentos juntados pela autora não trazem comprovação do pagamento
da dívida perante o Banco BMG. Inviável a antecipação da tutela. 2. Defiro à autora AJG. Anote-se. Cite-se” - ADV HELLEN
CRISTINA PICCA PREDIN OAB/SP 224751
566.01.2011.017075-9/000000-000 - nº ordem 1782/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- AIRTON GARCIA FERREIRA E OUTROS - Fls. 15 - “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º