TJSP 18/10/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1060
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348.01.2004.001740-1/000000-000 - nº ordem 212/2004 - Indenização (Ordinária) - MARCOS DE MORAIS SANTANA E
OUTROS X CRISTIANE RAQUEL CONCI ME - Vistos. Para obtenção de informações da Secretaria da REceita Federal (via
INFOJUD), instituições bancárias (via BACENJUD), bem como cadastro de registro de veículos (via RENAJUD), deverá o (a)
exequente recolher, em dez dias , valor correspondente pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód.
434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e
CSM nº 1864/2011.Int. - ADV ANTONIO DE MORAIS OAB/SP 137659 - ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/SP 90717 - ADV
FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI OAB/SP 124462
348.01.2004.002467-0/000000-000 - nº ordem 307/2004 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - - MUNICIPIO DE MAUA
X MASAKIRO TSUMURA E OUTROS - Fls. 255 - VISTOS. Promova o autor o regular andamento ao feito, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sem prejuízo da comprovação da distribuição das cartas
precatórias expedidas. No silêncio, intime-se nos termos do § 1º do art. 267 do CPC. Int. - ADV LUCY DE SOUZA LIMA OAB/
SP 126127 - ADV WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY OAB/SP 69636 - ADV EGIDIO NERY DE OLIVEIRA OAB/
SP 83969
348.01.2004.011897-0/000000-000 - nº ordem 1514/2004 - Separação Consensual - M. J. L. D. S. O. E OUTROS - Vistos.
Oficie-se, com urgência, à empregadora para proceder aos descontos mensais, a título de pensão alimentícia, nos termos já
fixados. A pensão deverá ser depositada na conta corrente indicada nos autos. Intime-se o patrono para retirar e encaminhar o
ofício. A seguir, se nada mais for requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Retirar alvará. - ADV SILVAR SILVA SILVEIRA OAB/
SP 89605
348.01.2004.013150-5/000000-000 - nº ordem 1667/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - - WALTER SEBASTIAO
AGUIAR X RUI SIQUEIRA DOS SANTOS - Vista da certidão do oficial de justiça de fl. 177: deixou de proceder o reforço da
penhora em bens do executado em virtude de não ter encontrado no local bens suficientes que garantissem o debito. - ADV
VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387 - ADV REGIS CORREA DOS REIS OAB/SP 224032
348.01.2005.001702-0/000000-000 - nº ordem 134/2005 - Consignatória (em geral) - MARIA EMIDIA FINCO X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA - Fls. 263 - Vistos. Tendo em vista notícia do óbito do
patrono constituído pela autora, Dr. Agnaldo de Cássio Moreira, OAB/SP 181.020, intime-se a mesma por mandado, para que
constitua novo patrono e se manifeste, em cinco dias, quanto ao depósito de fls. 247, efetuado pela ré, para posterior extinção
da execução e levantamento do valor depositado. Int. - ADV LUIS GUILHERME DIAS MORÉ OAB/SP 191801 - ADV PRISCILA
EROSA SEBASTIÃO OAB/SP 205381 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047
348.01.2006.006819-3/000000-000 - nº ordem 678/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDINA MARGARIDA DE
PAULA BATALHA X MUNICIPIO DE MAUA - Fls. 365 - VISTOS. Oficie-se novamente à Defensoria Pública solicitando a reserva de
honorários, esclarecendo que se trata de perícia para vistoria no local de trabalho a fim de ser apurada a alegada insalubridade,
e que o IMESC não realiza tal trabalho pericial. Instrua-se com cópia de fls. 356. Int. - ADV ELENICE MARIA FERREIRA OAB/
SP 176755 - ADV DELFINO MORETTI FILHO OAB/SP 45353 - ADV FABIO INOKUTI OAB/SP 251803
348.01.2007.001585-5/000000-000 - nº ordem 444/2007 - Indenização (Ordinária) - JOSE MAURO PIRES X BANCO
SANTANDER BRASIL SA - Fls. 221 - Manifeste-se o réu. - ADV IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO OAB/SP 178596 - ADV
RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
348.01.2007.004615-0/000000-000 - nº ordem 503/2007 - Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X OSVALDO DIAS E OUTROS - Fls. 2079 - VISTOS. Tornem à perita para análise
do laudo do assistente técnico apresentado, bem como para que se manifeste acerca dos quesitos complementares de fls.
2078. Int. - ADV EGIDIO NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 83969 - ADV MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES OAB/
SP 151499 - ADV ABRAAO FRANCISCO DA COSTA OAB/SP 152135 - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP
128126 - ADV JOSE ALVES CAVALCANTE OAB/SP 136703 - ADV IGOR TAMASAUSKAS OAB/SP 173163 - ADV PIERPAOLO
CRUZ BOTTINI OAB/SP 163657 - ADV MARLI ERONICE CARDOZO OAB/SP 140985 - ADV ANTONIO PEDRO LOVATO OAB/
SP 139278
348.01.2007.010343-7/000000-000 - nº ordem 1137/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA E DIREITO DE VISITAS - E. F. L. X M. F. D. S. S. - Retirar certidão de honorários. - ADV PAULA ANDREIA COMITRE
DE OLIVEIRA OAB/SP 217670 - ADV EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI OAB/SP 209046 - ADV HERMELINDA ANDRADE
CARDOSO MANZOLI OAB/SP 200343
348.01.2007.015504-1/000000-000 - nº ordem 1656/2007 - Acidente do Trabalho - EDIVALDO DENIZ DA CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 303 - Vistos. Fls. 296/301: Cumpra integralmente a viúva a determinação contida às fls.
282, observando-se o teor da decisão prolatada às fls. 295. Int. com urgência. - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP
77868
348.01.2007.017806-1/000000-000 - nº ordem 1912/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CATIA RIBEIRO X MARIA
DA PAZ SILVA MAUA ME - Fls. 78 - Vistos. A Lei nº 11.608 de 29/12/2003, em seu Capítulo II, art. 4º, inciso III, dispõe: O
recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. § 1º - Os
valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 e a 3.000
UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia
do mês em que deva ser feito o recolhimento”. As custas finais deverão ser recolhidas pela executada, em virtude da satisfação
da execução, conforme disposto na Lei nº 11.608 de 29/12/2003. Fls. 77. Já existe nos presentes autos penhora e depósito,
conforme fls. 57/58. Assim, apresente a credora, em cinco dias, demonstrativo atualizado do débito, nos termos da lei supra
referida, bem como manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. No silêncio,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV ANTONIO RUSSO NETO OAB/SP 28371
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º