TJSP 18/10/2011 - Pág. 2485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1060
2485
R$-1.499,85 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), devidamente corrigida a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº9.099/95. valor total do preparo: R$ 199,50
(R$ 87,25-distribuição; R$ 87,25-preparo; R$ 25,00-porte e remessa) - ADV PAULO SERGIO DE ARAUJO MOREIRA OAB/SP
108940 - ADV DARCI PEARCE BATISTA OAB/SP 73717
201.01.2011.003858-8/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
ROBERTO LUCCAS X BV FINANCEIRA SA CREDITO FIANNCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 1770/2011 registrada
em 11/10/2011 no livro nº 149 às Fls. 23/24: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de
condenação em pagamento em pecúnia, deduzido por PAULO ROBERTO LUCCAS em face de BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e CONDENO o(a) Réu(Ré) ao pagamento de R$ 1.640,59 (um mil, seiscentos e quarenta
reais e cinquenta e nove centavos), com correção monetária a contar da propositura da ação e juros de mora, de 1% ao mês,
a partir da citação. Com o trânsito em julgado, o(a) Réu(Ré) terá o prazo de 15 dias para pagamento da condenação, cabendolhe liquidar o valor e procurar (a) Autor(a) a fim de cumprimento espontâneo, aplicando-se a regra do Artigo 475-J, caput, do
CPC. Autorizo o(a) Réu(Ré) a, no prazo retrorreferido, depositar o valor em Juízo. Custa ex lege. P. R. I. valor total do preparo:
R$ 199,50 (R$ 87,25-distribuição; R$ 87,25-preparo; R$ 25,00-porte e remessa) - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP
295933 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN
OAB/SP 244393
201.01.2011.003860-0/000000-000 - nº ordem 711/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCIANO APARECIDO DA SILVA X BANCO VOLKSWAGEN - Sentença nº 1754/2011 registrada em 10/10/2011 no livro nº 148
às Fls. 282/283: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de condenação em pagamento em
pecúnia, deduzido por LUCIANO APARECIDO DA SILVA em face de BANCO VOLKSWAGEN e CONDENO o Réu ao pagamento
de R$ 836,31 (OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). Correção monetária a contar da propositura
da ação e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Com o trânsito em julgado, o Réu terá o prazo de 15 dias para
pagamento da condenação, cabendo-lhe liquidar o valor e procurar a credora a fim de cumprimento espontâneo, aplicando-se a
regra do Artigo 475-J, caput, do CPC. Autorizo o Réu a, no prazo retrorreferido, depositar o valor em Juízo. Custa ex lege. P. R.
I. valor total do preparo: R$ 199,50 (R$ 87,25-distribuição; R$ 87,25-preparo; R$ 25,00-porte e remessa) - ADV NIEL CORREA
DE AMORIM OAB/SP 295933 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN
OAB/SP 123248 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV MARCEL PADILHA GASPARELO OAB/SP
164401 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
201.01.2011.003879-8/000000-000 - nº ordem 716/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OFFÉLIA
MAGANHA X BV FINANCEIRA - Sentença nº 1750/2011 registrada em 10/10/2011 no livro nº 148 às Fls. 264/268: DISPOSITIVO
Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação que ROFÉLIA MAGANHA
promove em face do BV FINANCEIRA, e assim o faço para condenar o requerido a devolver em dobro a quantia paga a título
de Tarifa de Contratação (TAC) e Ressarcimento de Despesas de Serviços Bancários, que correspondem ao valor de R$ 880,80
(oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de 1%, a
partir da citação. Sem custas e honorários a teor do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. P.R.I. valor total do preparo: R$ 199,50 (R$
87,25-distribuição; R$ 87,25-preparo; R$ 25,00-porte e remessa) - ADV ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES OAB/SP
171229 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN
OAB/SP 244393
201.01.2011.003901-5/000000-000 - nº ordem 717/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GUILHERME
SARTORI PEDROSO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 1771/2011
registrada em 11/10/2011 no livro nº 149 às Fls. 25/26: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
de condenação em pagamento em pecúnia, deduzido por GUILHERME SARTORI PEDROSO em face de BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e CONDENO o(a) Réu(Ré) ao pagamento de R$ 1.146,64 (um mil,
cento e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com correção monetária a contar da propositura da ação e juros
de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Com o trânsito em julgado, o(a) Réu(Ré) terá o prazo de 15 dias para pagamento
da condenação, cabendo-lhe liquidar o valor e procurar (a) Autor(a) a fim de cumprimento espontâneo, aplicando-se a regra
do Artigo 475-J, caput, do CPC. Autorizo o(a) Réu(Ré) a, no prazo retrorreferido, depositar o valor em Juízo. Custa ex lege.
P. R. I. valor total do preparo: R$ 199,50 (R$ 87,25-distribuição; R$ 87,25-preparo; R$ 25,00-porte e remessa) - ADV LUIZ
MARTINES JUNIOR OAB/SP 153296 - ADV LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 198791 - ADV SILVIA
APARECIDA DA SILVA ARENA OAB/SP 292074 - ADV TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES OAB/SP 298269 - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
201.01.2011.003903-0/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
DONIZETE ALVES X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 1772/2011 registrada
em 11/10/2011 no livro nº 149 às Fls. 27/28: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de
condenação em pagamento em pecúnia, deduzido por LUIZ DONIZETE ALVES em face de BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e CONDENO o(a) Réu(Ré) ao pagamento de R$ 2.466,06 (dois mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e seis centavos), com correção monetária a contar da propositura da ação e juros de mora, de 1% ao
mês, a partir da citação. Com o trânsito em julgado, o(a) Réu(Ré) terá o prazo de 15 dias para pagamento da condenação,
cabendo-lhe liquidar o valor e procurar (a) Autor(a) a fim de cumprimento espontâneo, aplicando-se a regra do Artigo 475-J,
caput, do CPC. Autorizo o(a) Réu(Ré) a, no prazo retrorreferido, depositar o valor em Juízo. Custa ex lege. P. R. I. valor total do
preparo: R$ 199,50 (R$ 87,25-distribuição; R$ 87,25-preparo; R$ 25,00-porte e remessa) - ADV LUIZ MARTINES JUNIOR OAB/
SP 153296 - ADV LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 198791 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
201.01.2011.003999-0/000000-000 - nº ordem 736/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ADEMIR DONIZETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º