TJSP 20/10/2011 - Pág. 1825 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1062
1825
necessário, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se pela imprensa e por carta. - ADV: EDNA APARECIDA VALADAO (OAB
81179/SP)
Processo 0114062-72.2008.8.26.0002 (002.08.114062-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Itamar
Claudio da Silva - Zulmira Francisco de Souza - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada requerido no prazo de 05 dias, arquivemse os autos. Int. - ADV: JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), NILSON SARTORI DA SILVA (OAB 122656/SP),
VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP)
Processo 0115825-74.2009.8.26.0002 (002.09.115825-7) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander
S/A - Jacinta Maria Paes - Vistos. Fl 256 : Concedo o prazo de quarenta dias, conforme requerido. Int. - ADV: SANDRA REGINA
ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), RODRIGO LINS DE CARVALHO (OAB
13110/PB)
Processo 0115870-78.2009.8.26.0002 (002.09.115870-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Real Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Miguel Avelino da Silva - Vistos. Promova o andamento ao feito, providenciando o pressuposto
processual válido e necessário, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se pela imprensa e por
carta. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 0120937-58.2008.8.26.0002 (002.08.120937-1) - Procedimento Ordinário - Advocacia J.r. Nogueira e Associados
- Terra Networks Brasil S/A - Vistos. Fls 204/205: Manifeste-se a autora sobre o todo asseverado, requerendo o que de direito.
Int. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 146428/SP),
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0150883-75.2008.8.26.0002 (002.08.150883-3) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo - A L Franca Colchoes Me e outro - Vistos. Fls.90. Defiro; expeça-se mandado de penhora e reforço policial devendo o
exeqüente recolher a diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO MARTINS
COSTA NETO (OAB 203918/SP)
Processo 0159212-76.2008.8.26.0002 (002.08.159212-7) - Monitória - Cheque - Aurélio Duarte de Oliveira - Augusto Jorge
Filho - Vistos. O exeqüente requereu a extinção do feito (fls.171), tendo em vista a satisfação da obrigação exigida. Em razão
do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo
o exeqüente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do
CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, sejam os autos arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema
informatizado. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/
SP), LAVÍNIA FORTINO (OAB 218458/SP)
Processo 0166213-49.2007.8.26.0002 (002.07.166213-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Madra
Administração de Bens e Negócios S/c Ltda - Auditran Consultoria Empresarial Comercial Ltda e outros - Vistos. O exeqüente
requereu a extinção do feito (fls. 110), tendo em vista a satisfação da obrigação exigida. Declaro insubsistente a penhora
efetivada. Considerando que não houve o registro da penhora, desnecessária a expedição de certidão para o seu cancelamento.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não
havendo o exeqüente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo
único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, sejam os autos arquivados, anotando-se a extinção junto ao
sistema informatizado. P.R.I. - ADV: RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), SCYNTHIA INES MICHALUAT DE
LANA (OAB 180627/SP)
Processo 0168735-15.2008.8.26.0002 (002.08.168735-6) - Outros Feitos não Especificados - Busca e Apreensão Simposium La Fattoria Ltda - Cantina Bella Donna Ltda - Vistos. Vistos. A Intimação do devedor para cumprimento do julgado é
necessária - Exegese do artigo 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11232/05 - Somente após
o descumprimento da obrigação por parte do devedor é que poderá a credora requerer a realização da execução, ocasião em
que poderá pleitear o arbitramento dos honorários advocatícios (nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil),
a incidência da multa de 10% (dez por cento) de que trata o “caput” do artigo 475-J, do referido diploma legal, assim como
indicar bens a serem penhorados. Legal e legítima a intimação do executado para pagamento da execução em curso via DO, na
pessoa de seu advogado, pois não se trata de citação, já que essa deve ser pessoal, em processo de conhecimento ou inicial
de execução de título extrajudicial. Assim, intime-se nos termos do artigo 475-J, c/c o artigo 236, ambos do Código de Processo
Civil, por meio do advogado, ao pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Int. - ADV: SUELY GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), ANA
CAROLINA COSTA RODRIGUES (OAB 243154/SP)
Processo 0170393-26.1998.8.26.0002 (002.98.170393-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Claudentina Vieira de Souza Almeida - Espólio de Gilberto Galvão Almeida - Vistos. Fl 322:: 1- Concedo o prazo de sessenta
dias. 2- No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: DENISE PAVAN DUTRA LIEN (OAB 172537/SP), FRANCISCO DE PAULA
VITOR OLIVEIRA (OAB 101971/SP)
Processo 0176760-03.1997.8.26.0002 (002.97.176760-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kohoutec Comercio
de Moveis e Maquinas para Escritorio Ltda. - Cristiane Silva de Barros - Vistos. 1- Tendo em vista o contido a fl 279, revogo o
terceiro item do despacho de fl 285. 2- Assim, oficie-se ao TRE/RN, devendo a exequente providenciar o encaminhamento do
ofício,o qual poderá ser impresso via internet (www.tjsp.jus.br). Int. (ofício assinado e disponível para impressão). - ADV: ALAN
KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0183113-88.1999.8.26.0002 (002.99.183113-9) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Defeito, nulidade
ou anulação - Osvaldo de Godoy Bueno - Pedro Hugo Artaza e outro - Vistos. Aprovo a minuta apresentada a fl 271. Dê-se
ciência às partes sobre as datas agendadas para realização do pregão eletrônico, através do portal www.leliaobrasil.com.Br,
com abertura de primeira praça de leilão para o dia 07/11/2011 às 10:40 horas e encerramento da 1ª praça em 10/12/2011, às
10:40 horas. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito e da avaliação Int. - ADV: VALTER
LOPES ESTEVAM (OAB 63507/SP), FABIO MADDI (OAB 85640/SP)
Processo 0246482-07.2009.8.26.0002 (002.09.246482-5) - Procedimento Ordinário - Guimacon Engenharia e Construções
Ltda - M.B. Perfurações Técnicas S/S Ltda - Vistos. Recebo a petição a folhas 441/442 como embargos de declaração, pois
tempestivos e os acolho, visto estar presente o erro material e conseqüente contradição apontada e constatável ictu oculi.
DECLARO a decisão saneadora para que dela conste, em substituição ao lançado referente à perícia requerida, o seguinte:
“Assim, Defiro e determino a produção de prova pericial de engenharia e geotécnica suportada por ambas as partes na
proporção de 50% para cada uma. Para tanto nomeio o engenheiro FERNANDO FLÁVIO DE ARRUDA SIMÕES (Fernando@
arrudasimoes.com.br) para a realização do laudo”. No mais, permanece como lançado o despacho saneador, pois ausente
qualquer outro vício passível de correção por meio de embargos. Publique-se e int. Intime-se a requerida reconvinte para
depositar sua parte dos honorários provisórios em 05 dias, vez que não houve Agravo da Decisão, restando o direito precluso, já
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