TJSP 20/10/2011 - Pág. 433 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1062
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SILVA e MARCELO AUGUSTO FERREIRA SOLLA em face de SHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Segundo
os autores, em 31.10.2009 a autora e a ré contrataram o compromisso de venda e compra do apartamento 53 do Condomínio
Residencial La Plaça, Edifício Blanc, a ser construído, com pagamento parcelado, devendo a entrega do apartamento ocorrer
em agosto de 2010 com tolerância de 180 dias, sendo certo que os autores estão em dia com os pagamentos e a ré em mora
com a entrega. Não obstante isso, a ré pretende corrigir o saldo devedor para além da data prevista para a entrega, o que
importou um aumento no preço no valor de R$17.521,34, com o que não concordam os autores, em razão da mora da ré e
da abusividade da cláusula que estabeleceu prazo adicional de 180 dias como tolerância para entrega do imóvel. Os autores
pediram a antecipação dos efeitos da tutela para que o valor da parcela final seja fixado em R$106.550,12, atualizada até agosto
de 2010 e, ao final, pediram a confirmação dessa decisão e a condenação da ré a indenização por danos materiais e morais,
uma vez que estão adquirindo o imóvel para moradia. Com a inicial vieram os documentos de fls. 20/67, com o aditamento de fls.
69/70 e documentos de fls. 71/75. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Em cognição sumária e superficial não vislumbro, desde
logo, abusividade da cláusula contratual que prevê prazo adicional de 180 dias para a entrega do imóvel, devendo tal cláusula
ser melhor analisada no curso da instrução e com as provas que eventualmente vierem a ser produzidas. Posto isso, indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela Cite-se, por mandado, com as cautelas de estilo. Int. - ADV FELIPE DE CARVALHO BELLUZZI
OAB/SP 288727
583.00.2011.195251-8/000000-000 - nº ordem 1827/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GALERIA ANTARCTICA X JAMES LEE - Fls. 52 - Vistos. Embora, por força do disposto no artigo 275, do C.P.C., as
ações como a tratada nestes autos devam obedecer ao rito Sumário, entendo conveniente a sua conversão para o rito Ordinário,
mantendo-se, porém, o processo na seção de origem, anotando-se apenas. Cite-se o réu, acima mencionado por mandado, para
querendo oferecer resposta no prazo de 15 dias, ciente de que, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia acompanha e desta fica fazendo parte integrante. Ficam deferidas ao oficial de justiça
as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação,
encontrando-se o original assinado nos autos. Int. - ADV HELENA LUISA FAINGEZICHT OAB/SP 95803 - ADV ISAC CHAPIRA
TEPERMAN OAB/SP 24483
Centimetragem justiça
24º Ofício Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1997.635630-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Falência - SIGNORINA CONFECÇÕES LTDA. X CISA COMERCIAL
E INDUSTRIAL SANTO AMARO LTDA. - síndica retirar mandado de levantamento expedido. - ADV EUGENIO CARLOS
BOZZETTO OAB/SP 99594 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV ISAIAS LOPES DA SILVA OAB/
SP 123849 - ADV HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI OAB/SP 125593 - ADV CELSO LIMA JUNIOR OAB/SP 130533 - ADV
PERCY EDUARDO NOGUEIRA STERNBERG HECKMANN OAB/SP 28678 - ADV LUIZ CARLOS STORINO OAB/SP 31024 ADV ANTONIA DORANILDES ALMEIDA PEREIRA TANG OAB/SP 87604 - ADV JOAQUIM FERREIRA DE PAULA OAB/SP 80880
- ADV RENATA AUGUSTINI TRALDI OAB/SP 163519 - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV ADRIANA
SCARPARI QUEIROZ OAB/SP 146313 - ADV ELAINE D’AVILA COELHO OAB/SP 97759 - ADV SOLANGE BRACK T XAVIER
RABELLO OAB/SP 119351 - ADV JOSE CARLOS VARNIER OAB/SP 127997 - ADV ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA
OAB/SP 130045 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV ANTONIO MIGUEL OAB/SP 26708 - ADV
PERCY EDUARDO NOGUEIRA STERNBERG HECKMANN OAB/SP 28678 - ADV SERGIO ANTONIO DE FREITAS OAB/SP
42201 - ADV ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO OAB/SP 280744
583.00.1997.741122-2/000041-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - AMANTINO MOUREIRA DA SILVA X
ARFREY INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Fls. 61 - Fls. 60 - Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé, na forma
requerida. Int. Retirar certidão de objeto e pé - ADV DIONEA LONTRA PINTO OAB/SP 56711 - ADV DAVID BRENER OAB/SP
43144 - ADV LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO OAB/SP 60742
583.00.1997.842326-1/000246-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA FLOR DE MAIO X MHK
S/A ENGENHARIA - Fls. 40 - Intime-se o síndico, por via postal, a manifestar-se, em 48:00 horas. Após, ao M.P. e tornem-me
conclusos. Int. - ADV AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 101686 - ADV TELMA BEATRIZ VILLAS BÔAS OAB/SP
96279 - ADV CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO OAB/SP 117298 - ADV EDSON EDMIR VELHO OAB/SP 124530 - ADV
MOACYR VILLAS BOAS OAB/SP 14818
583.00.2003.096845-5/000000-000 - nº ordem 1568/2003 - Ação Monitória - FIRMINO AUGUSTO LOPES X ASSOCIAÇÃO
PRÓ MORADIA DO JARDIM RODOLFO PIRANI - Fls. 410/411 - Vistos. Tendo em vista que a ré, devidamente intimada, não
apresentou bens livres à penhora e tendo em vista ainda que a mesma vem resistindo aos atos de execução de forma infundada,
nos termos do art. 600, IV e 601, ambos do CPC, imponho-lhe a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em razão de
ato atentatório à dignidade da justiça. Arbitro os honorários advocatícios do credor, para a fase de cumprimento de sentença,
em 10% sobre o valor atualizado do débito. Para penhora online do patrimônio da devedora providencie o credor o recolhimento
das custas referentes ao Comunicado 170/2011. Com relação à desconsideração da personalidade jurídica, indique o autor a
relação de associados com os respectivos CPFs. Int. - ADV PEDRO LUIZ DE SOUZA OAB/SP 155033 - ADV WANDERLEY
SMELAN OAB/SP 234503
583.00.2007.233839-5/000000-000 - nº ordem 2087/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLA RANGEL CORREIA
DA SILVA GOMES CALDAS X DÉBORA APARECIDA HERNANDEZ GUERRERO - Fls. 276 - Fls. 275 - Oficie-se à Defensoria
Pública, para que indique um advogado para exercer as funções de curador especial da requerida, citada por edital. Int. - ADV
ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS OAB/SP 128336
583.00.2007.253064-9/000000-000 - nº ordem 2361/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X SIDNEI COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 282 - Vistos. Nesta data procedi ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos
executados por meio do sistema BACEN-Jud, até o limite do débito atualizado (fls. 276), conforme protocolo que segue. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º