TJSP 21/10/2011 - Pág. 216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1063
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OAB/SP 275890
268.01.2006.000751-5/000000-000 - nº ordem 29/2006 - Execução de Título Extrajudicial - OCTACILIO RODRIGUES DE
ALMEIDA E OUTROS X CLÓVIS NYARI - Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da execução
até seu cumprimento. Decorrido o prazo para satisfação da avença manifeste-se o autor em termos de prosseguimento e sob
pena de extinção. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Int. - ADV JORGE APARECIDO NOGUEIRA OAB/SP
239501 - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2007.006745-3/000000-000 - nº ordem 381/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - DONIZETE DIAS ROSA X
ARGEL RECURSOS HUMANOS - Retire a patrona do autor, os documentos desentranhados, bem como a requerida Certidão de
Crédito. - ADV MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO OAB/SP 59074 - ADV ANA CAROLINA VARGAS RODRIGUES OAB/
SP 215442 - ADV MUNIR SELMEN YOUNES OAB/SP 188560 - ADV JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS OAB/SP 244325
268.01.2009.000503-8/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Declaratória (em geral) - LEONILDO DE CAMARGO AUTO
ELETRICO ME X HSBC BANK BRASIL S/A - Arquivem-se os autos. Int. - ADV TALITA SANTOS DE MORAES OAB/SP 223213 ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
268.01.2009.000555-1/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - WILLIAN GOULART DOS
SANTOS X ROSA MOTOS SONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA ME E OUTROS - Fls. 109 - Nesta data encaminhei ordem para
requisição de informações de endereço dos executados, como comprova documento ora juntado. Tornem conclusos após 24
horas, para verificar o atendimento da determinação. Int. - ADV CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA OAB/SP 142207
268.01.2009.006040-4/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BOLA AUTOMOTIVO LTDA EPP
X ISAIAS ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR - Retire o autor, em cartório, o mandado de levantamento expedido. - ADV SANDRA
JABUR MALUF ZEITUNI OAB/SP 158333 - ADV MICHELLE BORGES NASCIMENTO OAB/SP 296517
268.01.2009.006239-4/000000-000 - nº ordem 560/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO ELIAS DOS SANTOS X INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRADESCO - Fls. 171/176 - Posto isso, julgo procedente o
pedido para condenar o banco réu a pagar ao autor a quantia de R$2.339,62, devidamente atualizada monetariamente pela
tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com incidência de juros legais de 1% ao mês, a partir do
ajuizamento da demanda. Sem condenação em custas e honorários, uma vez que incabíveis à espécie. Por fim, observo, que
os documentos juntados aos autos ficarão a disposição das partes para restituição no prazo de cento e oitenta dias contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados (itens 112 e 112.1. do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). P.R.I. - ADV SANDRA REGINA SANTANA CORREIA OAB/SP 217438 - ADV CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
BUENO OAB/SP 101273 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
268.01.2009.006794-5/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - VALDEMIR DE ALMEIDA
SANTOS X GLOBEX UTILIDADES SA - A impugnação é intempestiva, razão pela qual não será conhecida. Int. - ADV EDSON
GALINDO OAB/SP 103852 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613
268.01.2009.006949-0/000000-000 - nº ordem 634/2009 - Declaratória (em geral) - JORGE TSUDAKA X ART FLEX
COBERTURAS - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV JULIANA KLEIN DE MENDONÇA VIEIRA OAB/
SP 196808 - ADV LUIS WANDERLEY ROSSETTI OAB/SP 101020
268.01.2009.007856-6/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOELMA APARECIDA DA SILVA
X CAROLINA ROSA CASSÃO NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 305 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
uma vez que a penhora “on line” se mostrou parcialmente frutífera. (R$5.315,57). Int. - ADV MOSART LUIZ LOPES OAB/SP
76376 - ADV DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 256695 - ADV RENATO KAEL SIMOES LOPES OAB/SP 125711
268.01.2009.009055-8/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DEROSDETE SERAFIM
FERREIRA X MARCELO JOSE EURICO SILVA - Nada há a sr levantado. No mais, publique-se a sentença. - ADV DEROSDETE
SERAFIM FERREIRA OAB/SP 177982
268.01.2009.009055-8/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DEROSDETE SERAFIM
FERREIRA X MARCELO JOSE EURICO SILVA - Fls. 77 - Expeça-se mandado de levantamento ao credor. No mais, julgo extinta
a execução, com fundamento no inciso I do art. 794 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DEROSDETE SERAFIM FERREIRA OAB/SP 177982
268.01.2009.012478-0/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - CLEIDIVON INACIO DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 104: Para verificação dos cálculos apresentados pelo
autor encaminhem-se os autos ao contador. Após,ciência às partes e conclusos. Int. (Fls. 105 calculo do contador: valor total da
dívida R$ 5.808,73. (Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias). - ADV EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO OAB/SP
238046 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557
268.01.2010.001260-1/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO GERALDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA E OUTROS X AMERICANBOX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 165 - Julgo extinta a execução, com fundamento
no inciso I do art. 794 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV ESTELA REGINA MAZZUCO OAB/SP 210897 - ADV MATIA FALBEL OAB/SP 96504 - ADV WAGNER
GHERSEL OAB/SP 35848 - ADV MARTA MARIA DE QUEIROZ OAB/SP 299958
268.01.2010.001498-3/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDU E NEIDE SERVIÇOS E
COMERCIO LTDA ME X ROBERTO DOS SANTOS RODRIGUES BARBOSA - Fls. 55 - Ante o exposto, julgo extinta a execução,
nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 51, § 1º, ambos da Lei nº 9.099/95. Extraia-se certidão do crédito do
exeqüente para futura execução. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos. Após o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º