TJSP 24/10/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1064
2000
recolhida. À impugnação pela embargada. Int. (deve a embargada recolher a taxa de mandato referente ao substabelecimento,
comprovando-se nos autos) - ADV MARCIA PRESOTO OAB/SP 123402 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 145529
394.01.2011.001732-1/000000-000 - nº ordem 935/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO CARLOS
CARASHI E OUTROS X HENRIQUE PERCINO MÓIA JUNIOR E OUTROS - Fls. 24 - O comprovante de AR não comprova a
citação. Recolham os requerentes as diligências necessárias para citação por oficial de justiça, bem como forneçam cópia da
inicial. Int. - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV HILTON JOSÉ SOBRINHO OAB/SP 195208
394.01.2011.002425-8/000000-000 - nº ordem 1155/2011 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ALESSANDRA APARECIDA WENZEL AGUSTINELI - Fls. 31 - V I S T O S , etc. Tendo em vista a petição do
requerente (fls.28) que recebo como pedido de desistência do feito, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE, sob nº 1155/11, que PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ajuizou em face de ALESSANDRA
APARECIDA WENZEL AGUSTINELI, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, certifique-se e arquive-se. P. R. I. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
394.01.2011.002484-7/000000-000 - nº ordem 1181/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS REIS - Fls. 98 - Manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV CATIA REGINA
DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131176
394.01.2011.002590-4/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Embargos à Execução - RICARDO CHIEROTTI BUENO E
OUTROS X JORGE CARLOS CARNEIRO - Fls. 73 - Defiro aos embargantes os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Recebo os embargos para discussão. Certifique-se a interposição deste nos autos principais. Diga o embargado em quinze dias.
Int. - ADV JOSE PEDRO DA SILVA OAB/SP 295882 - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404
394.01.2011.003204-4/000000-000 - nº ordem 1467/2011 - Precatória (em geral) - VANDERLEI GOBBO ALVES X FABIANA
PEREIRA BOTELHO - Fls. 13 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls.12 (deixou de citar a requerida
que não reside nos locais indicados). No silêncio, devolva-se ao DD. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV
ROBERSON THOMAZ OAB/SP 167902
394.01.2011.003912-4/000000-000 - nº ordem 1572/2011 - Revisional de Alimentos - P. G. S. I. X J. C. I. - Fls. 57 - Vistos.
Fls.56: Defiro. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV JOSE PEREIRA OAB/SP 131256 - ADV SAMANTA BARRUCA
GARCIA OAB/SP 284316
394.01.2011.004087-8/000000-000 - nº ordem 1618/2011 - Divórcio (ordinário) - C. B. B. X A. J. B. - Manifestar a autora
sobre a contestação apresentada - ADV CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131176 - ADV FABIO JOSE MARTINS
OAB/SP 139194
394.01.2011.004414-2/000000-000 - nº ordem 1683/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X NATHALIA DA SILVA NARDO - Fls. 31 - 1. Recebo o aditamento de fls. 30. Retifique-se a distribuição e registros para
que fique constando que o valor da causa é de R$ 4.318,88. 2. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a). 3. Executada a liminar, cite-se o (a) réu(ré) para, em cinco dias, pagar
a integralidade da dívida pendente, assim entendidas as parcelas vencidas, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus. 4. Consigne-se no mandado que o(a) réu(ré), terá o prazo de quinze dias, contado da execução da liminar, para querendo,
apresentar contestação. 5. Defiro os benefício do art. 172 do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, se
necessários ao cumprimento da medida. 6. Deve o(a) autor(a) entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhamento
das diligências. Int. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
394.01.2011.004438-0/000000-000 - nº ordem 1690/2011 - Guarda de Menor - J. R. D. C. E OUTROS X J. D. D. L. - Por ora,
adite-se a inicial, para constar no pólo passivo a tia e o pai da menor. Int., dando-se ciência ao M.P. - ADV SERGIO MOREIRA
BEZERRA OAB/SP 294434
394.01.2011.004477-2/000000-000 - nº ordem 1704/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FLECHE PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS X ROBSON MARTINS DOS ANJOS - Fls. 34 - (Manifestem-se as exequentes quanto
à certidão do sr. oficial informando que citou, porém deixou de proceder à penhora por insuficiência de diligências). - ADV
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374
394.01.2011.004518-8/000000-000 - nº ordem 1721/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - K. N. D. P. X PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA ODESSA/SP - Fls. 43 - Esclareça o autor nos termos da cota retro. Int.(cota do d. representante do
MP requer que o autor esclareça se teve rejeitado pedido de mudança de local na sala de aula.) - ADV GISELE APARECIDA
FELICIO OAB/SP 287040
394.01.2011.004585-5/000000-000 - nº ordem 1760/2011 - Ação Monitória - PAGUE MENOS COM. PROD. AL. LTDA
X LUIZ GALDINO DE MATOS - Fls. 18 - Tendo em vista a prova documental acostada, expeça-se carta de citação para o
devedor(a), para que efetue o pagamento em quinze (15) dias, podendo oferecer embargos em igual prazo, com as advertências
e recomendações gerais do art. 1102 c. e parágrafos do CPC. Int. - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
394.01.2011.004587-0/000000-000 - nº ordem 1761/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ELIGIO DURAN CRISTOBO X
GERVASIO DE SOUZA - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança com. pedido de tutela antecipada.
Para justificar a concessão de tutela antecipada, é de rigor a presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC. Na lição de
Humberto Theodoro Júnior: “para qualquer hipótese de tutela antecipada, o art. 273, caput, do CPC, impõe a observância de dois
pressupostos genéricos: a) “prova inequívoca”; e b) “verossimilhança da alegação”. Por se tratar de medida satisfativa tomada
antes de completar-se o debate e instrução da causa, a lei a condiciona a certas precauções de ordem probatória. Mais do que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º