TJSP 24/10/2011 - Pág. 2039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1064
2039
as partes, em 10 dias. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP
132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
180.01.2010.002153-2/000000-000 - nº ordem 487/2010 - Usucapião - JOSE TRIVIZANI TURATI X MARIA LUCIA MIRANDA
NINE E OUTROS - Ato ordinatório de fls 60: Ao autor, para que se manifeste sobre a devolução das cartas de citação com
a indicação dos correios que a numeração do endereço fornecido não existe - ADV ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE
ALMEIDA OAB/SP 238904
180.01.2010.002499-7/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NADIMI THOMÉ E OUTROS
X SUPERMERCADO CAMPEÃO - Fls. 210 - Visto. Fls 203/205 e 207/209: manifeste-se o réu, em 10 dias. - ADV MARIA
SILVIA SARTORON PADULA OAB/SP 143204 - ADV ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI OAB/SP 70656 - ADV BRUNO
SERTORIO OTTAVIANI OAB/SP 301574
180.01.2010.002577-9/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIO OCCHIALINI FILHO X
VICTOR LUIZ DA SILVA E OUTROS - Fls. 77 - Visto.Fls.73: manifeste-se o exequente, com urgência. - ADV MARCELO GARCIA
FRANCISCO OAB/SP 286236 - ADV JOSE ADALBERTO ROCHA OAB/SP 34732
180.01.2010.002768-7/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Guarda de Menor - S. A. D. S. X H. R. S. D. S. E OUTROS - Fls.
73 - Visto. Fls.68/72 - Devolução da carta precatória para citação: manifeste-se a autora sobre a não localização do requerido.
Int. - ADV MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI OAB/MG 186881 - ADV JOAO LUIZ RANZANI OAB/MG 70312
180.01.2010.003179-1/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Indenização (Ordinária) - APARECIDA VICENTE E OUTROS
X PASCOAL GALHARDE NETO - Fls. 80 - Visto. Fls.75/79: recebo o presente recurso em seus regulares efeitos. À parte
contrária para contrarrazões. - ADV ANGELO DOMINGUES NETO OAB/SP 58585 - ADV GUSTAVO TESSARINI BUZELI OAB/
SP 209635
180.01.2010.003189-5/000000-000 - nº ordem 686/2010 - Revisional de Alimentos - V. M. F. M. X F. E. D. S. M. - Fls. 70/72
- Vistos. VITOR MANOEL FERRACINI MACHADO, menor devidamente representado, ajuizou a presente ação revisional de
alimentos contra FÁBIO EDUARDO DA SILVA MACHADO. Alega, em síntese, que é filho do réu, o qual, mediante sentença
homologatória, obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia no valor mensal de R$ 80,00. Diz que tal obrigação fora
assumida em outubro de 2002, a partir de quando houve modificação no binômio necessidade-possibilidade a recomendar a
propositura da presente ação revisional. Afirma, nesse sentido, a ocorrência de aumento de seus gastos e aumento de fortuna
do réu, que inclusive encontrou colocação no mercado de trabalho. Pede, então, seja o réu compelido ao pagamento de pensão
alimentícia no valor mensal correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos, enquanto empregado, e 1/3 do salário-mínimo
em caso de desemprego. Com a inicial, juntou documentos (fls. 7/15), atribuindo à causa o valor de R$ 1.080,00. Citado, o réu
apresentou contestação (fls. 23/27), instruída com documentos (fls. 28/42). Sustenta, em síntese, que não houve alteração do
binômio necessidade-possibilidade. Pede a improcedência do pedido. Anote-se réplica (fls. 44/47). Opinou o Ministério Público
pela procedência do pedido (fls. 61/63). Em audiência, observou-se infrutífera a tentativa de conciliação (fl. 68). É o Relatório,
Decido: O que pretende a parte autora é a majoração do quantum estipulado para pagamento de pensão alimentícia e o
estabelecimento do pensionamento também para o caso de desemprego. Entende a parte ré que não houve variação do binômio
necessidade-possibilidade, porém, não impugna eficientemente os cálculos e os documentos trazidos aos autos pelo autor e que
dão conta de que, realmente, esses gastos superam em muito o valor estabelecido consensualmente. O pedido de antecipação
de tutela foi deferido justamente porque presente a prova inequívoca das afirmações da parte autora. O réu não recorreu de tal
decisum e, não obstante a possibilidade conferida, não buscou fazer provas tendentes a elidir a verossimilhança das alegações
da parte contrária. O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido, tanto para o estabelecimento de pensão em valor
correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu quanto para o estabelecimento de pensão em valor correspondente a
1/3 do salário-mínimo em caso de desemprego. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando FÁBIO EDUARDO DA SILVA MACHADO a pagar a
VITOR MANOEL FERRACINI MACHADO, a título de alimentos, o valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos,
enquanto empregado, e o valor correspondente a 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego, neste caso, com vencimento
todo dia 10, contrarrecibo, ratificando integralmente a liminar concedida a fls. 18. Condeno o réu no pagamento das custas e
honorários, fixados estes em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, observadas as disposições da Lei
nº 1.060/50, por se cuidar de beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. ESPinhal, 27 de setembro de 2011 Márcio
Estevan Fernandes Juiz de Direito - ADV ANA ELISA DE MATTOS OAB/SP 229372 - ADV ANDRE ANTONIO ULIANI OAB/SP
238927
180.01.2010.003272-7/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Separação Consensual - V. . F. . P. E OUTROS - Fls. 56 - Visto.
Fls. 52, item 1: Concedo às partes o prazo de 60 dias, como requerido e para o fim alvitrado. - ADV LUIZ CARLOS ACETI
JUNIOR OAB/SP 120058
180.01.2010.003924-6/000000-000 - nº ordem 838/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOSÉ CARLOS
GONÇALVES X LIBERATA MATIAS BERTOLUCCI - Fls. 81 - Visto. Confira-se ciência às partes quanto à informação de fls 80,
aguarde-se outrossim, e por 10 dias, eventuais indicações de provas a serem produzidas. - ADV JOSE ADALBERTO ROCHA
OAB/SP 34732 - ADV GISELE MARIA RIZZONI ANSALDO OAB/SP 137516
180.01.2010.003967-9/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Divórcio (ordinário) - M. . F. . D. S. X J. . C. . D. . S. - Ato
ordinatório de fls 47: à réplida de fls. 45/46. - ADV MARIA IZABEL PEREIRA OAB/SP 233771 - ADV ILDO BATISTA DO PRADO
JUNIOR OAB/SP 193859
180.01.2010.004187-5/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Alvará - SANDRA PAZINI - Fls. 61 - Visto. Cota retro: providencie
a requerente o necessário em 10 dias. - ADV ALINE MARIA MALAMAN OAB/SP 256231
180.01.2010.004497-2/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEA TEODORO DE OLIVEIRA
GALHARDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Visto. Como observado a fls.83, a concessão
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