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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 - Página 824

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TJSP 24/10/2011 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1064

824

306.01.2006.001923-6/000000-000 - nº ordem 365/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SEMEALI SEMENTES HÍBRIDAS
LTDA X LUIS CARLOS MARQUESE - Fls. 133 - . 1. Fls.132: Após providenciadas as diligências do Oficial de Justiça, intime(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores exibir(em) a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster(em)-se de qualquer
atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer(em) em ato
atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522
306.01.2006.002610-6/000000-000 - nº ordem 490/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANA ANGÉLICA HERNANDES
JULIATO X ADMILSON TEODORO GUIMARÃES - Certidão de fls. 111: nos termos do comunicado CSM nº 170/2011, de
26/04/2011, para que seja requisitado o endereço do requerido constante no Sistema Bacenjud e no Sistema Infojud é necessário
o recolhimento de R$. 20,00 (vinte reais) na guia F.E.D.T.J., código 434-1. - ADV LEONARDO MIALICHI OAB/SP 200352
306.01.2006.003155-7/000000-000 - nº ordem 610/2006 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON FÉLIX DE LIMA X
LUIZ CARLOS ZACHEU - Certidão da serventia: Os autos encontram-se com vista ao exeqüente acerca da certidão de fls. 48vº
(A oficiala deixou de penhorar bens, por não o localizar) - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973 - ADV
CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO OAB/SP 180790
306.01.2006.003377-9/000000-000 - nº ordem 662/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO EDUARDO LTDA
X ROSIMEIRE PERPÉTUA CARRETTA - Fl. certidão da serventia o autor/exequente deverá recolher as diligências do oficial
de justiça no valor de R$ 24,16 para a expedição do mandado de penhora e avaliação. Certifico mais que para a expedição do
mandado de levantamento, referente ao valor bloqueado as fls. 195, deverá o exequente informar o número da conta judicial. ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/
SP 217321 - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2006.003377-9/000000-000 - nº ordem 662/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO EDUARDO
LTDA X ROSIMEIRE PERPÉTUA CARRETTA - Fls. 194 - 1. Ante a certidão de fls. 188, decorrido o prazo sem apresentação
de impugnação, determino a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil (nº 6696-6) a ser
depositado em conta corrente à disposição desse juízo. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
3. Fls.189/190: defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. 4. Int. - ADV JOSE HACKME OAB/
SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV JOSE
HACKME OAB/SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2006.003875-6/000000-000 - nº ordem 771/2006 - Execução de Alimentos - A. Í. G. F. X S. F. - Fl. certidão da serventia
que procedi o cancelamento dos mandados de nºs 180/2011, 181/2011 e 182/2011, considerando que já houve levantamento
pela parte autora referente ao depósito de fls. 215/216. Certifico mais que expedi mandados de levantamento judicial sob nºs
185/2011, referente ao depósito judicial de fls.218, em favor do(a) da parte autora e nº 183/2011 e 186 e 187/2011 em favor do
requerido. - ADV MÁVIA NÍDIA ZANUSSO OAB/SP 200368 - ADV CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO OAB/SP 180790 - ADV
RODRIGO MARTINEZ OAB/SP 274725 - ADV MÁVIA NÍDIA ZANUSSO OAB/SP 200368 - ADV RODRIGO CALIXTO GUMIERO
OAB/SP 224466
306.01.2006.005334-7/000000-000 - nº ordem 1049/2006 - Execução de Alimentos - T. V. P. D. S. X C. L. P. - Fl. certidão
da serventia a exeqüente providenciar o calculo atualizado do débito alimentar para o cumprimento do r. despacho de fls. 85. ADV MARIO EDUARDO DE MENDONCA OAB/SP 21794 - ADV EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO OAB/SP 84355 - ADV
MARIO EDUARDO DE MENDONCA OAB/SP 21794
306.01.2006.005367-6/000000-000 - nº ordem 1059/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CAMPREGHER
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X PAULO SÉRGIO MARIA DA SILVA - Fls. 100 - Vistos. 1. Considerando a ordem
estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora
online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) PAULO SERGIO MARIA DA SILVA. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias;
decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP
179468 - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907
306.01.2007.000236-9/000000-000 - nº ordem 35/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS CÉSAR VANZELA E
OUTROS X ITACOTTON COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA - Fls. 167 - 1- Fls.166: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo
prazo de 06 (seis) meses. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão,
manifeste-se o exequente, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Int . - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI
OAB/SP 96918 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV MEIRE GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO OAB/
SP 226203
306.01.2007.000665-5/000000-000 - nº ordem 110/2007 - Ação Monitória - ADERSON ANTONIO BETOLI X MÁRCIA
CAVALARI SERON - Fls. 215 - 1- Fls.212: Lavre-se o auto de adjudicação em favor do exeqüente, pelo valor da avaliação, o
qual deve ser firmado por quem tenha poderes para tanto, intimando-se os interessados. 2- No mais, diga o exeqüente sobre
o valor remanescente. Int. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 ADV JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV LEANDRO LUIZ OAB/SP 166779
306.01.2007.001951-0/000000-000 - nº ordem 275/2007 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X LAUREANO & BUZATO
LTDA ME E OUTROS - Fls. 199 - 1- Fls.196 e 198: Intime-se, pessoalmente, o exequente para regularizar sua representação
processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, ficando, desde já, deferido o desentranhamento da
procuração e substabelecimento outrora juntados. 2- Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
- ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388
306.01.2007.005135-9/000000-000 - nº ordem 782/2007 - Declaratória (em geral) - NELSON DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 119 - Vistos. 1. Ante a Resolução nº 187, de 19/12/08 do TRF 3ª Região,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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