TJSP 25/10/2011 - Pág. 1636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1065
1636
576.01.2007.031960-7/000000-000 - nº ordem 4874/2007 - Condenação em Dinheiro - BARRELA PNEUS LIMITADA EPP X
HIDRO TUBOS RIO PRETO LTDA E OUTROS - Fls. 103 - Vistos. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de
trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER
FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS OAB/SP 70481 - ADV INAIA CECILIA
MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
576.01.2007.036598-9/000000-000 - nº ordem 5579/2007 - Condenação em Dinheiro - BARRELA PNEUS LIMITADA EPP
X JEFFERSON RODRIGO RAMOS - Fls. 83 - Valor bloqueado R$686,64 (Ato Ordinatório, artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.)
- ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP
89165 - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO
OAB/SP 89165
576.01.2007.036598-9/000000-000 - nº ordem 5579/2007 - Condenação em Dinheiro - BARRELA PNEUS LIMITADA EPP
X JEFFERSON RODRIGO RAMOS - Fls. 77 - Vistos. 1) Cuida-se de pedido de bloqueio de quantia em dinheiro por meio
do Sistema Bacenjud. 2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo
indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má
conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. 3) Destarte, diante da
celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe
supedâneo jurídico para deferimento de penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. 4) Com tais fundamentos,
defiro o requerimento formulado a fls. 75 e determino a penhora de R$ 686,64 (seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e
quatro centavos) (fls.76) no CPF/CNPJ do(a) executado(a) Jefferson Rodrigo Ramos, declinado a fls.02. Segue minuta. 5) Com
a resposta, positiva ou negativa, conclusos os autos. Int. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP
89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO
OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
576.01.2007.036598-9/000000-000 - nº ordem 5579/2007 - Condenação em Dinheiro - BARRELA PNEUS LIMITADA EPP
X JEFFERSON RODRIGO RAMOS - Fls. 80 - Vistos. Dou por garantida a execução com a penhora on line. Transfira-se.
Libere-se desde já as demais quantias. Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. Int. - ADV INAIA CECILIA
MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV INAIA
CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
576.01.2007.037580-9/000000-000 - nº ordem 5761/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ADELINO DA
SILVA FILHO X TIAGO ALMEIDA ALVES - Fls. 121 - Manifeste-se o (a) credor (a) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
quanto à não localização do (a) executado (a), devendo informar o atual endereço do (a) mesmo (a) no prazo de trinta (30) dias,
com a advertência de quê o abandono levará à extinção. (Ato Ordinatório, artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV GUSTAVO
PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214 - ADV ANTONIO PIVOTTO NETTO OAB/SP 236728
576.01.2007.039927-5/000000-000 - nº ordem 6113/2007 - Condenação em Dinheiro - BARRELA PNEUS LIMITADA EPP
X AURO DE BRITO - Fls. 130 - Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão
do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, com relação aos bens relacionados ou devendo indicar outros bens a penhora, no prazo de 30
(trinta) dias, advertindo-se de que o abandono levará a extinção. Caso não manifeste no prazo estipulado, os documentos que
instruíram a inicial permanecerão em cartório por 180 dias, para serem retirados, sob pena de serem os mesmos inutilizados,
conforme o que dispõe o Cap. IV, subseção IX, das normas da Corregedoria. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE
MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV ALESSANDRA GONÇALVES ZAFALON
OAB/SP 169130 - ADV CLÁUDIA SIMEIRE DA SILVA OAB/SP 217592
576.01.2007.054727-1/000000-000 - nº ordem 8175/2007 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ MARTINS RIBAS FILHO E
OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 236 - Vistos. Aqui, com a prolação de sentença, esgotou-se a função
jurisdicional. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, o qual está suspenso até contraordem. Int. - ADV MIRELLA
CARREGARO PONTES OAB/SP 215559 - ADV CAMILA GONÇALVES OAB/SP 249434 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
576.01.2007.055892-3/000000-000 - nº ordem 8308/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARGARETE CRISTINA
BEZERRA DOS SANTOS X EUNICE FREITAS ASSUNÇÃO - Fls. 106 - Proc. 8308/07 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do
Código de Processo Civil - (valor bloqueado: R$191,56) - ADV MARCELO NAVARRO VARGAS OAB/SP 99999
576.01.2007.055892-3/000000-000 - nº ordem 8308/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARGARETE CRISTINA
BEZERRA DOS SANTOS X EUNICE FREITAS ASSUNÇÃO - Fls. 100 - Vistos. 1) Cuida-se de pedido de bloqueio de quantia em
dinheiro por meio do Sistema Bacenjud. 2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer
bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes
em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. 3) Destarte,
diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar
que existe supedâneo jurídico para deferimento de penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. 4) Com tais
fundamentos, defiro o requerimento formulado a fls. 97 e determino a penhora de R$ 191,56 (cento e noventa e um reais e
cinqüenta e seis centavos) (fls.99) no CPF/CNPJ do(a) executado(a) Eunice Freitas Assunção, declinado a fls.02. Segue minuta.
5) Com a resposta, positiva ou negativa, conclusos os autos. Int. - ADV MARCELO NAVARRO VARGAS OAB/SP 99999
576.01.2007.055892-3/000000-000 - nº ordem 8308/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARGARETE CRISTINA
BEZERRA DOS SANTOS X EUNICE FREITAS ASSUNÇÃO - Fls. 103 - Vistos. Dou por garantida a execução com a penhora on
line. Transfira-se. Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. Int. - ADV MARCELO NAVARRO VARGAS OAB/
SP 99999
576.01.2007.061328-6/000000-000 - nº ordem 9051/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BARRELA PNEUS LIMITADA
EPP X LUIZ CARLOS BERNE - Fls. 83 - Manifeste-se o (a) credor (a) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, quanto à não
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