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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 - Página 2313

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TJSP 26/10/2011 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1066

2313

450.01.2003.000320-7/000000-000 - nº ordem 163/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JF FARIA E CIA.
LTDA ME X MARCIO ANTONIO GASPAR - Proc. nº 163/03 Vistos. Homologo a desistência formulada pela exeqüente a fls.89/90
e, em conseqüência, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTA a presente execução de título
judicial. Expeça-se certidão nos termos do Enunciado 75 (A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, também de aplica às
execuções de titulo judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução,
sem prejuízo da manutenção do nome do execução no cartório do distribuidor (nova redação aprovada no XXI Encontro - Vitório/
ES). Defiro o desentranhamento requerido. Tratando-se de execução de título judicial desnecessário aguardar o prazo de 90
dias para desentranhar documentos. Transitada em julgado, façam-se as devidas comunicações de praxe e arquivem-se os
autos. P.R.I. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV CELIA
APARECIDA BARBOSA FACIO OAB/SP 72695
450.01.2003.001069-8/000000-000 - nº ordem 530/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - CRISMICH CAL.
E MIUDEZAS EM GERAL LTDA ME X NOEL EDUARDO LEMES - Para manifestação da parte autora. - ADV CELIA APARECIDA
BARBOSA FACIO OAB/SP 72695
450.01.2003.002868-7/000000-000 - nº ordem 1094/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - CARMELITA
RIBAS RICANELO DE GODOY X JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO - Para manifestação da parte autora. - ADV CELIA
APARECIDA BARBOSA FACIO OAB/SP 72695
450.01.2003.003307-5/000000-000 - nº ordem 1230/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JOSE WALDIR
PECANHA DA SILVA MARQUES X JOSE CARLOS PEREIRA - Para manifestação da parte autora. - ADV MARIA EMILIA
TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP
208445
450.01.2003.003333-5/000000-000 - nº ordem 1234/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANGELO DE
ARAUJO X PEDRO PINHEIRO SAMPAIO - Proc. nº 1234/03 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se houve
o cumprimento integral do acordo homologado, com o esclarecimento de que seu silêncio será interpretado como satisfeito o
débito, o que implicará na extinção do feito. Int. Pir., d.s. PEDRO CORRÊA LIAO Juiz de Direito - ADV CELSO JOSE FANTI
OAB/SP 66577
450.01.2004.000368-1/000000-000 - nº ordem 33/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - LUZIO CLER
PESSETI X ERENI ROCHA DOS SANTOS - Para manifestação da parte autora. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES
OAB/SP 254883
450.01.2006.002884-8/000000-000 - nº ordem 743/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ESPÓLIO DE ANÍSIO DA SILVEIRA
CRUZ REPRESENTADO PELO INVENTA X CLAUDIO ROBERTO SOGLIA E OUTROS - Proc. nº 743/06 Diante da informação
de celebração de acordo extrajudicial, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorridos, independentemente de
nova intimação, manifeste-se a exequente, sob pena de extinção. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES
BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV CELSO JOSE FANTI OAB/SP 66577 - ADV ANIBAL APARECIDO TARDELI OAB/SP
74200
450.01.2006.003259-9/000000-000 - nº ordem 884/2006 - Outros Feitos Não Especificados - VALDIR BUENO DE SOUZA
ME X PAULO OSCAR LEGUICAMO TELES - Para manifestação da parte autora. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP
225256
450.01.2006.003341-8/000000-000 - nº ordem 904/2006 - Outros Feitos Não Especificados - JOANÓPOLIS AGROPECUÁRIA
LTDA ME X LATICÍNIOS UMUARAMA LTDA - Proc. nº 904/06 Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze
dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial. Decorrido o sobredito prazo sem
pagamento, requeira o exeqüente o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizada, que já deve incluir a multa referida
no item I, indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição de mandado de avaliação e penhora. Com a penhora,
intime-se de imediato o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente,
por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do art 52, IX, da
Lei 9099/05. Se requeridos, defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Cadastre-se junto ao sistema o nome
dos patronos do exeqüente e xecutado. Int. Pir., d.s. PEDRO CORRÊA LIAO Juiz de Direito - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO
OAB/SP 225256 - ADV DANIEL ROSSI NEVES OAB/SP 199789 - ADV ALEXANDRE PANARIELLO OAB/SP 200312
450.01.2007.003029-7/000000-000 - nº ordem 934/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ARIOVALDO
SEBASTIÃO BIELLI X WS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA MASTER VEÍCULOS - Proc. nº 934/07 Determino a pronta
apreensão dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao
Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema Bacen Jud. Ao assessor para as providências necessárias. Int. Pir., d.s.
PEDRO CORRÊA LIAO Juiz de Direito - ADV MARCELO CINTRA DE MORAIS OAB/SP 258779 - ADV ROSILENE PINATTO
ANDREOTTI OAB/SP 221475
450.01.2010.003501-5/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Outros Feitos Não Especificados - QUANTI MINORIS C.C.
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SIMCHA SCHAUBERT X LAU COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS Sentença nº 187/2011 registrada em 11/02/2011 no livro nº 49 às Fls. 218/220: Ante o exposto: JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, o processo com relação a requerida BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com
fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTE o pedido com relação a requerida LAU
COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do
Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, a teor do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP 150991 - ADV JOSE CARLOS SALA LEAL OAB/SP 55034 - ADV
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
450.01.2011.003286-2/000000-000 - nº ordem 1084/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LAR REAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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