TJSP 26/10/2011 - Pág. 690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1066
690
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - SERGIO HENRIQUE PACHECO X RUBENS BARONI - Fls. 511 - “...Vistos, 1) Diante da
satisfação total do débito, julgo extinta a EXECUÇÃO promovida em face de SÉRGIO HENRIQUE PACHECO, com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos
acostados aos autos, por se tratarem de cópias reprográficas e de somenos importância. 3) Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da parte interessada (Rubens Baroni) da importância depositada a fls. 507, observando-se as cautelas de praxe.
4) Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 5) P.R.I.C...”. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO
OAB/SP 196117 - ADV ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR OAB/SP 284078 - ADV RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 170522
066.01.2010.011447-0/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - SERGIO HENRIQUE PACHECO X RUBENS BARONI - Fls. 592 - “...Vistos, 1) Diante da satisfação total do
débito, julgo extinta a EXECUÇÃO promovida em face de SÉRGIO HENRIQUE PACHECO, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. 2) Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos acostados aos
autos, por se tratarem de cópias reprográficas e de somenos importância. 3) Expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor da parte interessada (Rubens Baroni) da importância depositada a fls. 588, observando-se as cautelas de praxe. 4)
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 5) P.R.I.C...”. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/
SP 196117 - ADV ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR OAB/SP 284078 - ADV RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP
170522
066.01.2010.011501-3/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SERGIO HENRIQUE PACHECO X RUBENS BARONI - Fls. 509 - “...Vistos, 1) Diante da
satisfação total do débito, julgo extinta a EXECUÇÃO promovida em face de SÉRGIO HENRIQUE PACHECO, com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos
acostados aos autos, por se tratarem de cópias reprográficas e de somenos importância. 3) Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da parte interessada (Rubens Baroni) da importância depositada a fls. 505, observando-se as cautelas de praxe.
4) Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 5) P.R.I.C...”. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO
OAB/SP 196117 - ADV ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR OAB/SP 284078 - ADV RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 170522
066.01.2010.011622-8/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SERGIO HENRIQUE PACHECO X RUBENS BARONI - Fls. 435 - “...Vistos, 1) Diante da
satisfação total do débito, julgo extinta a EXECUÇÃO promovida em face de SÉRGIO HENRIQUE PACHECO, com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos
acostados aos autos, por se tratarem de cópias reprográficas e de somenos importância. 3) Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da parte interessada (Rubens Baroni) da importância depositada a fls. 432, observando-se as cautelas de praxe.
4) Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 5) P.R.I.C...”. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO
OAB/SP 196117 - ADV ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR OAB/SP 284078 - ADV RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 170522
066.01.2010.011626-9/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO HENRIQUE PACHECO
X RUBENS BARONI - Fls. 456 - “...Vistos, 1) Diante da satisfação total do débito, julgo extinta a EXECUÇÃO promovida em face
de SÉRGIO HENRIQUE PACHECO, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Deixo de determinar
o desentranhamento e entrega dos documentos acostados aos autos, por se tratarem de cópias reprográficas e de somenos
importância. 3) Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte interessada (Rubens Baroni) da importância
depositada a fls. 452, observando-se as cautelas de praxe. 4) Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de
praxe. 5) P.R.I.C...”. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR
OAB/SP 284078 - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP
170522
066.01.2010.013860-7/000000-000 - nº ordem 1346/2010 - Condenação em Dinheiro - SÉRGIO HENRIQUE PACHECO X
RUBENS BARONI - Fls. 469 - “...Vistos, 1) Diante da satisfação total do débito, julgo extinta a EXECUÇÃO promovida em face
de SÉRGIO HENRIQUE PACHECO, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Deixo de determinar
o desentranhamento e entrega dos documentos acostados aos autos, por se tratarem de cópias reprográficas e de somenos
importância. 3) Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte interessada (Rubens Baroni) da importância
depositada a fls. 465, observando-se as cautelas de praxe. 4) Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de
praxe. 5) P.R.I.C...”. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR
OAB/SP 284078 - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP
170522
066.01.2011.001196-3/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO DA SILVEIRA X
ARMANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - Fls. 58 - “...Vistos, Diante dos termos da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO requerida por MARCELO DA SILVEIRA contra ARMANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial, para
entrega ao(à) parte exequente(s), mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em
julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e
documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Proceda-se às anotações
e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C...”. - ADV DANILO PEREIRA LIMA OAB/SP 214997 - ADV GISELE
EXPOSTO NESPOLO VIZZOTTO GONÇALVES OAB/SP 208878
066.01.2011.004866-0/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Declaratória (em geral) - MANOEL FERREIRA PIRES JUNIOR
X HSBC FINANCE S. A - BANCO MULTIPLO - Fls. 114 - “...Vistos, 1) Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o requerente MANOEL FERREIRA PIRES JÚNIOR e o
requerido HSBC FINANCE S/A - BANCO MULTIPLO, visando por fim ao litígio e, em conseqüência, julgo extinto o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. 2) Em caso de descumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º