TJSP 27/10/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1067
2022
400.01.2011.009027-0/000000-000 - nº ordem 1442/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE PAGAMENTO EM
DINHEIRO - ELZA APARECIDA PEREZ FRALDAS ME X ROSANE MACHADO - Fls. 7 - Proc. nº 1442/11 Vistos. Regularize a
autora a procuração de fls. 04, apondo sua assinatura, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231
400.01.2006.007450-9/000000-000 - nº ordem 1676/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELLE CRISTINE SOARES
DA SILVA X LAÉRCIO NASCIMENTO DA SILVA - Intimação da exeqüente para que fique ciente que foi designado o dia 15 de
novembro de 2011 às 13:00 horas para realização da remoção e entrega dos bens adjudicados, nos autos da Carta Precatória nº
1001/11 da Comarca de Barretos/SP, bem como, que deverá comparecer no dia e hora designada na residência do executado,
sito a RUA 11 DE AGOSTO, 168 - FUNDOS - BAIRRO DERBY CLUB - BARRETOS/SP, a fim de fornecer os meios necessários
para cumprimento da diligência. - ADV JOSIMARA CRISTINA GISOLDI OAB/SP 220453 - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI
OAB/SP 277680
400.01.2009.011894-0/000000-000 - nº ordem 2075/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMERSON RODRIGO COSTA
X MARIO LUCIO LUCATELLI JUNIOR - Fls. 92 - Proc. nº 2075/09. Vistos. Defiro a adjudicação dos bens requeridos às fls. 90/91,
lavrando-se auto, liberando-se os demais. Designe a Serventia data para entrega. Intime-se o(a) depositário(a) a comparecer
em posse do(s) bem(ns), sob pena de ser considerado(a) depositário(a) infiel, e o(a) credor(a) para providenciar os meios para
retirada deste(s), sob pena de levantamento da penhora. Após a entrega e pretendendo o prosseguimento por eventual saldo
remanescente, indique o credor novos bens à penhora, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/
SP 293013 - ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2009.011894-0/000000-000 - nº ordem 2075/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMERSON RODRIGO
COSTA X MARIO LUCIO LUCATELLI JUNIOR - Intimação do(a) exeqüente para comparecer em cartório para assinar o auto
de adjudicação, no prazo de 10(dez) dias. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013 - ADV SINESIO ANTONIO
MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/
SP 271721
400.01.2010.000499-2/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERLEI
LAZARI ME X CLEIA CRISTINA ALBERTINO - Fls. 42 - Proc. nº 60/10. Vistos. Comprovado documentalmente o valor do bem,
defiro a adjudicação pelo valor da dívida, lavrando-se auto. Após, designe-se data para a entrega dos bens. Intime-se o(a)
depositário(a) a comparecer em posse do(s) bem(ns), sob pena de ser considerado(a) depositário(a) infiel, e o(a) credor(a)
para providenciar os meios para retirada deste(s), sob pena de levantamento da penhora. Sem prejuízo, expeça-se mandado de
levantamento da importância depositada às fls. 26, em favor do autor. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP
205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2010.000499-2/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERLEI
LAZARI ME X CLEIA CRISTINA ALBERTINO - Intimação do(a) exeqüente para comparecer em cartório para assinar o auto de
adjudicação, no prazo de 10(dez) dias. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN
SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2010.000742-9/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JULIO CESAR MARTINS
DROGARIA ME X ROSANA P DA SILVA PEREIRA DE CELIS - Fls. 48 - Proc. nº 90/10 Vistos. A decisão de fls. 39 homologou
o acordo, mas impediu a aplicação da multa em caso de descumprimento, devendo a execução seguir pelo valor de R$ 285,60
(fls. 47). Assim, desentranhe-se o mandado de fls. 41/43, entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça para o seu devido cumprimento.
Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Int. - ADV SINESIO ANTONIO
MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/
SP 271721
400.01.2010.000742-9/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JULIO CESAR MARTINS
DROGARIA ME X ROSANA P DA SILVA PEREIRA DE CELIS - Autos encontram-se com mandado de penhora expedido. - ADV
SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA
SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2010.007291-0/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ AUGUSTO DE MARCO
X LUIS E DE ARAUJO RICARDO - Fls. 70 - Proc. nº 1115/10 Vistos. A decisão de fls. 60 homologou o acordo, mas impediu
a aplicação da multa em caso de descumprimento, devendo a execução seguir pelo valor de R$ 816,00 (fls. 69). Assim,
desentranhe-se o mandado de fls. 62/65, entregando-o à Sra. Oficiala de Justiça para o seu devido cumprimento. Int. - ADV
SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA
SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2010.007291-0/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ AUGUSTO DE MARCO X
LUIS E DE ARAUJO RICARDO - Autos encontram-se com mandado de penhora expedido. - ADV SINESIO ANTONIO MARSON
JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP
271721
400.01.2010.011367-3/000000-000 - nº ordem 1646/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO M E X JUNIOR ALVES MACHIEL - Fls. 42 - Proc. nº 1646/10. Vistos. Designe
a Serventia data para a entrega do bem adjudicado. Intime-se o(a) depositário(a) a comparecer em posse do(s) bem(ns), sob
pena de ser considerado(a) depositário(a) infiel, e o(a) credor(a) para providenciar os meios para retirada deste(s), sob pena de
levantamento da penhora. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES
OAB/SP 254845
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