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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 - Página 1036

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TJSP 28/10/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1068

1036

com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)(es) providenciar
o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo que caso haja a necessidade de
sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as partes, após o trânsito em julgado, comparecer(em) em cartório
com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s) que instruiu(ram) a ação acima
mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s) ficará(ão) à disposição pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s)
será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura - DOE 27/10/2009.) - ADV
ANNELLO RAYMUNDO OAB/SP 12487 - ADV CARLOS ROBERTO RAYMUNDO OAB/SP 28866 - ADV GUSTAVO RAYMUNDO
OAB/SP 142570
291.01.2011.008223-9/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Materiais
- SEBASTIÃO RODRIGUES PEREIRA X ATRI COMERCIAL LTDA - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia
10 (DEZ) DE NOVEMBRO de 2011, às 14:30 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá
implicar na extinção da ação com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)
(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo
que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as partes, após o trânsito em
julgado, comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s)
que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s)
ficará(ão) à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não
for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da
Magistratura - DOE 27/10/2009.) - ADV MURILO GASPARDO OAB/SP 248408
291.01.2011.008224-1/000000-000 - nº ordem 985/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO SOCORRO
CASALETTI LTDA ME X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia
10 (DEZ) DE NOVEMBRO de 2011, às 14:45 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá
implicar na extinção da ação com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)
(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo
que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as partes, após o trânsito em
julgado, comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s)
que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s)
ficará(ão) à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não
for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da
Magistratura - DOE 27/10/2009.) - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
291.01.2011.008225-4/000000-000 - nº ordem 986/2011 - Condenação em Dinheiro - WILSON DONIZETE LEVORATO X
VLADIMIR DIAS PEREIRA DE AZEVEDO - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 (DEZ) DE NOVEMBRO
de 2011, às 15:00 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá implicar na extinção da ação
com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)(es) providenciar
o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo que caso haja a necessidade de
sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as partes, após o trânsito em julgado, comparecer(em) em cartório
com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s) que instruiu(ram) a ação acima
mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s) ficará(ão) à disposição pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s)
será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura - DOE 27/10/2009.) - ADV
AGNALDO VAZ DE LIMA OAB/SP 133864 - ADV JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES OAB/SP 78301 - ADV ANTONIO
CESAR DE SOUZA OAB/SP 150554
291.01.2011.008331-1/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA - ANTONIO
MARCOS SARGI X FAST SHOP COMERCIAL LTDA E OUTROS - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia
10 (DEZ) DE NOVEMBRO de 2011, às 16:15 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá
implicar na extinção da ação com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)
(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo
que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as partes, após o trânsito em
julgado, comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s)
que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s)
ficará(ão) à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não
for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da
Magistratura - DOE 27/10/2009.) - ADV ROSANA ARMENTANO SARGI OAB/SP 98101
291.01.2011.008332-4/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenizatória - SEBASTIÃO
VIEIRA DE SOUZA X ARTONI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - C O N C L U S Ã 0: Aos 26 de
outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu,
_________________ Escr.,subscrevi. Tendo em vista que em sede do Juizado não se pode proferir sentença ilíquida, intime-se
o autor a aditar seu pedido inicial, informando os valores que pretende ver o requerido condenado a título de indenização por
danos morais. Deverá ainda adequar o valor dado a causa, ao valor econômico objeto do pedido, nos termos do Enunciado n.º
39 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Informe, ainda, o endereço para citação, eis que aquele indicado
na inicial trata-se da agência local do SCPC. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int. Jab.
d.s. DATA Aos 26 de outubro de 2011, recebo os presentes autos em cartório. Eu, ___________ escr. subscrevi. - ADV ELIALBA
FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO OAB/SP 103112
291.01.2011.008335-2/000000-000 - nº ordem 1006/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALESSANDRA
SOARES DIAS RODRIGUES X FENASEG SA - C O N C L U S Ã 0: Aos 26 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos
ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu, _________________ Escr.,subscrevi. Deverá a
requerente adequar o valor dado a causa, ao valor econômico objeto do pedido, nos termos do Enunciado n.º 39 do Conselho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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