TJSP 28/10/2011 - Pág. 132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1068
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réu em apresentar os documentos ou justificar sua recusa. Sem prejuízo, caso reste provado que a notificação de fl. 32 não
atendeu à determinação liminar do Juízo, a autora arcará com as consequências processuais (extinção do feito). Int.” Adv.:
(85078/SP)SUELY APARECIDA FERRAZ, (288821/SP)MARIANA RIBEIRO CAMPOS
1843/11 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A em face de CICERO JOAO CELESTINO - R. despacho de fls. 31/31vº: “Vistos. Há ação conexa com o presente feito, em
trâmite perante a 3ª Vara Cível local, sob nº 1817/11, por se tratar de demanda envolvendo as mesmas partes e o mesmo
contrato de financiamento de bem móvel. O despacho ordenando a citação nos presentes autos se deu em 26/07/11, como
se verifica a fl. 23, ao passo que a ação conexa fora distribuída para aquela vara em 25/07/2011, o que por si só evidencia a
prevenção deste juízo. Desta forma, a fim de se evitar decisões conflitantes, necessário se faz a reunião dos processos. Por fim,
deixo de suspender o andamento da presente ação, tendo em vista a convicção de que o ajuizamento de ação revisional e/ou
consignatória, para demandas desta natureza, não elide a mora do devedor e não obsta o ajuizamento de busca e apreensão
do bem financiado. Assim, diante da prevenção deste Juízo, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível, informando o ocorrido, bem
como solicitando a remessa dos autos nº 1817/11, para que haja a reunião das ações. Providencie-se, por fim, as comunicações
e alterações de praxe, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Por fim, cumpra-se a decisão liminar de fls. 23. Int.” (Manifestese a autora, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 37, o qual deixou de apreender o veículo por não o localicar,
e segundo informação da moradora ao lado, o requerido não reside mais naquele endereço, sendo desconhecido o seu atual
paradeiro.) Adv.: (118409/SP)MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
1874/11 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MEGA CAMINHOES
LTDA, JOSE MANOEL BRAZ, E OUTROS - R. despacho de fl. 22: “Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de
03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, e intime(m)-se ele(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo
Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2-Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem que haja o pagamento
e, tendo o exeqüente requerido na inicial da execução a penhora em dinheiro (arts. 652, parágrafo 2º, c.c. 655, I e 655-A, todos
do C.P.C.), providencie o cartório o necessário pelo sistema BACEN-JUD (Comunicado CG 1.159/2006), comunicando o oficial
de justiça para permanecer de posse da segunda via do mandado até que seja constatado o resultado do bloqueio; em caso
positivo, deverá ser inutilizada a 2ª via do mandado; em caso negativo, comunique-se o oficial de justiça, munido da segunda
via do mandado, de que deverá proceder à penhora de bens suficientes para a garantia da execução, avaliando-os no mesmo
ato, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, no mesmo ato, intime(m)-se
o(s) executado(s) e o(s) cônjuge(s), caso se trate de bem imóvel, da penhora. Caso não os localize(m) para tanto, certifique o
oficial detalhadamente as diligências realizadas. 3-Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
4-Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C.. 5-Intimem-se os
advogados do exeqüente para que, no prazo de 05 dias, comprovem o recolhimento da guia CPA referente ao substabelecimento
de fl. 09. 6-Int.” (Fica o exequente intimado para, em 5 dias, recolher a taxa referente à realização do bloqueio on line, conforme
Comunicado 170/11 CSM, devendo recolher R$ 10,00 por CPF/CNPJ a pesquisar.) Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. V.
BAGGIO, (247904/SP)VIVIAN CRISTINA PIERRAZZO
1929/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por EMERSON SILVA SANTOS em face de BV FINANCEIRA
S/A CREDITO E FINANCIAMENTO - R. despacho de fl. 41: “Vistos. 1-Fls. 30/39: mantenho a decisão agravada. 2-Aguarde-se
por 30 (trinta) dias, eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada. 3-Int.” Adv.: (269955/SP)RENATO ROSIN
VIDAL
1945/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por LUIS FERNANDO DA SILVA MOTA em face de BANCO
ITAUCARD S/A - R. despacho de fl. 37: “Vistos. 1-Fls. 26/35: mantenho a decisão agravada. 2-Aguarde-se por 30 (trinta) dias,
eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada. 3-Int.” Adv.: (269955/SP)RENATO ROSIN VIDAL
1949/11 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por MATHEUS ROBERTO USHIRO DE LENHARI em face
de KETHELLYN GLETANE LEONARDO CARMO - R. despacho de fl. 29: “Vistos. 1-Considerando a declaração de fl. 05, defiro
ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2-Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três)
dias efetuar(em) o pagamento da dívida, e intime(m)-se ele(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo Civil),
independentemente de penhora, depósito ou caução. 3-Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do
débito. 4-Defiro ao Senhor Oficial de Justiça, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C.. 4-Int.” (Manifeste-se o
exequente, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 36, o qual deixou de citar, intimar e advertir a executada porque
ela é desconhecida no endereço diligenciado, inclusive pela vizinhança.) Adv.: (181198/SP)CLAUDIA ANDREA ZAMBONI
1957/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por PEDRO FERRARI DOS SANTOS em face de BANCO
ITAUCARD S/A - R. despacho de fl. 39: “Vistos. 1-Mantenho a decisão agravada. 2-Fls. 37/38: ciência ao autor. 3-Após, aguardese o julgamento do Agravo de Instrumento. 4-Int.” Adv.: (269955/SP)RENATO ROSIN VIDAL
1969/11 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de ILTON BATISTA DA
SILVA JUNIOR - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, considerando o teor da certidão
do Oficial de Justiça de fl. 28, a saber: “Na Rua Santo Amaro, nº 400 não localizou a motocicleta a ser apreendida, nem o réu.
Que o atual morador do imóvel, Sr. Lucas, declarou ali residir há dois anos e que desconhece o réu e o veículo, informação
confirmada pela vizinha do nº 410, Sra. Silvia”. Adv.: (150793/SP)MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA, (254878/SP)DARIO
BRAZ DA SILVA NETO
1990/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por JOAQUIM MOREIRA COELHO em face de BANCO
PANAMERICANO S A - R. despacho de fl. 44: “Vistos. 1-Mantenho a decisão agravada. 2-Fls. 42/43: ciência ao autor. 3-Após,
aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. 4-Int.” Adv.: (269955/SP)RENATO ROSIN VIDAL
2010/11 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por JOAO BATISTA DIAS em face de BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A - R. despacho de fl. 24: “Vistos. 1-Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue
o pagamento do valor apurado a fl. 05, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2-Int.”
(Fica o exequente intimado para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça.) Adv.: (270656/SP)MARCIO DOMINGOS
ALVES
2082/11 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BV LEASING ARENDAMENTO MERCANTIL S/A em face de INALDO
JOSE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - R. despacho de fl. 29: “Vistos. 1-Estando presentes os requisitos legais, como
evidenciam os documentos acostados à petição inicial, principalmente o esbulho configurado com a notificação de fls. 16/18,
defiro a liminar. Expeça-se o mandado de reintegração liminar na posse. 2-Cite-se, como requerido,com as advertências legais,
consignando-se no mandado a ser expedido que a citação não depende do cumprimento da liminar. 3-Intimem-se os advogados
do autor para que, no prazo de 10 dias, comprovem o recolhimento da guia CPA referente aos substabelecimentos de fls. 09/10.
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