TJSP 28/10/2011 - Pág. 404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1068
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face da natureza da causa, que afasta a presunção relativa de pobreza (art. 4º, § 1º da Lei 1060/50), uma vez que, a adoção
de entendimento contrário, levaria à evasão das custas processuais em detrimento aos cofres públicos. Diante do exposto,
nos termos do Enunciado 115, do XX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, concedo ao(à)
recorrente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação, sob
pena de ser julgado deserto o recurso. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
LUCIANO SOARES BERGONSO OAB/SP 228687
047.01.2011.004259-0/000000-000 - nº ordem 1039/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REVISIONAL DE
CONTRATO - GILMAR DE ALMEIDA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Feito nº 1039/2011 Vistos. Diante do
depósito efetuado pelo requerido, bem como a concordância da parte autora (fl.94), desistindo do recurso interposto e requerendo
o levantamento, dou por cumprida a obrigação e determino o arquivamento do feito. Assim, expeça-se o competente MANDADO
DE LEVANTAMENTO do valor depositado à fl.88, em favor do(a) requerente GILMAR DE ALMEIDA. Dê-se ciência às partes de
que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do
Prov. 1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV MAXIMILIANO
GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP
167647
047.01.2011.004273-0/000000-000 - nº ordem 1047/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDINEI DE SOUZA PINTO X
BANCO PANAMERICANO SA - Feito nº 1047/11 Vistos. Reporto-me o r. despacho de fl. 122 e determino seja o autor intimado
para que esclareça as petições de fls. 81/119 e 125, uma vez que há acordo homologado nos presentes autos. Int. Assis, data
supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV
SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
047.01.2011.004625-6/000000-000 - nº ordem 1133/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REVISIONAL DE
CONTRATO - HEWERSON HEITOR FERREIRA X BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Feito
nº 1133/11 Vistos. Para viabilizar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, intime-se
o recorrente para trazer aos autos comprovante de seus rendimentos e Certidão da CIRETRAN, ATUALIZADAS, haja vista que
o(s) documento(s) por ele apresentado(s) não são suficientes para tal finalidade, ou recolher o preparo, sob pena de ser julgado
deserto o recurso. Prazo: 10 (dez) dias. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
THIAGO MEDEIROS CARON OAB/SP 273016
047.01.2011.004718-5/000000-000 - nº ordem 1160/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MARCIO
RIBEIRO E OUTROS X FABIO ROBERTO MUNIZ - Feito nº 1160/2011 Vistos. Recebo a desistência do prazo recursal formulada
pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. DEFIRO o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, em favor
do requerente, com entrega mediante recibo nos autos. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos
serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Oportunamente,
ARQUIVE-SE o presente feito, com as anotações e cautelas de praxe. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO
SOUZA Juíza de Direito - ADV JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI OAB/SP 249730
047.01.2011.004719-8/000000-000 - nº ordem 1161/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MARCIO
RIBEIRO E OUTROS X EMERSON FRANCISCO DE BARROS IGNACIO - Feito nº 1161/2011 Vistos. Fl.41: Diante do trânsito
em julgado certificado à fl.42, resta prejudicado o pedido de desistência do prazo recursal. Defiro o pedido de desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, em favor do requerente, com entrega mediante recibo nos autos. Dê-se ciência às
partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos
termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV JOÃO
LUIZ ARLINDO FABOSI OAB/SP 249730
047.01.2011.004917-1/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- MAURICIO ARANHA DA COSTA X BANCO ABN AMRO REAL SA - Feito nº 1188/2011 Vistos. Nos termos do artigo 285-A,
§§1º e 2º, do CPC, MANTENHO a sentença proferida às fls. 11/14. Outrossim, no que pese a certidão de fl.34, verifico que
o requerido não foi citado da presente ação, motivo pelo qual intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente cópia das razões de recurso. Apresentada referida cópia, CITE-SE o recorrido para, querendo, responder ao recurso
interposto. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV MARIA GORETI GUADANHIN
OAB/SP 280592
047.01.2011.005032-0/000000-000 - nº ordem 1218/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - CARLOS
HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO X CESPE UNB - CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS UNIVERSIDADE
DE BRASILIA - Feito nº 1218/2011 Vistos. Fl.23: RECEBO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pelo AUTOR,
bem como defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, em favor do REQUERENTE, mediante
recibo nos autos. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90
dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e
cautelas de praxe. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV FRANCISCO VIEIRA
DA SILVA OAB/SP 277204
047.01.2011.005193-9/000000-000 - nº ordem 1231/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - CARLO ALBERTO
CIPRIANO X BANCO PANAMERICANO SA - Feito nº 1231/11 Vistos. Por primeiro, intime-se a patrona do recorrente para que
regularize a petição de fl. 77, pois se encontra assinada apenas por um estagiário. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 (quinze)
dias para que o recorrente apresente os documentos solicitados. Decorrido o prazo respectivo, manifeste-se o recorrente, dando
andamento válido ao feito, ou recolha o preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Int. Assis, data supra. SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV NATHALIA GARCIA DE SOUSA OAB/SP 288378
047.01.2011.005285-5/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Declaratória (em geral) - ALTEMAR APARECIDO ALVES DE
SOUZA X OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de recurso inominado, interposto pelo(a)
autor(a), em razão de seu inconformismo com a r. sentença proferida nos autos, requerendo os benefícios da Assistência
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