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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 - Página 1567

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TJSP 03/11/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1069

1567

- Sentença de fls. 50/55: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para o fim de CONDENAR
a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento de R$5.037,91 à autora, corrigida na forma do artigo 10-F, da Lei
9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, a partir da citação. Sem condenação em custas e
honorários, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.R.I.” - DRS. LUCIANO NITATORI (OAB 172.926) E MARCOS
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184.780), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164.171)
PROC. 0392/2011 - CONDENATÓRIA - CLEUZA ALCANTARA JUVENCIO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP
- Tópico final da sentença de fls. 56/61: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para o fim
de CONDENAR a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento de R$3.569,49 à autora, corrigida na forma do artigo
10-F, da Lei 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, a partir da citação. Sem condenação
em custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.R.I. - DRS. LUCIANO NITATORI (OAB 172.926),
MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184.780) E RAFAELA VIOL MORITA (OAB 283.439), CLÁUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111.929)
PROC. 0452/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MARIA APARECIDA MATIAS DOS SANTOS - ME X EDNA
MARIA BONI DA SILVA - Desp. Fls. 25. “Expeça-se novo mandado executivo, observando-se o endereço fornecido a fls. 24.
Int.” - DRS. EDUARDO AURÉLIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220.836) E MURILO HIRATA SHIMADA (OAB
274.158)
PROC. 0486/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JULIANA CALDATO ME - ALQUIMIA MODAS X ANA MARIA
ROSA FERRO - Desp. Fls. 21. “1. Diante da Certidão da Oficiala de Justiça de fls. 20vº, intime-se a exequente para indicar bens
passíveis de penhora pertencentes à executada. 2. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9099/95. Int.” - DRS. ALCIDES CAETANO (OAB 22.882) E RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281.023)
PROC. 0487/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JULIANA CALDATO ME - ALQUIMIA MODAS X ALEX
VAGNER LOPES - Desp. Fls. 25. “Aguarde-se por mais trinta dias, eventual resposta do ofício expedido. Int.” - DRS. ALCIDES
CAETANO (OAB 22.882) E RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281.023)
PROC. 0490/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JULIANA CALDATO ME - ALQUIMIA MODAS X UANDERSON
APARECIDO CARDOSO - Desp. Fls. 28. “Fls. 27: defiro. Aguarde-se pelo prazo de nove meses. Int.” - DRS. ALCIDES CAETANO
(OAB 22.882) E RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281.023)
PROC. 0671/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APARECIDO MATARUGO X MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA - Desp. Fls. 09. “1. Cite-se o executado para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente
corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se o devedor de que será designada
oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95).
3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do
C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando
de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172,
do C.P.C. 6. Int.” - DR. LINCOLN CÉSAR DA COSTA (OAB 210.652)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.2002.001149-3/000000-000 - nº ordem 1080/2002 - Execução de Título Extrajudicial - AGRO - PECUÁRIA MIRANTE
LTDA X LUCIO GUIDORIZZI - Fls. 129 - Vistos. Fls.128: indefiro, a teor do disposto no art. 649, inciso IV do CPC. Requeira
o exequente o que de direito no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Int. (Obs.: Fls.128: Juntada de petição do
exequente requerendo a penhora de um terço da remuneração do executado). - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/
SP 171587
357.01.2003.001625-6/000000-000 - nº ordem 241/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE RESCISAO DE
CONTRATO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO E. S. PAULO X JORGE FORTUNATO DA
SILVA E OUTROS - Fls. 128 - Vistos Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o(a)
autor(a) vencedor(a) no prazo de trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Sem prejuízo, a Serventia deverá anotar na autuação,
com o uso de tarjas, que o presente está em fase de cumprimento de sentença ou execução. Referida anotação deverá ser
feita também nos apontamentos da Serventia (controle dos feitos em andamento), a fim de que sejam prestadas informações
à Corregedoria Geral da Justiça, quando do preenchimento da planilha do movimento judiciário, o que agora é obrigatório. Int.
(Obs.: “certificando haver recebido estes autos em cartório no dia 29/9/2011”). - ADV PEDRO GERALDO COIMBRA FILHO OAB/
SP 85092
357.01.2005.002294-2/000000-000 - nº ordem 1032/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIÃO SALAZAR XAVIER
X MARIA NAZARÉ DA SILVA MONTEMOR E OUTROS - Fls. 200 - Vistos. Sobre o pedido de desentranhamento das cártulas que
instruíram a inicial, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como
aceitação. Int. (Obs.: “Certifico, ainda, haver encaminhado à Administração a guia de recolhimento, no valor de R$15,00”). - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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