TJSP 03/11/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1069
1572
357.01.2011.002162-0/000000-000 - nº ordem 1103/2011 - Outros Feitos Não Especificados - TERMO DE CURATELA MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA X PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 13 - Vistos. Fls.11: recebo como emenda à inicial.
Anote-se. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjeie-se. Dê-se vista dos autos ao MP. Int.
- ADV MARIA HELENA FARIAS OAB/SP 141543
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 357.01.2011.002252-3/000001-000 - Controle nº.: 000324/2011 - Partes: Justiça Pública X VALQUÍRIA ENIR
DE OLIVEIRA - Fls.: 18 - V I S T O S. Cuida-se de pedido de revogação de prisão temporária formulada por VALQUIRIA ENIR DE
OLIVEIRA, alegando, em síntese, a inconstitucionalidade da Lei n. 7.960/89, por vício formal, vício de iniciativa da matéria, que
não pode ser sanado com a conversão da Medida Provisória em referida lei. Alega ainda que é primária, trabalhadora, não possui
antecedentes criminais, tem residência fixa, nada possuindo que desabone sua conduta ou seu ser.
O
representante
do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls.15/16). É a síntese do necessário. Decido.
A chance da
revogação da prisão temporária é nenhuma.
Com efeito, a ré está sendo acusada de crime de homicídio qualificado, vez
que teria desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, que lhe causaram os ferimentos que foram a causa de sua morte.
A investigada evadiu-se e está em local ignorado. Conforme salientado pelo representante do Ministério Público, a custódia
cautelar da investigada é imprescindível para o término das investigações do inquérito policial. Além disso, o fato de ser primária
e possuir endereço fixo, por si só, não impedem a manutenção da custódia cautelar. Por fim, a questão da inconstitucionalidade
ou não da Lei n. 7.960/89 é de matéria que deve ser apreciada exclusivamente pelo STF.
Assim, a par da existência de
prova da materialidade delitiva, dos indícios suficientes da autoria que recaem sobre a acusada, a manutenção da prisão
temporária se faz necessária, para continuidade das investigações policiais. Com esses argumentos, INDEFIRO o pedido de
revogação da prisão temporária.
Prossiga-se nos autos principais.
Int. - Advogados: ALYSTON ROBER DE CAMPOS
- OAB/SP nº.:268204;
357.01.2009.001769-5, controle nº 235/2009 PROCESSO CRIME J.P X CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO E OUTROS. Fls.
442. Oficio oriundo do Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rancharia-SP, comunicando a audiência designada
para o dia 01/12/2011, às 15h, para inquirição da testemunha de defesa Marcos Paulo Rufino (réu: Antonio Celestino da Silva),
naquela comarca. ADV.MARIA HELENA FARIAS OAB-SP 141.543 LUCIO ANTONIO MALACRIDA OAB-SP 51.247 ADRIANA
CARLOS RAVAIOLI OAB-SP 291.726.
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DE MIRASSOL-SP
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: MARCELO HAGGI ANDREOTTI
358.01.1998.001544-0/000000-000 - nº ordem 574/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO
BANCO S/A X RUBENS MARCELO GONZALES GARCIA E OUTROS - Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do
Oficial de Justiça lançada à fl. 164 (deixou de procedar à constatação tendo em vista que o veículo se encontrava em viagem
com a filha da requerida) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ALCIDES LOURENCO
VIOLIN OAB/SP 26717
358.01.2006.003950-9/000000-000 - nº ordem 640/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HÉLIO WILSON CRIPPA E
OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - Ciência às partes de que foi lavrada penhora no rosto destes autos a fim de garantir
o processo nº 283/07, que Gilberto Gameiro move contra José Fernando Covizzi, deste Cartório, até o valor de R$ 3.349,66
(atualizado até novembro/2010), conforme termo juntado às fls. 893/894. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP
169297 - ADV ALEXANDRE CERULLO OAB/SP 134766 - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
358.01.2007.012215-5/000000-000 - nº ordem 1273/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO VILLAGE MIRASSOL II X SILVANA MORÃO SCHEER - Ao autor: recolher, em dez dias,
taxa de impressão de informações do sistema BACENJUD/RENAJUD, no importe de R$10,00 (FEDTJ cód. 434-1) por pesquisa
(uma taxa por CPF a ser consultado), nos termos do Comunicado 170/11-CSM. - ADV PAULO VICENTE CARNIMEO OAB/SP
86038 - ADV ROBERTA FERNANDES ALVES OAB/SP 263510
358.01.2009.003876-2/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TARRAF ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA X ROBSON APARECIDO CASTILHO E OUTROS - Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça lançada à fl. 92 (deixou de intimar JOÃO HENRIQUE tendo em vista o mesmo não mais reside no
local informado) - ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
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