TJSP 03/11/2011 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1069
1927
370.01.2010.000690-0/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA c.c.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - MAX JOSÉ SANDRINI E OUTROS X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
- (Dr. procurador do Requerente manifestar-se nos autos sobre petição juntada pelo Réu de fls. 100/102.) - ADV NOEMIA
ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA
RICCO OAB/SP 187029
370.01.2010.000813-8/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA
- ME X ROSA CECILIA SOARES TOMAZ - Fls. 46 - Designo o dia 29 de novembro de 2011, às 15:00 horas, para a realização
do 1º leilão do bem penhorado à fls.30. Em não havendo lanço, fica desde já designado o dia 13 de dezembro de 2011, às 15:00
horas para a realização do 2º leilão, independentemente de publicação de edital. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000819-4/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA
- ME X FERNANDA CRISTINA DA SILVA - Fls. 44 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls.43). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000827-2/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WALDOMIRO FRIGERI & CIA
LTDA. X MARCOS ANTONIO PELAN - Fls. 59 - Ante a informação de fls. 55/58, cumpra a Serventia o despacho de fls. 17. Int. ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2010.000855-8/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X ANTONIO GONZALES NETO - (Ciência ao Dr. procurador do Requerente sobre bloqueio feita
pelo sistema bacen jud “on-line” de fls. 38/39, resultado negativo R$. 0,00.) - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.000862-3/000000-000 - nº ordem 427/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X JEFERSON RODRIGO PEREIRA - Fls. 43 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120
dias, conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls.42. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ADIRSON CAMARA
OAB/SP 201763
370.01.2010.000771-0/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZA DE JESUS BARALDI
- EPP X ARLINDO FERREIRA LINGERIE - Fls. 40 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido
pelo(a) Autor(a) à fls.39. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP
86255
370.01.2010.000808-8/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA X
PAULA ZOLLA - Fls. 30 - Sentença nº 1273/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 118 às Fls. 92: VISTOS. 1-Tendo em vista
a não localização de bens passíveis de penhora do(a) Executado(a), conforme informação de fls.14 e o pedido de arquivamento
por parte do Exeqüente (fls.29), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CARLOS
GILBERTO MELLA contra PAULA ZOLLA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)se o(s) documento(s) que instruíu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta
em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o ítem 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000894-0/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X IZABEL CRISTINA CARDOSO - Fls. 32 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.30/31). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ADIRSON
CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.001076-7/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JULIO LEANDRO GEROMINI X
BANCO NOSSA CAIXA S.A - (Dr. procurador do Requerente manifestar-se nos autos sobre petição juntada pelo Banco Réu de
fls. 127/128.) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
370.01.2010.000989-4/000000-000 - nº ordem 487/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA c.c.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ANTONIO LEMO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 134 - Vistos. 1-Recebo a apelação interposta
pelo Réu às 104/126, em seus regulares efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 2-Intime-se a parte contrária
para oferecimento de suas contra-razões de apelação. 3-Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/
SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2010.000999-8/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO PALIN - ME X LUIZ
ADALBERTO B. MENDES - Fls. 37 - Sentença nº 1274/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 118 às Fls. 93: VISTOS.
1-Tendo em vista a não localização de bens passíveis de penhora do(a) Executado(a), conforme informação de fls.30 e o
pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.36), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial,
proposta por MARIO PALIN - ME contra LUIZ ADALBERTO B. MENDES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei
nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruíu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente,
mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme
determina o ítem 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/
SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º