TJSP 04/11/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1070
2002
de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo;
6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua
apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958 - ADV
VANESSA SCARPARI CARRARO OAB/SP 291894
451.01.2010.023884-5/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Medida Cautelar (em geral) - WALMYR MAIKEL ANTONELLI
BRINO X BANCO FINASA BMC S/A - Aguarde-se por 15 dias como solicitado pelo Banco para sua manifestação quanto a
satisfação do débito. No silêncio, presumido o adimplemento completo, tornem conclusos para extinção. - ADV EDNA MARIA
PESSOTTI OAB/SP 119414 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
451.01.2010.022932-0/000000-000 - nº ordem 1793/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO IDEAL INDAIATUBA LTDA X
SIMONE PASSUELO - Aguarde-se por 15 dias como solicitado. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV
RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
451.01.2010.026415-0/000000-000 - nº ordem 1830/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SERGIO FERNANDO BERNARDINI - Homologo a desistência da execução, extinguindo-a
com base no art. 569 do CPC. Oficie-se ao SERASA. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se.
P.R.I. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MAURÍCIO SURIANO OAB/SP 190293
451.01.2010.030693-7/000000-000 - nº ordem 2403/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SOLUÇÃO SANEAMENTO E INSTALAÇÕES HIDRAULICAS LTDA E OUTROS - Para tentativa de arresto on line e consulta à
Receita Federal, o exequente deverá, tendo em vista a superveniência do Provimento CSM 1864/2011, que instituiu a cobrança
do serviço de obtenção de informações “on line” junto à Receita Federal (InfoJud), instituições bancárias (BacenJud) e cadastro
de registro de veículos (RenaJud), providenciar o recolhimento do valor devido (guia FEDTJ - cód. 434-1 e valores conforme
comunicado nº 170/2011 do CSM) no prazo de cinco dias. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2010.031305-1/000000-000 - nº ordem 2487/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCELO MONTEBELLO X
NEUSA RODRIGUES MONTEBELLO - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. - ADV JOÃO
MARCELO DE PAIVA AGOSTINI OAB/SP 198466 - ADV JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS OAB/SP 112537 - ADV
MARIA PAULA ROSSETTI BORGES OAB/SP 289850 - ADV ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS OAB/SP 302584
451.01.2010.034232-6/000000-000 - nº ordem 2673/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - HIGOR HENRIQUE
FEREGATO X RAFAEL GIOVANNONI - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. - ADV LUIZ
ADALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 96665 - ADV THAIS TEIXEIRA DE MOURA OAB/SP 220710 - ADV MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2011.000439-1/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A C
F I X PAULO SERGIO DA SILVA CLASSERE - Oficie-se ao Serasa e ao SCPC para informação de endereço do requerido como
solicitado. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
451.01.2011.002550-0/000000-000 - nº ordem 199/2011 - Execução de Título Extrajudicial - REMIL SERVIÇOS E PEÇAS
PARA TRATORES LTDA EPP X LAIRTON GAVA JÚNIOR - EPP - Aguarde-se por 30 dias como solicitado. Decorrido o prazo
e independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá requerer o que de direito em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ADEMAR BERNHARD JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER
VIANNA OAB/SP 150969
451.01.2011.003085-7/000000-000 - nº ordem 240/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ SILVEIRA MELLO X
ANTONIO PALMIRO TORRESAN E OUTROS - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC.
Oficie-se ao SERASA para exclusão da restrição. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se.
P.R.I. - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259 - ADV LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY OAB/SP 133429
451.01.2011.002520-9/000000-000 - nº ordem 252/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - TREVO TRANSPORTES
LTDA X ADILSON ROBERTO DOS SANTOS - Tendo em vista a superveniência do Provimento CSM 1864/2011, que instituiu a
cobrança do serviço de obtenção de informações “on line” junto à Receita Federal (InfoJud), instituições bancárias (BacenJud) e
cadastro de registro de veículos (RenaJud), a parte interessada deverá providenciar o recolhimento do valor devido (guia FEDTJ
- cód. 434-1 e valores conforme comunicado nº 170/2011 do CSM) no prazo de cinco dias. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/
SP 43218 - ADV FÁBIO ROBERTO PAVÃO OAB/SP 163850
451.01.2011.009190-4/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - OSVALDO APARECIDO DA
SILVA X ATO NEGÓCIO IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio
OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias,
sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a)
para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/
PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor
em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo);
c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se
guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito
foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham
conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho,
em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso
indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado
de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo;
6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º