TJSP 04/11/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1070
2019
do M.P.: Obsevando a evolução patrimonial da executada, aguardo informação sobre o destino dado à importância informada
em sua declaração de imposto de renda, fls. 424, como “disponibilidade de caixa”, valor de R$ 94.420,00. Referida importância
supera o que ora se executa. Aguardo informação consistente, sem prejuízo de eventual requerimento para o seu rastreamento),
manifeste-se a executada. Int. - ADV ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS OAB/SP 124916 - ADV CLAUDIO BINI OAB/
SP 52887
451.01.2007.014193-9/000000-000 - nº ordem 1569/2007 - Execução de Alimentos - A. Z. A. B. E OUTROS X J. F. B. R - 194 (VL) FLS. 185: Vistos. O acordo, que é prejudicial às requerentes, não foi subscrito pela representante dos menores
nem tampouco por seu procurador. Nos termos da cota ministerial que acolho como razões de decidir, prossiga-se os autos,
manifestando as exeqüentes sobre fls.181/182. Mantenho a ordem de prisão em desfavor do devedor. - ADV RUY PEREIRA
BARBOSA OAB/SP 50073 - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/
SP 209691 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352 - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073 - ADV OSWALDO DA
SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2009.030738-5/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
J. D. M. X I. V. C. M. - R - 194 (VL) : Ciência de fls. 62: (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 05/12/2011, às
14:00 hs, para a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, no CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS DE PIRACICABA - TRAVESSA PROFESSOR NEWTON DE ALMEIDA , S/Nº ( atrás do Mercado Municipal - Centro Piracicaba) - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160
451.01.2010.016161-8/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
R. C. X P. M. F. - R - 194 (VL) : Ciência de fls. 81 (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 05/12/2011, às 14:00
hs, para a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade para a realização da COLETA, para
futura Perícia de Investigação de Paternidade, no CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE PIRACICABA - TRAVESSA
PROFESSOR NEWTON DE ALMEIDA , S/Nº ( atrás do Mercado Municipal - Centro - Piracicaba). Fls. 82: Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão da serventia. (..., deixo por ora de expedir mandado de intimação da genitora da requerente, tendo
em vista não constar dos autos o seu atual endereço). - ADV RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP 204351 - ADV CARLOS
EDUARDO DE SOUZA DEL PINO OAB/SP 263820
451.01.2010.031535-1/000000-000 - nº ordem 1987/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
B. B. X J. F. D. C. - R - 194 (VL) Ciência de fls. 42: (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 05/12/2011 às 14:00
hs, para a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, no CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS DE PIRACICABA - TRAVESSA PROFESSOR NEWTON DE ALMEIDA , S/Nº ( atrás do Mercado Municipal - Centro Piracicaba - SP.) - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2010.032231-2/000000-000 - nº ordem 2070/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. G. X V. D. S. M. - R - 194 (VL) - Ciência de fls. 56: (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 12/12/2011 às
14:00 hs, para a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade no CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS DE PIRACICABA - TRAVESSA PROFESSOR NEWTON DE ALMEIDA , S/Nº ( atrás do Mercado Municipal - Centro Piracicaba) ) - ADV ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI OAB/SP 167793 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/SP
250160 - ADV ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI OAB/SP 167793
451.01.2011.002101-6/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T. G.
P. X L. F. F. - R - 194 (VL) Ciência de fls. 53 (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 12/12/2011 às 14:00 hs, para
a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, no CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE
PIRACICABA - TRAVESSA PROFESSOR NEWTON DE ALMEIDA , S/Nº ( atrás do Mercado Municipal - Centro - Piracicaba) ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313 - ADV THALITA DECHEN VANALI OAB/SP 287268
451.01.2011.005654-1/000000-000 - nº ordem 382/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. F.
D. O. X M. R. D. S. - R194(SF)- Ciência de fls.45. (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 05/12/2011 às 14:00
hs, para a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, no CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS DE PIRACICABA - TRAVESSA PROFESSOR NEWTON DE ALMEIDA, S/Nº (ATRÁS DO MERCADO MUNICIPAL) CENTRO - PIRACICABA - SP.) - ADV HENRY ALEX SILVERIO OAB/SP 268630 - ADV LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO
OAB/SP 205907 - ADV HENRY ALEX SILVERIO OAB/SP 268630
451.01.2011.008675-8/000000-000 - nº ordem 600/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. C.
B. X C. A. M. - R - 194 (VL) Ciência de fls. 46: (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 12/12/2011 às 14:00 hs, para
a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, para a realização da COLETA, para futura Perícia
de Investigação de Paternidade, no CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE PIRACICABA - TRAVESSA PROFESSOR
NEWTON DE ALMEIDA , S/Nº ( atrás do Mercado Municipal - Centro - Piracicaba) - ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP
262778 - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2011.010584-7/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Divórcio Consensual - D. C. M. E OUTROS - Fls. 81 - R 194 (TC)
Manifestar sobre a cota do contador, às fls. 82/83 (Cota do contador: Mm. Juiz, Correta a partilha amigável de fls. 03, tendo a
varoa sido aquinhoada com a totalidade do bem imóvel, enquanto o varão ficou com a integralidade do bem móvel. A incidência
do imposto de transmissão “inter-vivos”, originário de transmissões a título gratuito é disciplinada pelas Leis Estaduais nºs
10.705/00 de 28/dezembro/2000 e 10.992/01 de 21/dezembro/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655/02 de 01/abril/2002.
A obrigatoriedade do recolhimento do imposto, encontra-se estampada no capítulo I, artigo 1º, inciso II, parágrafo 5º do referido
Decreto, incidindo sobre os bens móveis e imóveis, que forem atribuídos a um dos cônjuges, acima do respectivo quinhão,
sendo, que excessos verificados até 2.500 UFESPs, na data do transito em julgado da Sentença que homologar a partilha de
bens, estão isentos do recolhimento do imposto (capítulo III, artigo 6º, II, letra “a”). Observo que nestes autos ocorre a isenção
do pagamento do tributo. Entretanto a aferição fiscal da isenção ou de eventual imposto a pagar, é obtida mediante o protocolo
de documentação junto ao Posto Fiscal Estadual local, nos termos do capítulo VII, artigo 21 da legislação supra citada, devendo
ser aguardada a manifestação da fazenda estadual, face o protocolo de fls. 80. A taxa judiciária, cujo recolhimento é disciplinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º