TJSP 07/11/2011 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1071
1384
SP 37920
344.01.2000.028406-2/000000-000 - nº ordem 1156/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
RONALDO MIRANDA - Fls. 90 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido da exeqüente, JULGO EXTINTA por sentença a presente
ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, expeçase o necessário para o levantamento ou desbloqueio de eventual penhora existente. Arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.
- ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV CESAR AUGUSTO LUIZ
LEONARDO OAB/SP 265830 - ADV PAULO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997
344.01.2000.028667-6/000000-000 - nº ordem 1324/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X IVETE
SEBASTIANA A TUCILO MARILIA ME - Fls. 35 - Ato Ordinatório: Intime-se o executado para manifestar-se acerca do pedido
de extinção do feito nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, formulado pelo exequente. - ADV LEDA MARIA DE MORAES
VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
344.01.2000.028671-3/000000-000 - nº ordem 1328/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X QUIMISLABOR
ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA E OUTROS - Fls. 205 - Vistos, etc. JULGO EXTINTA por sentença a presente ação de
Execução Fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo
794, II do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE
OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
344.01.2000.029007-2/000000-000 - nº ordem 1449/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X AMENDOCIL
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 50 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido da exeqüente (fls. 45) e a
concordância da executada (fls. 49) DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da
presente ação de Execução Fiscal, ante ao cancelamento da inscrição da dívida ativa, sem qualquer ônus para as partes, nos
termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, levantando-se eventual penhora. Desapense-se o presente dos demais feitos, que terão
prosseguimento. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV
PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA OAB/SP 105962
344.01.2000.029072-4/000000-000 - nº ordem 1506/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X PERRI &
DEMORI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 39/40 - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO e
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO promovidas pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PERRI & DEMORI
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, NILSON PERRI e FERNANDO GOVEIA DEMORI, com fundamento no art.269, IV, do
Código de Processo Civil. Abstenho-me de fixar os honorários advocatícios porque em meras petições incidentais não há verbas
sucumbenciais. P.R.I., - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP
87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV RUY MACHADO TAPIAS OAB/SP 82900
344.01.2001.020740-9/000000-000 - nº ordem 825/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X COMERCIAL
MOURA COSTA LTDA ME E OUTROS - Fls. 148 - Certifique a serventia o eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 145.
Após, intime-se o requerente, o Dr. Luiz Otávio Riguetti, para, no prazo de 10 (dez dias), promover a juntada aos autos do
recolhimento referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como as cópias das peças necessárias à contrafé. Após, citese a Fazenda Estadual, nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, expedindo-se a carta precatória. Int. - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO MORALES BARÉA OAB/SP
174689 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO RIGUETI OAB/SP 274702
344.01.2001.020779-4/000000-000 - nº ordem 830/2001 - (apensado ao processo 344.01.1999.022457-1/000000-000 - nº
ordem 3220/1999) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X QUIMISLABOR ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA
- Fls. 41 - Vistos, etc. Ante a certidão supra e tendo em vista o pedido do exequente, DECLARO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal, ante a remissão do débito, sem qualquer
ônus para as partes, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual penhora. Desapensemse dos presentes os feitos nº 330/2000 e 2154/2001, que terão prosseguimento. P. R. I. Arquivem-se os autos, anotando-se.
- ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291
344.01.2001.021179-2/000000-000 - nº ordem 2640/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X NEWCOL
CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 84 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido da exequente DECLARO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal, ante à remissão do débito,
sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual penhora.
Arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE
MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV ISRAEL RODRIGUES
DE QUEIROZ JUNIOR OAB/SP 133820
344.01.2001.021186-8/000000-000 - nº ordem 2647/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X LA FEMME
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - Fls. 60 - Vistos, etc. Ante a certidão supra e tendo em vista o pedido do exequente às
fls. 56, declaro, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da presente ação de execução fiscal, ante
ao cancelamento da inscrição da divida ativa, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80,
levantando-se eventual penhora. P.R.I. Arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/
SP 96105 - ADV CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP
65421
344.01.2001.021205-0/000000-000 - nº ordem 2666/2001 - (apensado ao processo 344.01.1999.022457-1/000000-000 - nº
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