TJSP 07/11/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1071
2024
ERICA MONTEIRO BONETI - Manifeste-se expressamente a parte autora sobre a devolução do mandado sem cumprimento
(há oito meses reside no local outra pessoa, que não soube informar sobre a requerida), no prazo de 05 dias e, no silêncio,
intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV WILLIAN
ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 258338
396.01.2011.002339-0/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Embargos à Execução Fiscal - ADALGISA LUZIA DA COSTA
BATISTA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - istos....... 1- Para oitiva da testemunha arrolada pela embargante às
fls. 05, designo o dia_28_de_novembro_de 2011, às 15.10 horas, intimando-se testemunha, inclusive a embargante. 2- Dê-se
ciência as partes. - ADV FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/SP 218242
396.01.2011.000481-0/000000-000 - nº ordem 104/2011 - Execução de Alimentos - H. D. N. C. D. S. X E. C. D. S. - Diante
da certidão de decurso do prazo de fls. 26, manifeste-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens à
penhora, em 10 dias. - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301
396.01.2011.002587-2/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X APARECIDO FERNANDES JUNIOR Vistos.............. 1- 1- Intime-se novamente a exequente para depositar a diligência do Sr. Oficial de Justiça, dentro do prazo de
(48) quarenta e oito horas, sendo que na inércia, os autos serão remetido ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, onde
aguardará eventual provocação da parte interessada. (artigo 40 § 2º da Lei de Execução Fiscal). - ADV MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
396.01.2011.000784-2/000000-000 - nº ordem 162/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
F. D. S. X J. C. T. D. S. - Defiro ao Oficial de Justiça o prazo adicional de 15 dias, excepcionalmente, para o cumprimento do
mandado. - ADV ADALBERTO RAMOS OAB/SP 124572
396.01.2011.000948-8/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Execução de Alimentos - J. P. D. S. V. D. S. X P. H. V. D. S.
L. - Sentença nº 1131/2011 registrada em 25/10/2011 no livro nº 206 às Fls. 121: Diante da quitação da dívida, julgo extinta
a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Arbitro os honorários das I. Advogadas nomeadas através do convênio OAB/
Defensoria, em 100% do valor previsto na tabela. Transitado em julgado, expeçam-se certidões, para retirada em 05 dias e,
após, arquivem-se. - ADV OLÍVIA DE MORAES MUNUERA OAB/SP 162518 - ADV TEREZINHA APARECIDA ROMANINI OAB/
SP 78473
396.01.2011.000309-9/000000-000 - nº ordem 207/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE MELLO DO
AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deixo de designar audiência preliminar, porque o requerido
não transige nesta fase. O feito se encontra formalmente em ordem, motivo pelo qual o declaro saneado. Defiro a produção de
prova oral e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 05/12/2011, às 15:00 horas. Intime-se a autora
e as testemunhas arroladas a fls. 07, por mandado. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2011.001001-9/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Regulamentação de Visitas - E. R. D. C. X P. R. D. S. - O feito
se encontra formalmente em ordem e não há questões pendentes de apreciação, razão pela qual declaro o processo saneado.
Defiro a realização de estudo social nas residências e avaliação psicológicas das partes. Audiência de instrução e julgamento,
oportunamente. - ADV DIVA RIGHINI BORGES OAB/SP 72340 - ADV ÉRICA RAMOS CARRARO OAB/SP 179508
396.01.2011.001049-5/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ELIEL
RODRIGUES - Defiro ao Oficial de Justiça o prazo adicional de 15 dias, excepcionalmente, para o cumprimento do mandado.
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
396.01.2011.001140-5/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DINALDO COELHO X MARIA
APARECIDA COELHO - A presente ação de cobrança de alugueis tem estreita relação com a consignatória que tramita perante
a Egrégia Segunda Vara local. Depreende-se dos autos, que inclui cópias da ação consignatória, que o imóvel em questão é
comum entre as partes e há divergência no tocante ao pagamento do aluguel por aquele que utiliza o bem como moradia. Assim,
temos que não pode haver, no caso, decisões contraditórias, razão pela qual, determino a redistribuição à Segunda Vara local,
por conexão ao processo mencionado, nos termos do art. 103 do CPC. Façam-se as devidas anotações e encaminhem-se os
autos, com URGÊNCIA. - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 218976
396.01.2011.001196-0/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Indenização (Ordinária) - CLEFSON SILVA ALENCAR X MARIZA
PEREIRA DA SILVA - Defiro à requerida a gratuidade judiciária, anotando-se. À réplica, em 10 dias. - ADV JORGE CRISTIANO
FERRAREZI OAB/SP 186743 - ADV RICARDO APARECIDO CACCIA OAB/SP 210335 - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP
218976
396.01.2011.001198-5/000000-000 - nº ordem 250/2011 - Execução de Alimentos - J. R. C. J. X J. R. C. - Acolho o parecer
do Ministério Público, retirando-se a tarja identificadora de intervenção do MP, com alerta no sistema. Depreque-se para a
intimação do devedor a saldar o débito alimentar em atraso, em 48 horas, sob pena de prisão, esclarecendo que a parte deverá
requerer a exoneração, conforme pleiteado, em ação própria. - ADV CRISTINE SARDELLA OAB/SP 150730 - ADV NILCE
BUENO CLARO NATARELLI OAB/SP 264584
396.01.2011.001429-6/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Execução de Título Extrajudicial - D T S COMERCIO DE MATERIAIS
DE INFORMATICA LTDA ME X LUCIA HELENA AZEVEDO RODRIGUES - Diante da certidão de decurso do prazo, manifeste-se
a parte credora em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV JOSÉ
GUILHERME ABRÃO JANA OAB/SP 165706
396.01.2011.001523-4/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE PINTO DO CARMO
X JOSE ROBERTO VALEO E OUTROS - Defiro a tramitação do processo em regime célere, porquanto o autor comprovou
o requisito idade. Aguarde-se, no mais, pelo cumprimento do mandado por mais 15 dias, excepcionalmente. - ADV DAIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º