TJSP 07/11/2011 - Pág. 2620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1071
2620
451.01.2005.033551-8/000000-000 - nº ordem 638/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESC CONTRATO C.C.
DEV QUANTIA PAGA E OBR FAZER - GISELE BENEDITA IZIDORO X MONDINI VEICULOS E OUTROS - ( Manifeste-se a
exequente acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de que deixou de proceder à penhora, uma vez que a acionada não
está estabelecida no endereço indicado, bem como, forneça o atual endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção) - ADV
MARIA CELIA LARA TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV RUBENS
RODRIGUES DE MORAES JUNIOR OAB/SP 105290
451.01.2006.005115-6/000000-000 - nº ordem 1626/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE RESSARCIMENTO
DE DANO MATERIAL CAUSADO EM ACIDENTE D - TERESA MONTEIRO TEIXEIRA CARDOSO X ADRIANA URBANO
AZEVEDO FERREIRA - Fls. 71 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Proc. nº 1626/06 Certidão: Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem qualquer manifestação do credor. Pir., 13.09.11 - A Escrevente. Conclusão: Aos 13 de setembro de
2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr.
ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Diante da não localização de bens do executado e da inércia do exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia conforme Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do art.
53, § 4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se
o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento dos
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito
Recebimento: Em de de 2011, recebo estes autos em Cartório. A Escrevente. - ADV ANDRÉ LUÍS DE SOUZA JÚNIOR OAB/SP
174962
451.01.2006.007870-7/000000-000 - nº ordem 2148/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER - MAURICIO ARRUDA CRUZ X PLANEDI EDIFICACAO PLANEJADA LTDA - Fls. 98 - Oficio retro: Ciência às partes,
facultada manifestação. Após, tornem conclusos. Int. (Expedido oficio à Prefeitura municipal, solicitando informação acerca do
cumprimento da obrigação assumida pela ré Planedi, em escritura de dação em pagamento firmado entre esta e o município). ADV FERNANDO MAURO BARRUECO OAB/SP 162604 - ADV ISABEL DE ARAUJO CORTEZ OAB/SP 235560
451.01.2006.013984-0/000000-000 - nº ordem 2983/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO INDENIZATORIA DE
COBRANCA CUMULADA POR DANOS MORAIS. - JOSE DALMO RAMALHO VIEIRA X FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS
DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO FENASEG - Desarquivamento deferido. Mandado de levantamento expedido
sob nº 1287/08, conforme despacho e certidão de fls. 166. - ADV ANTONIO AGOSTINHO CAPORALI SOUZA OAB/SP 27486 ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2007.003431-3/000000-000 - nº ordem 288/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TERESINHA
ALVES X WILLIAN QUINTINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 51 - Fls. 50: Compulsando os autos, apura-se que razão assiste à
parte credora, pois não há, de fato, cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, que justifique a extinção nos termos
em que se deu. Torno nula a decisão de fls. 47, uma vez que o fundamento deveria ter sido o artigo 267, inciso III, do CPC, em
razão da inércia da exequente. Manifeste-se a parte exeqüente no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV NELSON
RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 20981 - ADV ROSANA BAPTISTA BRAINICH OAB/SP 130985
451.01.2007.007329-9/000000-000 - nº ordem 1042/2007 - Declaratória (em geral) - REJANE ELENICE TONIOLO
SIMONÁGIO E OUTROS X TOGNI & SANTOS LTDA. - Autos à disposição da parte autora por 05 dias. - ADV FLAVIA FERNANDA
DE FREITAS SALVADOR OAB/SP 139898
451.01.2007.009086-0/000000-000 - nº ordem 1210/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL
REPET DE INDÉBITO - LUIZ CARLOS DE JESUS X BANCO SANTANDER BANESPA S A E OUTROS - Fls. 158 - Fls. 154/157:
Acolho as contas de liquidação apuradas pela serventia às fls. 152. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 151.
Int. (Cálculo da serventia a fls. 152: R$10.869,92. Fls. 151: ao requerido para efetuar o pagamento do débito, sob pena de
multa de 10 % e penhora). - ADV JANEFER TABAI MARGIOTTA OAB/SP 230356 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/
SP 120650 - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414 - ADV ALEXANDRE SIMONE OAB/SP 173728 - ADV
FABRICIA RIBOLDI VIEIRA OAB/SP 237522
451.01.2007.010042-1/000000-000 - nº ordem 1392/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALCIDES CANO X
NOVA CORSEGA PIRACICABA LTDA E OUTROS - Fls. 151 - Fls. 149/150: Defiro a expedição do ofício, que deverá ser retirado
em cartório pelo interessado. Expeça-se. Int. ( retirar ofício) - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
451.01.2007.012869-5/000000-000 - nº ordem 1917/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MICHELE
BORTOLOTTI ME . X MARCOS ANTÔNIO LEANDRO - Fls. 93 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Proc. nº 1917/07
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação do credor. Pir., 13.09.11 - A Escrevente. Conclusão: Em
13 de setembro de 2011, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr.
ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Satisfeita a execução, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.
794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito Recebimento: Em de de 2011, em Cartório, recebi estes autos. A Escrevente. - ADV CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE
OAB/SP 163901
451.01.2007.013298-1/000000-000 - nº ordem 2008/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSE FACIN X
DOMINGOS VITTI - Fls. 92 - VISTOS. Havida composição amigável entre as partes, torno, por ora, suspenso o curso da
execução. Aguarde-se o prazo para cumprimento da avença, autorizados levantamentos, em caso de depósito judicial. Após, à
parte credora novamente. Int. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2007.013547-4/000000-000 - nº ordem 2106/2007 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CIFELLI X MARIA
ANGELICA COSTA ALVES - Fls. 65 - Proc. nº 2106/2007 AUTOR(A): CARLOS CIFELLI RÉ(U) : MARIA ANGELICA COSTA
ALVES CONCLUSÃO: Em 13 de setembro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO,
MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização de bens passíveis de constrição, bem como diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º