TJSP 08/11/2011 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1072
1824
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2011.002440-7/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO LOURENÇO X JUDITE
RAMOS SANTA CRUZ - Vistos Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2011.002601-4/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHÃES LTDA ME
X ALEXSSANDRO BARBOSA ROSENDO - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2011.002849-0/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCA LENI SOARES
LOPES ME X HUMBERTO PROCÓPIO DA SILVA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a não
manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2011.002961-0/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A OLMEDO COMERCIO DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS ME X RAIMUNDO FIRMINO - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de
bens e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA
OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2011.003149-3/000000-000 - nº ordem 776/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANO DE
OLIVEIRA RODRIGUES X ALINE SOARES DE SOUZA JORGE - HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no
inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos e,
oportunamente, façam-se as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP
105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2011.003246-0/000000-000 - nº ordem 796/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA BARBOSA DA SILVA
BRAGLIN X MANASSÉS ISRAEL ESPONGINO - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de bens e,
a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2011.003247-2/000000-000 - nº ordem 791/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA BARBOSA DA
SILVA BRAGLIN X ADRIANA BENEDITA FERNANDES - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a
não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2011.003250-7/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA BORGES DA SILVA
X LUCIANA CRISTINA MARQUES - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO
SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2011.003440-4/000001-000 - nº ordem 842/2011 - Declaratória (em geral) - Autos Suplementares - MAXIMILIANO
GONÇALVES SOBRINHO X FININVEST, ATUAL ITAUCARD - Autos nº 842/11 Vistos. Não há que se falar em inaplicabilidade
da multa prevista no art. 475-J do CPC na execução provisória, porque o legislador não fez essa distinção, e a parte final do
dispositivo já advertira a impugnante acerca disso. De outra parte, malgrado haja divergência jurisprudencial, o fato é que este
magistrado entende pela aplicação automática da multa do art. 475-J, CPC, inclusive, pela inexistência de efeito suspensivo no
inominado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pela instituição financeira, mas, sem condenação
em verbas de sucumbência, pois não se vislumbra má-fé processual (art. 55, LJE). Defiro o levantamento do depósito mediante
caução de 10%, sem a possibilidade de compensação prévia. Int. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438 - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
362.01.2011.005925-2/000000-000 - nº ordem 1364/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO MARQUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º