TJSP 08/11/2011 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1072
2034
e dever do Estado, não podendo este último eximir-se de referido dever, até mesmo por se tratar de direito público subjetivo
daquele. Para o cidadão, em outras palavras, cabe ao Estado, em seu sentido amplo, por quaisquer de suas pessoas políticas,
assegurar o atendimento das suas necessidades de saúde. Não se trata de interferir em funções do Poder Executivo, mas de
declarar o dever das requeridas em dar assistência à saúde, direito garantido constitucionalmente, como acima analisado. Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar à ré que forneça a autora, no prazo de 10 dias, o material cirúrgico
sling, sob multa diária de R$2.000,00. Sem custas nessa fase. P.R.I.C. Olímpia, 26 de outubro de 2011. GLÁUCIA VÉSPOLI
S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV LUIZ CARLOS
RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
400.01.2011.008956-4/000000-000 - nº ordem 1431/2011 - Declaratória (em geral) - EVERTON GOUVEIA DE MELLO X BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 26 - Proc. nº 1431/11. Vistos. Em virtude do grande
volume de ações distribuídas que versam sobre a mesma matéria, não vislumbro a necessidade de realização de audiência
de tentativa de conciliação, uma vez que não trará prejuízos às partes. Assim, dou por prejudicada a audiência designada,
liberando-se a pauta. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de confissão e revelia, com possível
julgamento antecipado da lide. Eventual interesse do réu na realização da audiência de conciliação, poderá ser manifestado
no mesmo prazo, quando será designada data para o ato. Int. - ADV ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS OAB/SP 287306 - ADV
ALEX MAZZUCO DOS SANTOS OAB/SP 304125
400.01.2011.009442-2/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Declaratória (em geral) - FERNANDO CESAR CRISTOFOLO
MOITEIRO X INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMPSE - Fls. 34 - CONCLUSÃO
Aos 03 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE
OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 242/11 - Jefaz Vistos 1- Pretendendo discutir a constitucionalidade dos descontos compulsórios
feitos por meio de contribuição para assistência medico-hospitalar, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerido para
que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE se abstenha de descontar na remuneração mensal
do autor a contribuição instituída pelo Decreto-Lei n° 257/1970 alterado pela Lei Estadual 2.815/1981. Oficie-se. 2- A Fazenda
Estadual vem repetidamente se manifestando, em processos de igual natureza, pela impossibilidade de transação de acordo
e, conseqüentemente, pela desnecessidade de realização de audiência conciliatória. Assim, cite-se a ré para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia. 3- Expeça-se o necessário ofício, devendo ser retirado pela
autora para encaminhamento ao Órgão Competente para cumprimento da antecipação de tutela deferida. Int. Olímpia, data
supra. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de direito - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV
MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
400.01.2007.002151-9/000000-000 - nº ordem 454/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO AKIRA KOJIMA
SACHETIN X PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DO CARMO - Fls. 106 - Proc. nº 454/07 Vistos. Defiro o requerido às fls.
104/105, procedendo-se a substituição da penhora, pelo bem indicado, constante de: “Um forno de microondas”. Int. - ADV
HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2009.004568-7/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - A S PAGIATTO EPP X EDNEIA
AP DOS REIS PEREIRA - Fls. 80 - Proc. nº 899/09 Vistos. Fls. 79: Defiro. Expeça-se mandado de penhora sobre os bens
indicados pela credora. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada documentalmente. Int. ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2010.001124-5/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - GLELSIAS RIGHETTI E
RIGHETTI LTDA ME X PAULA DE MELLO AMARAL - Fls. 36 - Proc. nº 209/10 Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 21/23,
entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça para o seu devido cumprimento, observando-se o endereço constante da petição de fls.
35. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2010.007243-7/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA HELENA MARCHINI M E X
LILIAN MONTEIRO ANTONIASSI - Fls. 35 - Proc. nº 1082/10 Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 30, entregando-o à Sra.
Oficiala de Justiça para o seu devido cumprimento, observando-se o endereço e valor atualizado constantes da petição de fls.
33/34 Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2010.009648-0/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA POR APARELHO DEFEITUOSO OU A TROCA - CLEOMAR CARDOSO DA SILVA X SONY BRASIL LTDA - Fls. 30 Proc. nº 1434/10 Vistos. Comprovado o cumprimento do acordo (fls. 26/27) e ausente manifestação do credor, arquivem-se os
presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
400.01.2011.006166-0/000000-000 - nº ordem 152/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - I. P. D. S. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expedida certidão de honorários advocatícios ao
advogado: DR. WALDIR CHATAGNIER - OAB 74962, aguarda-se a retirada. - ADV WALDIR CHATAGNIER OAB/SP 74962 - ADV
CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857 - ADV WALDIR CHATAGNIER OAB/SP 74962
400.01.2011.008533-0/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Declaratória (em geral) - DIOGENES CARLOS DA SILVA E
OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19 - Proc. nº 204/11 Vistos. Cite-se a requerida para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/
SP 267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
400.01.2011.008654-5/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINARIA - THOMAZ
BARREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 34 - Proc. nº 212/11 Vistos. Cite-se a requerida para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/
SP 267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
400.01.2011.008707-0/000000-000 - nº ordem 214/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
EQUIPARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE - ANTONIO DA SILVA LANDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º