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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 - Página 2012

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TJSP 09/11/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1073

2012

ter encontrado o imóvel desocupado, sendo informada que o requerido José Roberto mudou para São José da Bela Vista). ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
404.01.2011.004122-0/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Execução de Título Extrajudicial - IPIRANGA PRODUTOS DE
PETRÓLEO S/A X CCM COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS MOURA LTDA E OUTROS - Dr. Silvio, favor manifestar-se, em cinco
dias, sobre a certidão da oficiala de justiça de fls. 64, onde informa que deixou de proceder a penhora, em virtude de não ter
localizado bens em nome dos devedores. INTIMANDO-OS, ainda, do prazo de 5 dias para indicação de bens, caso os possuam.
- ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 125541 - ADV SILVIO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV IGOR CEZAR
CINTRA BATISTA OAB/SP 275689
404.01.2011.004406-7/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ MÁRCIO LIBÓRIO X BANCO
BRADESCO S/A - Dr. Rogério, favor impugnar a contestação apresentada às fls. 25/45, em 10 dias; -Dr. Lucio e/ou Rodolfo,
favor comprovar o recolhimento da CPA, em 10 dias. - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394 - ADV LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
404.01.2011.004448-7/000000-000 - nº ordem 1093/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL IRMÃOS MEI S/A
X ANTÔNIO MOQUIUTI - Fls. 28 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação no valor de R$ 418,81, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% do valor da causa (CPC, art. 2 § 4º), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A par. Ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum lítis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Ressalto que eventual insucesso na tentativa de localização do devedor, deverá ser certificado (CPC,
art 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 653 do Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes
sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução(CPC,
art. 740, par.ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme
estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2 º, e 747,
todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta
precatória. Cite-se com as advertências acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do
art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO OAB/SP 145603
404.01.2011.004760-6/000000-000 - nº ordem 1163/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ALDAISA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA X VALTER NUNES DA COSTA - (Dr. Luciano, manifeste-se em cinco dias, referente certidão do oficial de justiça que
DEIXOU DE DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO AO MANDADO, em virtude de ter diligenciado até a Av Q, 1153, e lá estando, ter
encontrado o imóvel desocupado, sendo informada que a autora mudou deste endereço há meses, diligenciando ainda, até a
Av 19, 184, JNO, e lá estando fui informada pela atual moradora, Ana Lucia, que o requerido Valter mudou para lugar ignorado,
motivo pelo qual devolvo o mandado ao cartório). - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021
404.01.2011.004884-9/000000-000 - nº ordem 1202/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X EVERTON ANTÔNIO DA SILVA - Fls. 17 - Notifique-se conforme requerido. Efetivado o ato,
pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o que o cartório certificará, expeça-se certidão
de honorários que arbitro em 70% do valor previsto na tabela Defensoria Pública/OAB (cód.114). Após, entreguem-se os autos à
requerente, observadas as formalidades legais. Int Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
404.01.2011.004894-2/000000-000 - nº ordem 1205/2011 - Divórcio (ordinário) - E. A. D. S. D. X J. M. D. A. D. - Fls. 20
- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Diante das alegações iniciais e dos documentos apresentados (fls.16/18), fixo os
alimentos provisórios em 75% do salário mínimo, devidos a partir da citação (art. 4(, da Lei n( 5.478/68). Considerando os
termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de
conciliação designada para o dia 05 de dezembro de 2011, às 11:50 horas. Após, cite-se a parte requerida com as advertências
de praxe, consignando-se no mandado que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, é de 15 (quinze) dias,
contados da data da audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá
comparecer no ato acompanhada de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB
neste Fórum (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça
Coronel Orlando, s/nº, centro, Orlândia-SP. Intime-se a parte autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV CÍCERO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 297730
404.01.2011.004922-6/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DONIZETI RIBEIRO
X ANTÔNIO GAZONI JÚNIOR E OUTROS - Fls. 33 - Diante do valor dado à causa, processe-se pelo rito ordinário. Defiro
os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS OAB/SP 195291
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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