TJSP 09/11/2011 - Pág. 470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1073
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ITAPEVA X CORIPASP - COMERCIAL E REPR PARANA S PAULO LTDA - CONCLUSÃO Em 08 de novembro de 2011, faço
conclusão destes autos a MM. Juíza, Dra. CARLA CARLINI CATUZZO. Eu, __________, escrevente, subscrevi. Vistos Citese o(a) executado(a), com as cautelas de praxe, como a juntada da guia de Oficial de Justiça e/ou na existência de Oficial de
Justiça “ad hoc”. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do não
oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. CARLA CARLINI CATUZZO Juíza Substituta DATA Em 08 de novembro
de 2011, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o despacho supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/11
(disponibilização prevista: 09/11/11). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Itapeva, 08/11/11. Eu, __________,Escrevente Técnico judiciário, digitei. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2011.503602-5/000000-000 - nº ordem 3306/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X MARISA ANTUNES ROCHA - CONCLUSÃO Em 08 de novembro de 2011, faço conclusão destes autos a MM. Juíza,
Dra. CARLA CARLINI CATUZZO. Eu, __________, escrevente, subscrevi. Vistos Cite-se o(a) executado(a), com as cautelas
de praxe, como a juntada da guia de Oficial de Justiça e/ou na existência de Oficial de Justiça “ad hoc”. Fixo os honorários
advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva,
data supra. CARLA CARLINI CATUZZO Juíza Substituta DATA Em 08 de novembro de 2011, recebi estes autos em cartório
com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o
despacho supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/11 (disponibilização prevista: 09/11/11). Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva, 08/11/11. Eu, __________,Escrevente
Técnico judiciário, digitei. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2011.503603-8/000000-000 - nº ordem 3307/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVA X MARIA JOSE FERNANDES DE CARVALHO - CONCLUSÃO Em 08 de novembro de 2011, faço conclusão
destes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT. Eu, __________, escrevente, subscrevi. Vistos Cite-se
o(a) executado(a), com as cautelas de praxe, como a juntada da guia de Oficial de Justiça e/ou na existência de Oficial de
Justiça “ad hoc”. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do
não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito DATA Em 08 de novembro
de 2011, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o despacho supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/11
(disponibilização prevista: 09/11/11). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Itapeva, 08/11/11. Eu, __________,Escrevente Técnico judiciário, digitei. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2011.503604-0/000000-000 - nº ordem 3308/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X JOSELI KIRSCHINER DE ALMEIDA TAVARES - CONCLUSÃO Em 08 de novembro de 2011, faço conclusão
destes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT. Eu, __________, escrevente, subscrevi. Vistos Cite-se
o(a) executado(a), com as cautelas de praxe, como a juntada da guia de Oficial de Justiça e/ou na existência de Oficial de
Justiça “ad hoc”. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do
não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito DATA Em 08 de novembro
de 2011, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o despacho supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/11
(disponibilização prevista: 09/11/11). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Itapeva, 08/11/11. Eu, __________,Escrevente Técnico judiciário, digitei. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2011.503605-3/000000-000 - nº ordem 3309/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X JONATHAN FRANCO QUEIROZ - CONCLUSÃO Em 08 de novembro de 2011, faço conclusão destes autos ao
MM. Juiz de Direito Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT. Eu, __________, escrevente, subscrevi. Vistos Cite-se o(a) executado(a),
com as cautelas de praxe, como a juntada da guia de Oficial de Justiça e/ou na existência de Oficial de Justiça “ad hoc”. Fixo
os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do não oferecimento de
embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito DATA Em 08 de novembro de 2011, recebi estes
autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO
e dou fé que, o despacho supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/11 (disponibilização prevista:
09/11/11). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva, 08/11/11. Eu,
__________,Escrevente Técnico judiciário, digitei. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2011.503606-6/000000-000 - nº ordem 3310/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X PAULO ROBERTO BALTAZAR - CONCLUSÃO Em 08 de novembro de 2011, faço conclusão destes autos a MM.
Juíza, Dra. PRISCILLA BUSO FACCINETTO. Eu, __________, escrevente, subscrevi. Vistos Cite-se o(a) executado(a), com
as cautelas de praxe, como a juntada da guia de Oficial de Justiça e/ou na existência de Oficial de Justiça “ad hoc”. Fixo
os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do não oferecimento de
embargos. Int. Itapeva, data supra. PRISCILLA BUSO FACCINETTO Juíza Substituta DATA Em 08 de novembro de 2011, recebi
estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO e dou fé que, o despacho supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/11 (disponibilização
prevista: 09/11/11). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva, 08/11/11.
Eu, __________,Escrevente Técnico judiciário, digitei. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2011.503607-9/000000-000 - nº ordem 3311/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X IVONETE RODRIGUES RIBEIRO - CONCLUSÃO Em 08 de novembro de 2011, faço conclusão destes autos a
MM. Juíza, Dra. PRISCILLA BUSO FACCINETTO. Eu, __________, escrevente, subscrevi. Vistos Cite-se o(a) executado(a),
com as cautelas de praxe, como a juntada da guia de Oficial de Justiça e/ou na existência de Oficial de Justiça “ad hoc”. Fixo
os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do não oferecimento de
embargos. Int. Itapeva, data supra. PRISCILLA BUSO FACCINETTO Juíza Substituta DATA Em 08 de novembro de 2011, recebi
estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO e dou fé que, o despacho supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/11 (disponibilização
prevista: 09/11/11). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva, 08/11/11.
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