TJSP 10/11/2011 - Pág. 1307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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de ação adequada, ou seja, a ação pauliana, são válidos e eficazes (JTA 108/111-112). Aqui se trata de imóveis alienados após
a citação válida neste processo e, sobretudo quando já havia condenação ao ressarcimento do dano causado ao Município e,
considerando a publicidade do processo, gerada pelo seu registro e pela distribuição da petição inicial, subsiste, em relação ao
terceiro adquirente, presunção relativa de ciência, pois a ela caberia acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores
judiciais que lhe permitissem verificar a existência de processo envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus sobre
os imóveis negociados. Sob tal ótica, de ver-se que a situação exige seja reconhecida a ineficácia da alienação em face da
Fazenda Municipal notadamente porque existia o débito, o devedor deixou injustificadamente de pagá-lo e, pior, transmitiu o
bem sem ter reservado bens suficientes ao pagamento da dívida fiscal. Não se anula a venda. Ela persiste, mas decreta-se
a ineficácia da alienação em face da Fazenda Municipal. Reconhecida a ineficácia, determino a penhora do bem referido.
Intimem-se. São Carlos, d.s. Sidnei Antonio Cerminaro Juiz de Direito - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659 - ADV LUIZ
MARIANO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 28562 - ADV MARCELO BERTACINI OAB/SP 139397
566.01.2010.013541-0/000000-000 - nº ordem 1963/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDIÇÃO & ZINCAGEM
SÃO CARLOS LTDA EPP X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 433 - Vistos Comprovada a distribuição da
carta precatória, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o efetivo cumprimento. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de
Direito - ADV LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI OAB/SP 264532 - ADV PAULO YORIO YAMAGUCHI OAB/SP 300504
566.01.2010.013629-9/000000-000 - nº ordem 1969/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
DECL DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JUR. - JOSÉ MÁRIA FORNER X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 203 - Vistos Recebo
os recursos de apelação de fls. 180/189 e191/201, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, promovidas as
anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público com as nossas homenagens.
Int. SC, data supra. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826 ADV RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS OAB/SP 185529
566.01.2011.000060-7/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE DÉBITO TAKAYUKI ARAMAKI X SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS SAAE - Fls. 72 - Vistos Ante a aceitação
do encargo (fls.67), oficie-se à PGE solicitando a reserva de honorários, na forma de praxe, ao Perito nomeado, Dr. Rogério
Giglio Ferreira. Com a informação de reserva de honorários, à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da data da retirada
dos autos em cartório, pelo expert. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito - ADV RODRIGO EMILIANO
FERREIRA OAB/SP 265826 - ADV DEVANEI SIMAO OAB/SP 137268
566.01.2011.000858-1/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X C & A COMPUTADORES LTDA - Fls. 18 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de extinção, apresentado pela
exeqüente, intime-se o Excipiente, se concorda com tal pedido, desistindo da Exceção em apenso, sem ônus para as partes.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como concordância. Int. SC., d.s. - ADV JOSE THOMAZ PERRI OAB/SP 137733 ADV ARIOVALDO CESAR JUNIOR OAB/SP 169180 - ADV GESIEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 141510
566.01.2011.001373-8/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
DECL. DE INEXIST. DE RELAÇÃO JURÍDICO - ANDRÉ APARECIDO DE SOUZA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 116/120 Ante o exposto, pelos motivos apontados, julgo improcedentes os pedidos postos na inicial e porque sucumbiu, arcará o autor
com custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, moderadamente fixados em R$500,00 levando em
conta os parâmetros do artigo 20, § 4º, do CPC. Porque beneficiário da Justiça Gratuita, suspende-se a cobrança na forma
prevista no artigo 12 da Lei n. 1060/50. P.R.I. São Carlos, 03 de novembro de 2011. Sidnei Antonio Cerminaro Juiz de Direito ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826 - ADV MARCOS NARCHE LOUZADA OAB/SP 130467
566.01.2011.001420-6/000000-000 - nº ordem 89/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAULO
HENRIQUE PICCIRILO X MUNICIPIO DE SÃO CARLOS E OUTROS - Fls. 288 - Vistos Fls. 282: defiro o prazo de 05 (cinco)
dias para manifestação, pela Fazenda Estadual, sobre o laudo apresentado. Após, colha-se manifestação do Representante do
Ministério Público. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP
265826 - ADV ELCIR BOMFIM OAB/SP 115473 - ADV RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS OAB/SP 185529
566.01.2011.002715-5/000000-000 - nº ordem 4980/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SILVIA HELENA BLANCO NASCIMENTO DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
- Fls. 157 - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 105/117, apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Às contrarazões. Oportunamente, formados os autos suplementares e promovidas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público com as homenagens do Juízo. Int. SC, data supra. SIDNEI ANTONIO
CERMINARO Juiz de Direito - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826 - ADV ELCIR BOMFIM OAB/SP 115473 ADV RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS OAB/SP 185529
566.01.2011.003315-2/000000-000 - nº ordem 5135/2011 - Mandado de Segurança - RAFAEL PEREIRA DE SOUZA X
DELEGADO DE POLICIA DA 26 ª CIRETRAN DE SÃO CARLOS SP E OUTROS - Fls. 103 - Vistos Fls. 102: defiro o prazo de 10
(dez) dias, conforme requerido. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito - ADV ANDRE GUSTAVO SCARPIM
BRAGA OAB/SP 102418 - ADV RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS OAB/SP 185529
566.01.2011.004722-1/000000-000 - nº ordem 5241/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
DECLARAÇÃO DE INEXIST DE REL JUR/TRIB - ROBERTO MASSON X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 134 - Vistos Recebo os
recursos de apelação de fls. 110/118 e 121/132, no que diz respeito à parte da liminar mantida em razão da parcial procedência
da r.sentença, apenas no efeito devolutivo, e, no mais, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, promovidas as
anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. SC, data supra. SIDNEI
ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826 - ADV JOSE THOMAZ PERRI
OAB/SP 137733
566.01.2011.006109-7/000000-000 - nº ordem 5373/2011 - Mandado de Segurança - ANTENOR SILVEIRA DE ABREU X
DELEGADO DE POLICIA E DIRETOR DA 26ª CIRETRAN CIRCUNSCRIÇÃO REG DE TRANSITO DE S CARLOS E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º