TJSP 11/11/2011 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1075
1796
Dr. CLOVIS ELIAS THAMÊ - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 309.01.2007.033946-9/000000-000 - Controle nº.: 001228/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FELIPE
PINHEIRO RAMOS e outro - Fls.: 237 - Processo nº 1228/2007.Expeça-se Guia de Recolhimento em nome de Herbert Ferreira
da Silva Franco.Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Armas (autorizando que se
dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.), se preciso, e, posteriormente,
arquive-se o processo.Jundiaí, 8 de Novembro de 2011.Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - Advogados: FREDERICO ÁLVARO
DE LIMA E SILVA OLIVEIRA - OAB/SP nº.:162747; MANOEL DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:96740;
Processo nº.: 309.01.2009.033681-2/000000-000 - Controle nº.: 001290/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO
CORDEIRO SILVA e outros - Fls.: 0 - Processo nº 1290/2009.Recebo a denúncia formulada em face de Ricardo Antunes, Leandro
Antunes e Renato Antunes, por infração ao disposto no artigo 157, parágrafo 2º incisos I e II do Código Penal.Depreque-se a
citação e a intimação pessoal dos acusados (Ricardo Antunes. Leandro Antunes e Renato Antunes), para responderem, por
escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhes foi feita._Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar
pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.)
e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas
apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a
produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo
Penal._Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública
do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo.Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à
Defensoria Pública, para a defesa dos interesses de Ricardo Antunes, Leandro Antunes e Renato Antunes.Extraiam-se Folhas
de Antecedentes Criminais (Ricardo Antunes, Leandro Antunes e Renato Antunes) e as certidões judiciais dos feitos que nela,
eventualmente, constarem.Citem-se e intimem-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério
Público.Jundiaí, 20 de Outubro de 2011 . - Advogados: NERY CALDEIRA - OAB/MT nº.:3704;
Processo nº.: 309.01.2009.047233-0/000000-000 - Controle nº.: 001720/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AURELIO DOS
SANTOS - Fls.: 0 - Processo nº 1720/2009.Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor
de Armas (autorizando que se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.),
se preciso, e, posteriormente, arquive-se o processo.Jundiaí, 4 de Novembro de 2011. - Advogados: LIA VALERIA DIAS DE
LEMOS - OAB/SP nº.:132501; MARIA ELISA DIAS DE LEMOS - OAB/SP nº.:148316; TARCISIO GERMANO DE LEMOS - OAB/
SP nº.:9830;
Processo nº.: 309.01.2010.000018-1/000000-000 - Controle nº.: 000007/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DOUGLAS
ERICSON DE PAULO - Fls.: 0 - Processo nº 7/2010.Manifestem-se o representante do Ministério Público e a defesa, requerendo
o que entenderem de direito.Intimem-se.Jundiaí, 7 de Novembro de 2011.(a)Clovis Elias Thamê- Juiz de Direito - Advogados:
MANOEL DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:96740;
Processo nº.: 309.01.2010.021295-0/000000-000 - Controle nº.: 000885/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELISANGELA
SANTOS TELLES DA SILVA e outros - Fls.: 0 - Processo nº 885/2010.Vistos etc., Elisângela Santos Teles da Silva, Meire de
Souza Pedroso e Rafael Souza Vaz foram denunciados por incursos nas sanções dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
Entretanto, apenas na fase judicial, policiais lotados no DENARC (Departamento de Investigações sobre Narcóticos) informaram
que a prisão das corrés Elisângela e Meire foi possível tão-somente com a utilização de escuta telefônica autorizada.Além disso,
as cópias extraídas do processo nº 050.06.079377-5 (controle nº 1.417/2010), que tramita perante a 17ª Vara Criminal da Barra
Funda, São Paulo, Capital, demonstram que nele se incluem os acusados deste processo pela prática de crimes similares e o
representante do parquet que oficiou naquele processo faz expressa referência aos crimes contidos na denúncia deste processo
(vide 1º § de fls. 324 e 2º § de fls. 342).Posto isso, e tendo em vista o pedido expresso da Defesa das corrés Elisângela (fls.
285) e Meire (fls. 294), determino a redistribuição deste processo à 17ª Vara Criminal da Barra Funda, São Paulo/Capital, quer
pela prevenção (naquele processo foi autorizada a interceptação telefônica que deu gênese ao auto de prisão em flagrante
delito dessas corrés), quer pela conexão e/ou continência.Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, comunicando o teor
desta decisão. Observação: Os bens e os objetos apreendidos pela autoridade policial deverão ser encaminhados à 17ª Vara
Criminal da Barra Funda, São Paulo/Capital.Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias (inclusive no Cartório
do Distribuidor), intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público.Jundiaí, 8 de Novembro de 2011.Clovis Elias ThamêJuiz de
Direito - Advogados: HELENI DE SOUZA XARRUA - OAB/SP nº.:89073; JOSÉ LUÍS CORRÊA MENEZES - OAB/SP nº.:168288;
MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE - OAB/SP nº.:191156;
Processo nº.: 309.01.2010.022322-6/000000-000 - Controle nº.: 000933/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NORBERTO
DORIVAL RAMOS - Fls.: 0 - Processo nº 933/2010.Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa, em seus regulares
efeitos.Dê-se vista à parte adversa para sua resposta ao recurso.Em atenção ao disposto no Capítulo V, Seção II, item 11.2 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 3/94, explicito,
desde já, que, com base nas cominações impostas a Norberto Dorival Ramos, o termo final da prescrição (in concreto) ocorrerá
em 06.10.2015.Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.Jundiaí, 7 de Novembro de 2011.Clovis Elias Thamê
Juiz de Direito - Advogados: CASSIO MARCELO CUBERO - OAB/SP nº.:129060; FELIPE HERNANDEZ - OAB/SP nº.:303723;
LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA - OAB/SP nº.:250470; PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES - OAB/SP nº.:204993;
Processo nº.: 309.01.2010.025407-3/000000-000 - Controle nº.: 001058/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERALDO
GOMES MACHADO - Fls.: 189 - Processo nº 1058/2010.Fl. 188: Ciência aos interessados (de resposta da AutoBan Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A àquele expedido por este Juízo solicitando informes). Aguarde-se a
devolução da carta precatória expedida, devidamente cumprida. Intimem-se. - Advogados: IEDA BASSES - OAB/SP nº.:294058;
JESUS VARELA GONZALEZ - OAB/SP nº.:139197; LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA - OAB/SP nº.:236409;
Processo nº.: 309.01.2010.043076-0/000000-000 - Controle nº.: 000035/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X A Esclarecer
- Fls.: 0 - Processo nº 35/2011. Cumpra-se despacho de fl. 134. Intimem-se. Jundiai, 26/09/2011. Clovis Elias Thame Juiz de
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