TJSP 11/11/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1075
2005
fls.10 para o fim de nomear como Perito do Juízo o Dr. Marco Túlio Massari, intimando-o da nomeação, bem como de que a
perícia deverá ser realizada na Clínica constante do feito. No mais MANTENHO o dito despacho como nele se contém. Int.
602.01.2011.023496-0/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Guarda de Menor - J. A. S. X R. G. D. S. - Fls. 15 - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária em face da declaração de fls. 11, anote-se. Acolho a cota ministerial retro, defiro a liminar
e concedo a guarda provisória das menores à requerente. Cite-se o requerido. Prazo para contestação 05 dias da juntada do
mandado nos autos. Ciência ao M.P. Dil. Int. - ADV TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE OAB/SP 247277 - ADV FABIO CANDIDO
DO CARMO OAB/SP 218243
602.01.2011.023496-0/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Guarda de Menor - J. A. S. X R. G. D. S. - Fls. 24 - Concedo os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Anote-se. Fls. 23: Considerando-se que o requerido poderá ser encontrado nos
finais de semana em sua residência, desentranhe-se o mandado de citação de fls. 18, aditando-o. Dil. Int. - ADV TAIS ANDREZA
PICINATO PASTRE OAB/SP 247277 - ADV FABIO CANDIDO DO CARMO OAB/SP 218243
602.01.2011.023496-0/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Guarda de Menor - J. A. S. X R. G. D. S. - Fls. 34 - 1) Primeiramente
providencie o subscritor de fls. 32 taxa da OAB. 2) Após, dê-se vista conforme requerido a fls. 32. Dil. Int. - ADV TAIS ANDREZA
PICINATO PASTRE OAB/SP 247277 - ADV FABIO CANDIDO DO CARMO OAB/SP 218243
602.01.2011.024085-1/000000-000 - nº ordem 1758/2011 - Execução de Alimentos - J. C. M. X P. S. M. - Fls. 36 - Fls. 28:
Anote-se a não intervenção do MP. Fls. 34: Anote-se. Fls. 35: Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Fls.
26: O documento juntado a fls. 11/15, com exceção do documento de fls. 12, se refere a cópia de petição, sendo assim requeiro
a apresentação do título judicial que fixou os alimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Dil. Int. - ADV LILIAN PATRICIA DELGADO
OAB/SP 136720 - ADV ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES OAB/SP 36601
602.01.2011.028669-4/000000-000 - nº ordem 2033/2011 - Execução de Alimentos - R. G. C. R. X R. R. - FLS. 47: DRA. ANA
RETIRAR CERT. HONORÁRIOS. - ADV FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI OAB/SP 215333 - ADV ANA LUCIA ROMERA
VARGAS OAB/SP 289622
602.01.2011.028711-9/000000-000 - nº ordem 2030/2011 - Interdição - JOSE JOLA X JOANA BOSCARIOL JOLA - Fls. 34 Fls.33: Defiro. Oficie-se, com urgência. Fls.34 e ss: Digam. Publique-se. - ADV HILARIO BOSCARIOL OAB/SP 133642
602.01.2011.029596-8/000000-000 - nº ordem 2122/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Sobrepartilha de Bens
Sonegados - MILTON YUTAKA TOMOTO X ISABEL ARNAUD PEREIRA - CERTIDÃO DE FLS. 87: INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE FLS. 116: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS (EM RÉPLICA). - ADV ALLAN DELFINO OAB/SP 227428 - ADV ANTONIO
CARLOS DELGADO LOPES OAB/SP 36601
602.01.2011.033212-8/000000-000 - nº ordem 2401/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGACAO JUDICIAL DE
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - JOSE TEODORO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 25 - Providenciem os requerentes
o recolhimento das custas e diligências, no prazo de cinco dias. Após, tornem-me conclusos. Dil. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO
LATORRE SOAVE OAB/SP 60805
602.01.2011.037099-9/000000-000 - nº ordem 2668/2011 - Divórcio (ordinário) - V. L. F. D. S. X J. C. D. S. - CERTIDÃO DE
FLS. 49: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS (EM RÉPLICA). - ADV
EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708 - ADV JUREMA FERREIRA DA SILVA BIAZZIM OAB/SP 62727
602.01.2011.038082-1/000000-000 - nº ordem 2673/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE
GUARDA - JOÃO BATISTA DANTAS X CLAUDIA LAGES DE OLIVEIRA - CERTIDÃO DE FLS. 31: INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O MANDADO DEVOLVIDO COM DILIGÊNCIA NEGATIVA. - ADV EDVALDO SOARES
HESS OAB/SP 295840
602.01.2011.038982-2/000000-000 - nº ordem 2775/2011 - Arrolamento - TEREZA FLORIANO RODRIGUES X RENATO
ALVES MOREIRA - Fls. 48 - Esclareça a requerente a respeito da proposição da Ação de Reconhecimento e Dissolução de
União Estável. Após, tornem-me conclusos. Dil. Int. - ADV CLAUDIO FIGUEROBA RAIMUNDO OAB/SP 86440
602.01.2011.039048-9/000000-000 - nº ordem 2732/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. F. R. X F. R. - Fls. 78 1) Fls. 63/74: Mantenho a decisão agravada de fls. 12 pelos fundamentos nela consignados nada tendo a ser reconsiderado. 2)
Dê-se ciência a parte contrária. 3) Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. 4) Aguarde-se o cumprimento do mandado
expedido a fls. 61 Int. - ADV MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME OAB/SP 209941 - ADV FLAVIA BARROS CORREA DA
SILVA OAB/SP 310686
602.01.2011.039089-6/000000-000 - nº ordem 2746/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. M. X J. D. S. M.
- CERTIDÃO DE FLS. 23: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O MANDADO DEVOLVIDO COM
DILIGÊNCIA NEGATIVA. - ADV MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA OAB/SP 147129 - ADV FLÁVIA MARIANA
MENDES ORTOLANI OAB/SP 215333
602.01.2011.039115-4/000000-000 - nº ordem 3302/2011 - Regulamentação de Visitas - P. C. S. X N. P. S. E OUTROS Fls. 25/26 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- O autor deve emendar a exordial para dar o correto nome a
demanda vez que não se trata de regulamentar visitas, mas sim modificá-las e ainda excluir os menores do pólo passivo vez
que a Requerida deve ser a genitora. 3- O pedido de Tutela Antecipada formulado pelo Autor deve ser analisado por este Juízo
a vista do disposto no artigo 273 do C.P.C., dado o rito que tramitará a presente, e que constitui forma inovadora de tutela
diferenciada, com caráter satisfativo, já que irá permitir “que o autor obtenha com presteza a satisfação de seu direito, ainda que
de modo provisório” (O Juiz e a tutela antecipada, artigo do profº doutor JOÃO BATISTA LOPES, in Caderno de Doutrina/junho
96, Tribuna da Magistratura ). Assim sendo, a tutela antecipada, como o próprio nome diz, constitui em antecipação total ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º