TJSP 16/11/2011 - Pág. 244 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1076
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OAB/SP 101097 - ADV LUCIA DA CORTE DE MACEDO OAB/SP 89513 - ADV SUSANA CRISTINA NOGUEIRA OAB/SP 202489
- ADV ANTONIO MARQUES DA SILVA OAB/SP 111959
583.00.2001.051067-2/000000-000 - nº ordem 926/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO X UNIMED DE SÃO PAULO - COOPERATIVA DE TABALHO MÉDICO - autos desarquivados à disposição do
interessado - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800 - ADV MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS OAB/SP 154713
583.00.2001.085713-6/000000-000 - nº ordem 1508/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO CLAUDIA MARIA X MILTON MASSAD DAVID E OUTROS - “Petição Irregular: Providencie o peticionário (O
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLÁUDIA MARIA E MILTON MASSAD DAVID)o recolhimento das custas de desarquivamento no valor
de R$ 15,00 no prazo de 5 dias nos termos do Comunicado CG nº 2333 / 2011”. - ADV DARIO SION OAB/SP 13688 - ADV RUI
PACHECO BASTOS OAB/SP 88167 - ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687
583.00.2001.315541-0/000000-000 - nº ordem 2391/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS DA SILVA
X BRADESCO SEGUROS S/A - Vistos. Fls. 522/524. Tendo em vista a petição do executado de fls. 519/520, expeça-se guia
de levantamento em favor do exequente, no valor incontroverso. Após, intime-se o executado a se manifestar sobre a alegada
diferença no débito, no valor de R$ 16.942,72, referida pelo exequente na conta de fls. 523. Int. Cumpra-se São Paulo, data
supra. José da Ponte Neto Juiz de Direito - ADV CLAUDIO MOREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 75916 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2002.044301-6/000000-000 - nº ordem 706/2002 - Execução de Título Extrajudicial - OLGA MARIA CARAZZA X
GILBERTO COUTINHO FRANGETTO E OUTROS - Cumpram as partes o despacho de fls. 119, no prazo de 48 horas. Na
omissão, será presumida a concordância. - ADV OLGA MARIA CARAZZA OAB/SP 90574 - ADV CACILDA VILA BREVILERI
OAB/SP 87645 - ADV ILSON JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 146738
583.00.2002.114909-3/000157-000 - nº ordem 3161/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - DAISE MARIA CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE X BANFORT BANCO FORTALEZA S/A - Fls. 64/65 - Processo nº 583.00.2002.114909-3/157 Vistos.
DAISE MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE promoveu a habilitação de crédito junto à massa falida de BANFORT BANCO
FORTALEZA S/A sob a rubrica de crédito trabalhista. O Ministério Público se manifestou pela inclusão do crédito no quadro geral
de credores, juntando para tanto farta jurisprudência. O Síndico manifestou concordância. É o relatório. Decido. O crédito a ser
habilitado decorre de acordo proveniente da Justiça Obreira. É cediço que nem mesmo se enquadra na aludida exclusão da lei
de falências, uma vez que o contrato de trabalho é negócio jurídico bilateral. Diante do exposto, JULGO HABILITADO o crédito
de DAISE MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE na falência de BANFORT BANCO FORTALEZA S/A, pela importância de
R$8347,03 na classe dos privilegiados, acrescida de juros até a decretação da falência e correção monetária de conformidade
com a lei, se a massa comportar, em consonância com o cálculo de verificação de fls.59. Custas na forma da lei. P. R. I. C. São
Paulo, 18 de outubro de 2011. ANDREA DE ABREU E BRAGA Juíza de Direito - ADV OLYNTHO DE RIZZO FILHO OAB/SP
81210
583.00.2002.114909-9/000163-000 - nº ordem 3161/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - VERGINIA FATIMA SANCHES
MUNIZ X BANFORT BANCO FORTALEZA S/A - Fls. 39/40 - Processo nº 583.00.2002.114909-9/163 Vistos. VERGINIA FATIMA
SANCHES MUNIZ promoveu a habilitação de crédito junto à massa falida de BANFORT BANCO FORTALEZA S/A, sob a rubrica
de crédito trabalhista. O Ministério Público se manifestou pela inclusão do crédito no quadro geral de credores. O Síndico
manifestou concordância. É o relatório. Decido. O crédito a ser habilitado decorre de acordo proveniente da Justiça Obreira.
É cediço que nem mesmo se enquadra na aludida exclusão da lei de falências, uma vez que o contrato de trabalho é negócio
jurídico bilateral. Diante do exposto, JULGO HABILITADO o crédito de VERGINIA FATIMA SANCHES MUNIZ na falência de
BANFORT BANCO FORTALEZA S/A, pela importância de R$25.444,40 na classe dos privilegiados, acrescida de juros até a
decretação da falência e correção monetária de conformidade com a lei, se a massa comportar, em consonância com o cálculo
de verificação de fls.34. Custas na forma da lei. P. R. I. C. São Paulo, 18 de outubro de 2011. ANDREA DE ABREU E BRAGA
Juíza de Direito - ADV OLYNTHO DE RIZZO FILHO OAB/SP 81210
583.00.2002.114909-0/000169-000 - nº ordem 3161/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - EDSON SOARES MONTEIRO
X BANFORT BANCO FORTALEZA S/A - Fls. 124/125 - Processo nº 583.00.2002.114909-3/169 Vistos. EDSON SOARES
MONTEIRO promoveu a habilitação de crédito junto à massa falida de BANFORT BANCO FORTALEZA S/A sob a rubrica de
crédito trabalhista. O Ministério Público se manifestou pela inclusão do crédito no quadro geral de credores, juntando para tanto
farta jurisprudência. O Síndico manifestou concordância. É o relatório. Decido. O crédito a ser habilitado decorre de acordo
proveniente da Justiça Obreira. É cediço que nem mesmo se enquadra na aludida exclusão da lei de falências, uma vez que
o contrato de trabalho é negócio jurídico bilateral. Diante do exposto, JULGO HABILITADO o crédito de EDSON SOARES
MONTEIRO na falência de BANFORT BANCO FORTALEZA S/A, pela importância de R$23757,04 na classe dos privilegiados,
acrescida de juros até a decretação da falência e correção monetária de conformidade com a lei, se a massa comportar, em
consonância com o cálculo de verificação de fls.119. Custas na forma da lei. P. R. I. C. São Paulo, 18 de outubro de 2011.
ANDREA DE ABREU E BRAGA Juíza de Direito - ADV PATRICIO WILLIAM VIEIRA OAB/CE 7737 - ADV MARIA VERÔNICA
LIMA DE ARAÚJO OAB/CE 16614 - ADV OLYNTHO DE RIZZO FILHO OAB/SP 81210
583.00.2002.114909-8/000171-000 - nº ordem 3161/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ROBERTO PESSOA FILHO
X BANFORT BANCO FORTALEZA S/A - Fls. 60/61 - Processo nº 583.00.2002.114909-9/171 Vistos. ROBERTO PESSOA
FILHO promoveu a habilitação de crédito junto à massa falida de BANFORT BANCO FORTALEZA S/A,sob a rubrica de crédito
trabalhista. O Ministério Público se manifestou pela inclusão do crédito no quadro geral de credores. O Síndico manifestou
concordância. É o relatório. Decido. O crédito a ser habilitado decorre de acordo proveniente da Justiça Obreira. É cediço que
nem mesmo se enquadra na aludida exclusão da lei de falências, uma vez que o contrato de trabalho é negócio jurídico bilateral.
Diante do exposto, JULGO HABILITADO o crédito de ROBERTO PESSOA FILHO na falência de BANFORT BANCO FORTALEZA
S/A, pela importância de R$879.111,73 na classe dos privilegiados, acrescida de juros até a decretação da falência e correção
monetária de conformidade com a lei, se a massa comportar, em consonância com o cálculo de verificação de fls.55. Custas na
forma da lei. P. R. I. C. São Paulo, 18 de outubro de 2011. ANDREA DE ABREU E BRAGA Juíza de Direito - ADV OLYNTHO DE
RIZZO FILHO OAB/SP 81210
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º