TJSP 16/11/2011 - Pág. 870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1076
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1990 e uma declaração de exercício de atividade rural pelo período supracitado, emitida também pelo Sindicato de Rubim/MG (fl.
31). Todavia, conquanto a autora comprove, a princípio, que recolheu as mensalidades devidas ao Sindicato de Trabalhadores
Rurais de Rubim até 2007(fl. 32), não há qualquer prova nos autos, documental ou oral, de que exerceu atividade rural após a
vigência da Lei n. 8.213/91, por pelo menos onze anos. A primeira testemunha ouvida, Sr. Sérgio, apenas afirmou que quando
esteve no município de Rubi, a autora residia na mesma fazenda que seu sogro juntamente com a família e trabalhava na roça.
Todavia, não soube dizer por quanto tempo a autora trabalhou no local e aduziu que a última vez que viu ela trabalhar na roça
foi em 1986 (fl. 76). A testemunha Nadma, que conhece a autora desde 1970 por residirem na mesma fazenda, confirmou que a
autora trabalhou na fazenda Pedra Bonita, juntamente com o marido, pelo menos de 1969 a 1990. Contudo, não soube informar
se a autora laborou na roça depois deste período, quando então foi morar na Bahia e depois veio para Jaguariúna (fl. 77). Vejase, pois, que a prova constante nos autos é suficiente apenas para comprovar que a autora trabalhou na roça até 1990 e que
não há nenhuma prova documental ou testemunhal apta a corroborar que a autora exerceu trabalho rural após a vigência da
Lei n. 8.213/91. Diante disso, não pode ser acolhido o pedido de aposentadoria rural. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Por força da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo, por eqüidade, já que não houve condenação, em R$ 500,00, atentando-se para a
gratuidade concedida. P.R.I. Jaguariúna, 07 de julho de 2009. Ana Paula Colabono Arias Juíza de Direito - ADV GLEISON
TERRA DE OLIVEIRA OAB/SP 233589 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO FERREIRA
DA SILVA OAB/MG 112065
296.01.2008.004073-3/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORIPES ISABEL DA
SILVA BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 107 - Autos n. 1654/2008 VISTOS. Tendo em vista a
decisão do E. TRF da 3ª Região, que anulou os atos praticados após a sentença, publique-se novamente a sentença, atentandose a serventia para que a decisão publicada seja aquela proferida nos autos. Int. - ADV GLEISON TERRA DE OLIVEIRA OAB/SP
233589 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA OAB/MG 112065
296.01.2008.004701-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENITO TOMAZ VICENSOTTI
X ROSANA MARCIA SASSILOTO ZORZENONI E OUTROS - Fls. 61 - Autos nº. 1937/2008 VISTOS. Aguarde-se o retorno da
carta precatória. Intimem-se. - ADV DANILO TEIXEIRA RECCO OAB/SP 247631
296.01.2008.005363-9/000000-000 - nº ordem 2182/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICATEIRA X VALDECIR IGNACIO
- Fls. 116 - Autos nº. 2182/2008 Vistos. Defiro a substituição do pólo ativo. Anote-se. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para
vista dos autos fora do cartório. Defiro a devolução do prazo, em razão de substituição de procurador. No mais, apresente
o requerente em 10 (dez) dias a juntada da guia e certidão de cessão de aquisição de crédito. Intimem-se. - ADV SERGIO
RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
296.01.2009.000460-6/000000-000 - nº ordem 186/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO APARECIDO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 149-150 - VISTOS. (1) Expeça-se o ofício requisitando os
honorários do perito, conforme já determinado. (2) Tendo em vista que não aferida incapacidade laborativa na perícia realizada
pelo perito judicial e que os documentos juntados pelo autor, embora denotem que ele sofre de problemas psiquiátricos, não
são suficientes para corrobora a alegada incapacidade, REVOGO a tutela antecipada anteriormente concedida. Intime-se. (3)
Considerando os relatórios médicos juntados , que a causa de pedir foi baseada, também, nos problemas psiquiátricos que
acometem o autor e por não reputar suficientemente esclarecido o objeto da controvérsia, ou seja, a incapacidade laboral do
autor, determino a realização de nova perícia, com médico psiquiatra, com fundamento no artigo 437 do Código de Processo
Civil. Para o encargo, nomeio Deise Oliveira de Souza, cujos honorários fixo em R$ 200,00, os quais deverão ser requisitados,
por ofício próprio, após a entrega do laudo. (4) Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar novos quesitos e o INSS
para se manifestar sobre os novos documentos juntados e também, se o caso, apresentar outros quesitos e nomear assistente
técnico. Intime-se. - ADV RINALDO LUIZ VICENTIN OAB/SP 130111 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
296.01.2009.001323-0/000000-000 - nº ordem 569/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GIANCARLO PENTEADO
PINOLA X JOSÉ CLARA DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 160 - Autos nº. 569/2009 VISTOS. Manifeste-se o autor sobre a
petição e documentos de fls. 155/159, indicando bens à penhora. Intimem-se. - ADV MARIA FARISA CHAIB DE MORAES OAB/
SP 116185 - ADV MARIA APARECIDA DE POLLI OAB/SP 124503 - ADV ANA PAULA DE LIMA KUNTER OAB/SP 220371
296.01.2009.001595-0/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Declaratória (em geral) - PAULA ALESSANDRA MANETTA
ELIAS X BANCO ITAÚ S/A E OUTROS - CERTIDÃO fls. 278: que encaminho os autos à publicação para... “que o autor se
manifeste sobre informação do Bacenjud de fls. 276/277 (AL PE ROLIM, 80, JD KARAIBA, Bairro: CITY, Uberlandia, CEP:
38411294, Uberlandia-MG; Rua Frei Querubim Rega, 3463, Bairro: São Francisco, Mirassol/SP, CEP: 15130-000)”. - ADV
ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE OAB/SP 177698 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
296.01.2009.001874-4/000000-000 - nº ordem 781/2009 - Declaratória (em geral) - VALTER PEREIRA DA SILVA X E. S. IHA
VEÍCULOS LTDA(ASTRA VEÍCULOS) E OUTROS - CERTIDÃO fls. 258: que encaminho os autos à publicação para... “certifico
e dou fé que expedi a carta precatória”. - ADV DANILO TEIXEIRA RECCO OAB/SP 247631 - ADV JOÃO VITOR BARBOSA OAB/
SP 247719 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615 ADV RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS OAB/SP 300837
296.01.2009.001874-4/000000-000 - nº ordem 781/2009 - Declaratória (em geral) - VALTER PEREIRA DA SILVA X E. S. IHA
VEÍCULOS LTDA(ASTRA VEÍCULOS) E OUTROS - CERTIDÃO fls. 261: que encaminho os autos à publicação para... “que o
autor se manifeste sobrea constestação e documentos, em 10 dias” fls. 238/257”. - ADV DANILO TEIXEIRA RECCO OAB/SP
247631 - ADV JOÃO VITOR BARBOSA OAB/SP 247719 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE
CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615 - ADV RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS OAB/SP 300837
296.01.2009.002957-5/000000-000 - nº ordem 1179/2009 - Possessórias em geral - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A X ROBERTO MALFATTI - Fls. 109 - Autos nº. 1179/2009 VISTOS. Fls. 100/108: Anote-se. Int. - ADV
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