TJSP 18/11/2011 - Pág. 176 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1078
176
Nº 0277452-25.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda
(Massa Falida) - Agravado: Securinvest Holdings S A e outros - Agravado: Katia Rabello - Agravado: Flavio Barbosa do Amaral
Junior - Interessado: Municipio de Espirito Santo do Turvo - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
reproduzida a fl. 690/699, que nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. homologou proposta
de acordo formulada pelas três primeiras agravadas, revogando a extensão dos efeitos da quebra aos dois últimos recorridos
“por deter o Juízo conhecimento imediato dos motivos ensejadores da extensão”. A homologação e o deferimento do pedido não
contaram com a concordância da massa falida, representada pelo síndico. Foi o subscritor deste, que por prevenção tem a si
distribuídos todos os recursos (que já se contam às centenas) interpostos contra decisões proferidas na falência em questão,
surpreendido pela decisão questionada, que representou uma radical “guinada” na direção que, presumivelmente em benefício
da universalidade dos credores. vinha sendo dada ao processo de quebra. A extensão dos efeitos da quebra, decretada em
primeiro grau, foi mantida por decisões desta instância através de acórdãos de minha relatoria, estes por sua vez referendados
pelo Superior Tribunal de Justiça, tão venerado e decantado pelo ilustre magistrado da instância inferior. Não me parece seja
adequado que todas essas decisões sejam simplesmente expurgadas do universo jurídico “por deter o Juízo conhecimento
imediato dos motivos ensejadores da extensão”. Na verdade, nem o Juiz de primeiro grau, nem o Tribunal de Justiça, e nem
mesmo o Superior Tribunal de Justiça são donos do processo, cabendo-lhes acompanhar e calibrá-lo como instrumento que
é de atuação do direito material. As consequências da homologação e da “revogação” hão de ser melhor analisadas, por esta
instância, tendo-se em vista, afirmo uma vez mais, não apenas a impressão pessoal do magistrado, mas considerando-se suas
efetivas repercussões acerca dos direitos e interesses da coletividade de credores. Diante disso, e entendendo despiciendo
alongar-me em quaisquer outras considerações de caráter mais subjetivo, hei por bem atribuir efeito suspensivo ao agravo,
sustando a eficácia da decisão agravada até nova determinação desta Corte. Oficie-se ao MM. Juiz, com urgência, comunicandose. Intimem-se os agravados para contrariedade. À douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2011.
ELLIOT AKEL, relator. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB: 122093/SP) (Síndico) LUCIANO RAMOS VOLK (OAB: 311206/SP) - ALEXANDRE DE MORAES (OAB: 108044/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto
(OAB: 109098/SP) - VINICIUS MANSUR SABBAG (OAB: 210037/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0277452-25.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (Massa
Falida) - Agravado: Securinvest Holdings S A e outros - Agravado: Katia Rabello - Agravado: Flavio Barbosa do Amaral Junior
- Interessado: Municipio de Espirito Santo do Turvo - (despacho exarado na petição da Municipalidade de Espírito Santo do
Turvo) Junte-se sem que isso represente a adminissão do requerente como terceiro interessado, ouçam-se com urgência o
Síndico (que representa a agravante) e a Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: AFONSO HENRIQUE
ALVES BRAGA (OAB: 122093/SP) (Síndico) - LUCIANO RAMOS VOLK (OAB: 311206/SP) - ALEXANDRE DE MORAES (OAB:
108044/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - VINICIUS MANSUR SABBAG (OAB: 210037/SP) - Pateo
do Colégio - sala 504
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 311
DESPACHO
Nº 0279416-53.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Chiamulera e outro - Agravado:
Jardim Sul Incorporadora Ltda - Em face da possibilidade de os agravantes virem a sofrer dano de difícil reparação, defiro
parcialmente o pedido de tutela antecipada (Código de Processo Civil, art. 527, inciso III) apenas para que se observe o prazo
de sessenta dias para desocupação do imóvel, consoante artigo 30 da Lei nº. 9.514/97. Comunique-se à magistrada (Código de
Processo Civil, artigo 527, inciso III), sendo desnecessária a vinda de informações. Intime-se a agravada para apresentação de
resposta (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). São Paulo, 10 de novembro de 2011. CARLOS HENRIQUE MIGUEL
TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Dean Carlos Borges (OAB: 132309/SP) - ANA
SILVIA DE ARAUJO CINTRA ZURCHER (OAB: 92335/SP) - BETINA PRETEL DO AMARAL FRANCO (OAB: 88366/SP) - Pátio
do Colégio, sala 311
Nº 0279416-53.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Chiamulera e outro - Agravado:
Jardim Sul Incorporadora Ltda - FICA(M) INTIMADO(S)(AS) O(S)(AS) AGRAVADO(S)(AS) PARA RESPSTA. - Magistrado(a)
Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Dean Carlos Borges (OAB: 132309/SP) - ANA SILVIA DE ARAUJO CINTRA ZURCHER
(OAB: 92335/SP) - BETINA PRETEL DO AMARAL FRANCO (OAB: 88366/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 0175071-36.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. R. P. de A. - Agravado: G. M. P. de A.
(Menor(es) representado(s)) e outros - 1. Fls. 122/126: ante o julgamento do agravo de instrumento na sessão realizada em 25
de agosto p.p., prejudicado o agravo regimental, que pleiteava a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. São Paulo, 01 de
setembro de 2011. Natan Zelinschi de Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Rodrigo Cesar Lourenço
(OAB: 224330/SP) - CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB: 134771/SP) - ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB:
96368/SP) - EDSON LUIZ VIANNA (OAB: 149567/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 411/415
DESPACHO
Nº 0265148-91.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Adriano Marcel Campos Boaventura Impetrado: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Vistos Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão indeferitória de efeito suspensivo proferida
pelo eminente Des. Vito Guglielmi, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, nos autos do agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º