TJSP 18/11/2011 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1078
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SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EXPRESSAMENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 26, INFORMANDO SE
O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS
PARCELAS VENCIDAS” - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2006.004278-1/000003-000 - nº ordem 1157/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DE COBRANÇA - Execução de Sentença - JOÃO CARLOS SANTESSO X CASAS DE CARNES R. R. - FLS. 129vº:-”FACE O
DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE EXPRESSAMENTE COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 126, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE
CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS” - ADV JOSE CARLOS BENEDITO
MARQUES OAB/SP 58874 - ADV MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939 - ADV SERGIO DA FONSECA JUNIOR OAB/
SP 133094
236.01.2007.005797-9/000001-000 - nº ordem 2158/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REGRESSO Execução de Sentença - SIDIDEI APARECIDO PIROZZI X THIAGO HENRIQUE PACOLA - FLS. 91:-”MANIFESTE-SE O(A)(S)
EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, INTEM VII, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES), OU REQUEREIRA O QUE
ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO” - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP
135770
236.01.2008.003659-0/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PLANO COLLOR II - 1991 - HÉLIO CARLOS FAVERO X BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - Fls. 162 - “Considerando que
o STF determinou o sobrestamento do presente feito, nos termos do artigo 543-B, §1º, do C.P.C., em virtude da existência
de processos representativos da presente controvérsia naquela Corte, aguarde-se pronunciamento do referido Tribunal,
conforme já determinado às fls. 161. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS QUE OS AUTOS AGUARDARÃO
PRONUNCIAMENTO DO STF COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/
SP 110974 - ADV MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA OAB/SP 280048 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE
OAB/SP 147035 - ADV EMINE KIZAHY BARAKAT OAB/SP 218586
236.01.2008.003659-2/000001-000 - nº ordem 1232/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PLANO COLLOR II - 1991 - Apelação - BANCO HSBC BANK BRASIL S.A X HÉLIO CARLOS FAVERO - Fls. 162 - “Considerando
que o STF determinou o sobrestamento do presente feito, nos termos do artigo 543-B, §1º, do C.P.C., em virtude da existência
de processos representativos da presente controvérsia naquela Corte, aguarde-se pronunciamento do referido Tribunal,
conforme já determinado às fls. 161. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS QUE OS AUTOS AGUARDARÃO
PRONUNCIAMENTO DO STF COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE
OAB/SP 147035 - ADV EMINE KIZAHY BARAKAT OAB/SP 218586 - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV
MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA OAB/SP 280048
236.01.2008.003659-4/000002-000 - nº ordem 1232/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PLANO COLLOR II - 1991 - Apelação - HÉLIO CARLOS FAVERO X BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - Fls. 162 - “Considerando
que o STF determinou o sobrestamento do presente feito, nos termos do artigo 543-B, §1º, do C.P.C., em virtude da existência
de processos representativos da presente controvérsia naquela Corte, aguarde-se pronunciamento do referido Tribunal,
conforme já determinado às fls. 161. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS QUE OS AUTOS AGUARDARÃO
PRONUNCIAMENTO DO STF COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/
SP 110974 - ADV MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA OAB/SP 280048 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE
OAB/SP 147035 - ADV EMINE KIZAHY BARAKAT OAB/SP 218586
236.01.2008.005873-1/000000-000 - nº ordem 2120/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTÔNIO
CARDOSO JÚNIOR - ME X ELAINE MARIA FERNANDES - FLS. 76vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO
FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE EXPRESSAMENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.
74, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO
EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS” - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA
BUENO OAB/SP 196023 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP
196023
236.01.2008.006927-4/000000-000 - nº ordem 2555/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO BENEDITO
GONÇALVES X RITA DE CASSIA BAISE - FLS. 69:-”TOME CIÊNCIA O EXEQUENTE DO OFÍCIO ENCAMINHADO PELO R. JEC
DE JAGUAPITÃ(PR), DANDO CONTA DA TRAMITAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA” - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO
DE FREITAS OAB/SP 135770
236.01.2009.000076-1/000004-000 - nº ordem 117/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - Agravo
de Instrumento - BANCO NOSSA CAIXA S/A X VALENTIM DE PASCOLI - Fls. 66 - “Fls. 65:- Processe-se a execução em favor
do agravado, observando-se o valor apontado às fls. 65 (R$274,84), anotando-se no sistema informatizado. Considerando que
o agravado tornou-se exequente, imprima a serventia nova etiqueta para correta identificação do incidente cadastrado. Após,
considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção
XX, item 118, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”. Cadastre-se no
sistema do Bacen, desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro
da ordem de bloqueio. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu
bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a)
exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se o(a)
executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Não havendo, expeça-se
mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “online”, expeça-se mandado de penhora e estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Não havendo bem sujeito à
penhora, serão relacionados aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento da
ordem judicial, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, bem assim ordem de arrombamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º