TJSP 18/11/2011 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1078
3693
405.01.2005.009379-0/000000-000 - nº ordem 640/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PROC. ORDINÁRIO EM FASE
EXECUTIVA - EDUARDO SALVADOR DOS SANTOS RIBEIRO X CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - PROC. 640/05 Vistos.
Diante dos depósitos efetuados às fls. 242 e 269 e da manifestação contida às fls. 278, JULGO EXTINTA a fase executiva da
presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO requerida por EDUARDO SALVADOR DOS SANTOS RIBEIRO contra CIA.
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do Exeqüente, referente ao valor depositado às fls. 269. Recolha a Executada, no prazo
legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando
que os depósitos efetuados e manifestação contida às fls. 278, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o cumprimento da providência determinada
às fls. 279, a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 16 de novembro de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV
ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV
MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
405.01.2005.009379-0/000000-000 - nº ordem 640/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PROC. ORDINÁRIO EM
FASE EXECUTIVA - EDUARDO SALVADOR DOS SANTOS RIBEIRO X CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 1. Providencie
a Serventia a extração das peças pertinentes do Agravo de Instrumento em apenso, juntando-as nestes. Feito isto, proceda-se
o desapensamento e a destruição do referido agravo, nos termos do Provimento nº 28/08 da Corregedoria Geral da Justiça. 2.
A decisão segue adiante. Int. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
405.01.2005.017926-7/000000-000 - nº ordem 1187/2005 - Acidente do Trabalho - ADÃO APARECIDO BARROSO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 265 - 1)Expeça-se mandado de levantamento em favor do Autor, referente
ao valor depositado pelo Requerido, fls.260/261 e 264. 2)Indefiro a remessa dos autos do processo ao contador judicial como
pleiteado às fls.262, segunda parte, tendo em vista que a providência compete ao próprio Autor. Concedo-lhe, pois, mais cinco
dias, para tanto. Int. - ADV BEATRIZ FURLAN OAB/SP 110409 - ADV LILIANA DEL PAPA DE GODOY OAB/SP 56746 - ADV
MARILENE SA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 85290
405.01.2005.025675-4/000000-000 - nº ordem 1715/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO DA SILVA
X SILVIA C ADORNI DARDENE - Fls. 122. “ Ciência ao Autor, sobre a resposta do ofício de fls.120, no prazo legal “. - ADV
ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS OAB/SP 127177 - ADV MAURICIO MANUEL LOPES OAB/SP 130901
405.01.2006.000409-9/000000-000 - nº ordem 15/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X VERONICA DO NASCIMENTO
NEPOMUCENO - Fls. 274. “A certidão do Oficial de Justiça noticia que dirigiu-se ao endereço indicado, e lá estando, onde
funciona o Ceagesp(Ceasa) existindo ali diversas empresas com box e pedras numeradas, em contato com o Sr. Willian Pedro
Borges da empresa Frutas Coroados, estabelecida ali há mais de dez anos, alegou desconhecer a Requerida, indique o Autor
o local correto onde ela pode ser encontrada número de box ou pedra, para que seja dado cabal cumprimento ao mandado.
Manifeste-se pois, o Autor, no prazo legal”. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO
MACAREVICH OAB/SP 203358
405.01.2006.019820-5/000000-000 - nº ordem 719/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário em
Fase de Execução - ISABEL DE S0USA X GERSON MOSQUERO VEICULOS ME E OUTROS - Fls. 327 - Fls. 325/326: Defiro,
como requerido. Int. - ADV MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR OAB/SP 195229 - ADV JOSIAS FRANCISCO CHAVES
OAB/SP 240135 - ADV JOSE AUGUSTO GOMES FERREIRA OAB/SP 68199 - ADV ANTONIO DE CASTRO MORAES OAB/SP
83718
405.01.2006.028267-2/000000-000 - nº ordem 1057/2006 - Indenização (Ordinária) - LAGGI HEALTH ARQUITETURA &
CONSTRUÇÃO E OUTROS X SIKA S/A - Fls. 1362 - Retifico o despacho proferido às fls.1350, § 2º, para o fim de excluir a
determinação de expedição de carta precatória para a Comarca do Rio de Janeiro e não Aracajú como ali constou, devendo,
pois, ser realizada a perícia pleiteada no item “5” de fls.1334. Desta forma, expeça-se carta precatória, providenciando os
Autores a sua retirada em Cartório, bem assim, a sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, disso fazendo prova nos
autos. Int. - ADV ANA LUCIA RINALDI VIEIRA OAB/DF 9031 - ADV PEDRO SOARES VIEIRA OAB/DF 370 - ADV SONIA MARIA
GIANNINI MARQUES DOBLER OAB/SP 26914
405.01.2006.028267-2/000000-000 - nº ordem 1057/2006 - Indenização (Ordinária) - LAGGI HEALTH ARQUITETURA &
CONSTRUÇÃO E OUTROS X SIKA S/A - Fls. 1357 - “J. Certifique-se a interposição do agravo retido na capa dos autos, dê-se
vista ao agravado, se em termos. Int.” - ADV ANA LUCIA RINALDI VIEIRA OAB/DF 9031 - ADV PEDRO SOARES VIEIRA OAB/
DF 370 - ADV SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER OAB/SP 26914
405.01.2007.012408-1/000000-000 - nº ordem 452/2007 - Declaratória (em geral) - INSTITUTO EDUCACIONAL ANJINHO
SERAFIM LTDA X SERENDIPITY PUBLICIDADE LTDA - Proc. 452/07 Vistos. O Requerente foi intimado para dar andamento
ao feito, todavia, permaneceu inerte, apesar de advertido das conseqüências do silêncio. Diante do exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação DECLARATÓRIA requerida por INSTITUTO EDUCACIONAL ANJINHO SERAFIM LTDA. contra SERENDIPITY
PUBLICIDADE LTDA., o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III cumulado com o § 1º do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 11 de
Novembro de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação, recolher R$ 169,62 a título de preparo,
mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento)
- ADV CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI OAB/SP 169551
405.01.2007.023752-9/000000-000 - nº ordem 1037/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO VIAÇÃO
URUBUPUNGA LTDA X FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS - Fls. 165 - Preencha-se a minuta necessária ao desbloqueio
do valor constante no extrato de fls. 162/163, por ser irrisório e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO OAB/SP 125972 - ADV LILIAN BISARO PAULINO OAB/SP 196494
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º