TJSP 21/11/2011 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1079
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do lar comum, hoje sentenciada. Oportunamente, os feitos serão reunidos para julgamento conjunto. Designo audiência de
tentativa prévia de conciliação para o DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09:00 HORAS, na SALA 103 DO SETOR DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, NO BLOCO A DA CIDADE JUDICIÁRIA, intimando-se as partes para comparecimento pessoal,
valendo via do presente como mandado de intimação. Cite-se a ré com os benefícios do Código de Processo Civil, art. 172
, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), que fluirá a partir da audiência supra,
caso nela não seja obtida conciliação, valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica ré advertida de que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC).
As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou
profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que
houver modificação temporária ou definitiva (art. 238, par. único, do CPC). Defiro a gratuidade. Intimem-se. - ADV GUIOMAR
BORGES RIBEIRO GARCIA OAB/SP 14490
114.01.2010.004599-7/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Exoneração de Alimentos - W. R. T. X G. M. T. - “Retirar, a parte,
ofício, em 5 dias.” - ADV FRANCISCO JOSÉ GAY OAB/SP 154072
114.01.2010.010464-2/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. R. C. X W. R. J. Fls. 420/422 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação judicial
consensual das partes, com base no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
66/2010. Sem custas, face à gratuidade. Não tendo havido resistência ao pedido de conversão, que é o único aqui conhecido,
cada parte arca com seu advogado. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio à margem do assento
do casamento das partes que, conforme consta do arquivo de audiências desta Vara, está lavrado no 2º Registro Civil das
Pessoas Naturais de Campinas, 2º Subdistrito, sob nº 3928, às fls.053, do livro nº B. Nº 180. P.R.I. - ADV LARA BOTTACIM
TEODORO OAB/SP 179081 - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298
114.01.2010.053595-2/000000-000 - nº ordem 1806/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. I. X E. D. O. R.
P. - “Sobre a contestação à reconvenção, manifeste-se o réu-reconvinte no prazo de 10 dias.” - ADV MARCELO JOSE DE ASSIS
FERNANDES OAB/SP 234763 - ADV GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA OAB/SP 236372
114.01.2010.054818-0/000000-000 - nº ordem 1833/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. R.
G. X J. V. V. G. - Retirar mandado de averbação e certidão de honorários no prazo de cinco dias. - ADV JUSSARA CONCEIÇÃO
MARQUES COSTA OAB/SP 204523 - ADV TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA PETROPOULEAS OAB/SP 80861
114.01.2010.061822-8/000000-000 - nº ordem 2049/2010 - Arrolamento - LENIR BASSI VANNUCCHI X SYLVIO ANTONIO
VANNUCCHI - Retirar Alvará no prazo de 10 dias - ADV LUCI HELENA DE ALMEIDA BRAGION OAB/SP 70620
114.01.2010.064294-8/000000-000 - nº ordem 2144/2010 - Inventário - JAQUELINE APARECIDA VIANA X MOACIR DE
OLIVEIRA VIANA - “Providencie a inventariante a documentação ainda faltante: plano de partilha nos termos do art. 1025 do
CPC; negativa municipal dos dois imóveis; negativa federal do de cujus; negativa estadual do veículo (pagto dos impostos);
valor venal da chácara; comprovação dos valores pagos de ITCMD e, pagamento da taxa judiciária. Prazo 60 dias sob pena de
arquivamento.” - ADV LUIS ARLINDO FERIANI OAB/SP 33224 - ADV ELEONORA DE PAOLA FERIANI OAB/SP 152778
114.01.2010.071241-1/000000-000 - nº ordem 2377/2010 - Execução de Alimentos - V. R. P. X W. R. D. S. - “Diante da
nomeação pela Defensoria Pública, manifeste-se o procurador nomeado (dr. José Roberto) sobre o processado no prazo de 15
dias.” - ADV CLAUDIA ARLETE SAMORA OAB/SP 286946 - ADV JOSÉ ROBERTO CORREA JUNIOR OAB/SP 287090
114.01.2011.002791-1/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Inventário - ANA PAULA DE OLIVEIRA X JOSE MARINHO DE
OLIVEIRA - “Tendo em vista o decurso do prazo legal da suspensão do processo, manifeste-se a inventariante no prazo de 10
dias sob pena de arquivamento.” - ADV PAULO EDUARDO TARGON OAB/SP 216648
114.01.2011.005467-0/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Inventário - ALBINA TORQUATO DO NASCIMENTO X MANOEL
DO NASCIMENTO - “Tendo em vista o decurso do prazo legal da suspensão do processo, manifeste-se a inventariante no prazo
de 10 dias sob pena de arquivamento.” - ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382
114.01.2011.014879-8/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Arrolamento - ROSELI DE CILLO BENCARDINI X ROSA
PASQUALINA BENCARDINI - Diante da certidão de fls. 32, providencie a inventariante o cumprimento integral do despacho de
fls. 23, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV JOSE ALBERTO DE MELLO SARTORI JUNIOR OAB/SP 122181
114.01.2011.019773-4/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Arrolamento - GABRIELA AUGUSTA LEITE RICARDO X OSWALDO
FONSECA DE SOUZA LEITE - Retirar Alvarás no prazo de 10 dias - ADV CARMEN SILVIA ERBOLATO OAB/SP 112200
114.01.2011.020994-0/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Execução de Alimentos - H. M. D. N. S. X M. J. D. S. - “Manifestese a autora, no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20, que deixou de citar o réu, porque o mesmo
encontra-se de férias no trabalho.” - ADV ANDREIA FERREIRA DA CRUZ OAB/SP 251511
114.01.2011.036205-8/000000-000 - nº ordem 1224/2011 - Regulamentação de Visitas - F. R. F. X R. G. D. - Manifeste-se o
autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada a fls. - ADV FERNANDO VERARDINO SPINA OAB/SP 153675 ADV MILTON MARCELO HAHN OAB/SP 297362
114.01.2011.049627-1/000000-000 - nº ordem 1575/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. P. B. E OUTROS
- Fls. 95/102 - RELATEI. DECIDO. Revogo a determinação de expedição de ofício à Polícia Federal feita a fls. 39, pois a
cópia completa do passaporte do requerente brasileiro esclarece de forma suficiente sobre a situação de viagem dele. Não se
trata de processo de jurisdição contenciosa, eis que não há pólo passivo, mas sim de jurisdição voluntária. Os requerentes já
declararam, por escritura pública feita em março de 2011, a existência da união estável desde março de 2010. A razão exclusiva
de eles terem ajuizado este requerimento é a pretensão de obter declaração judicial da existência da união no período anterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º