TJSP 21/11/2011 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1079
1520
LAURO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 102171
114.01.2011.061387-9/000000-000 - nº ordem 1499/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ELCIO BATISTA X CÂMARA
MINICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 19 - VISTOS. Recebo a petição de fls. 17/18 como pedido de desistência e JULGO EXTINTO o
feito sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. Cps, d.s. Juiz de
Direito - ADV ELCIO BATISTA OAB/SP 128353
114.01.2011.066321-8/000000-000 - nº ordem 1648/2011 - Ação Popular - RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI X SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA E OUTROS - Fls. 554 - Fls. 550: atenda o autor popular. Int.
Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RENATA MARIA PESTANA PARDO OAB/SP 173502
114.01.2011.066322-0/000000-000 - nº ordem 1649/2011 - Ação Popular - RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI X GUTIERREZ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA E OUTROS - Fls. 305 - Fls. 302/303: atenda o autor popular. Int. Cps, d.s. Juiz
de Direito - ADV RENATA MARIA PESTANA PARDO OAB/SP 173502
114.01.2011.066323-3/000000-000 - nº ordem 1650/2011 - Ação Popular - RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI X HYDRAX
SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA. E OUTROS - Fls. 377 - Fls. 374/375: atenda o autor popular. Int. Cps, d.s. Juiz de
Direito - ADV RENATA MARIA PESTANA PARDO OAB/SP 173502
114.01.2011.069313-6/000000-000 - nº ordem 1696/2011 - Mandado de Segurança - RHOSS PRINT ETIQUETAS GRAFICAS
E EDITORA LTDA. X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO EM CAMPINAS - Cópias autenticadas disponíveis para retirada. ADV IVES GANDRA DA SILVA MARTINS OAB/SP 11178
114.01.2011.069945-0/000000-000 - nº ordem 1716/2011 - Mandado de Segurança - MOACIR JUSTINO SOBRINHO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS-SP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fls. 26 - Defiro ao impetrante o
benefício da assistência judiciária. O cabimento do mandado de segurança depende da existência do ato que se reputa ilegal
- no caso, a recusa ao fornecimento dos medicamentos. Contudo, no caso, o impetrante não demonstrou ter feito o pedido
administrativamente. A recusa, portanto, somente ficará caracterizada com a vinda das informações. Por tal motivo, indefiro a
liminar. À autoridade impetrada para informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int. Cps, d.s. Juiz de
Direito - ADV LUANA DUARTE RAPOSO OAB/SP 252452
114.01.2011.069344-0/000000-000 - nº ordem 1739/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAKFRAN OLIVEIRA
SOUZA E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro aos requerentes o benefício da assistência judiciária.
Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma
que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se, por precatória, para
contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. Cps, d.s.
- ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
114.01.2011.069346-5/000000-000 - nº ordem 1744/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DECIO RIBEIRO E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro aos requerentes o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de
questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus
Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se, por precatória, para contestar em trinta
dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. Cps, d.s. - ADV DANIEL
DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
114.01.2011.070455-8/000000-000 - nº ordem 1751/2011 - Mandado de Segurança - TIAGO BODINI MARTINS X REITORIA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Fls. 45 - Defiro ao impetrante o benefício da assistência judiciária.
Independentemente da análise do mérito, é evidente o periculum in mora, pois, caso o impetrante não faça a prova da primeira
fase do vestibular, no próximo domingo, eventual decisão posterior de procedência não lhe será útil. Por outro lado, não há
periculum in mora reverso, pois a prova prestada pelo impetrante poderá ser desconsiderada, caso revogada a liminar. Isto
posto, defiro a liminar, para determinar à autoridade impetrada que autorize o impetrante a realizar as provas do vestibular,
mediante o depósito em juízo do valor da taxa de inscrição, devendo ser indicado nos autos, até a próxima sexta-feira, o
local onde o impetrante deverá prestar a prova da primeira fase. Se depositada a taxa, oficie-se à autoridade impetrada para
cumprimento, bem como solicitando informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int. Cps, d.s. Juiz de
Direito - ADV FERNANDA AZEVEDO MARQUES DA CUNHA OAB/SP 256709
114.01.2011.069651-9/000000-000 - nº ordem 1755/2011 - Procedimento Sumário - PATRIC HONORIO BESERRA FERREIRA
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o
momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a
realização de audiência. Cite-se, por precatória, para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a
contestação, conclusos para sentença. Int. Cps, d.s. - ADV RONNY SOARES CARNAUSKAS OAB/SP 304257
2ª Vara da Fazenda Pública
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINAS
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: WAGNER ROBY GÍDARO
114.01.1997.008100-6/000000-000 - nº ordem 704/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - - RODOLFO LUIZ ROSSI
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - “Vistos; Não é caso de aplicação recíproca de verbas de sucumbência porque,
óbvio, o autor é sucumbente em parte maios (80;82%). Assim, os honorários, como nenhuma decisão alterou a sentença de
primeiro grau, devem ser entendidos como na integralidade, ou seja, 20% sobre o valor da sucumbência (80,82%) a ser paga
pelo autor da demanda. Apresente novo cálculo a Municipalidade. Int.” - ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP
70618 - ADV ANDREA PILI MARIANO OAB/SP 115624
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º