TJSP 21/11/2011 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1079
2068
JORNAL K - 18.11.11 - 2010.045466-5/000000-000 - nº ordem 3365/2010 - Execução de Alimentos - L. H. C. V. X V. V. Constato que este processo foi ajuizado em 23 de novembro de 2010 e desde abril de 2011 não houve qualquer ato útil. Houve
a intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao processo e nada foi requerido. Assim sendo, JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Concedo ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Arquive-se. RPI. - ADV VIVIANE DE OLIVEIRA OAB/SP 268709
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.007981-5/000000-000 - nº ordem 1849/2011 - Execução de Alimentos - C. A. A. J. X C. A. A. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de folha 30, 4º § e folha 34, pelo qual as partes se compõem
e pactuam o pagamento parcelado do débito conforme lá estipulado. Comprove o executado o pagamento imediato da primeira
parcela, vencendo as demais nos meses posteriores na mesma data. Sem prejuízo, ao Contador Judicial para que faça o cálculo
das parcelas a serem pagas nos termos do acordo, calculadas até esta data. Após, dê-se ciência às partes. RPI. - ADV CARLOS
ROBERTO PIRES OAB/SP 168400 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 195609
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.009509-0/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. G. D.
M. X M. F. D. M. - Retire a requerente o ofício de alimentos provisórios que está na contracapa dos autos para a entrega ao
empregador do réu. - ADV EMERSON BRISOTI OAB/SP 187238 - ADV MARIANA MAZITELLI OAB/SP 242845
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.009509-0/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. G. D.
M. X M. F. D. M. - Vistos. Fls. 50/51: oficie-se, com urgência. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de
FEVEREIRO PF, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para o depoimento pessoal e as testemunhas arroladas. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 - JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL- Sorocaba/
SP - CEP: 18087-080, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV EMERSON BRISOTI OAB/SP 187238 - ADV MARIANA MAZITELLI OAB/SP 242845
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.010318-0/000000-000 - nº ordem 668/2011 - Execução de Alimentos - L. E. D. S. B. X M. P.
B. - Considerando a notícia de que o débito objeto destes autos foi objeto de acordo homologado em outro feito, reconheço a
ocorrência da coisa julgada e JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, V,
última hipótese, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão da assistência judiciária nos
autos arbitro os honorários em 70% do valor da tabela. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado. Arquive-se.
RPI. - ADV JOZI PERSON OAB/SP 289789 - ADV FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR OAB/SP 281674
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.010529-5/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Arrolamento - VANIA NICOLITI CARPENTER
FERREIRA X HELENA NICOLITI CARPENTER E OUTROS - Trata-se de pedido de ARROLAMENTO dos bens de HELENA
NICOLITI CARPENTER e WALTER DE ARAUJO CARPENTER no qual foram cumpridas as formalidades legais e houve a
expedição de alvará para a venda do único bem imóvel arrolado. Assim sendo, considerando que este feito atingiu o seu
objetivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 269, I, do CPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Arquive-se. RPI. - ADV JOSE DE MELLO OAB/SP 91070 - ADV MOISES ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 223150
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.018089-8/000000-000 - nº ordem 1309/2011 - Interdição - MARIA TEREZA DA SILVA X ANTONIO
SANTANA DA SILVA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, considerando o quadro apresentado pelo requerido,
confirmado pela perícia médica, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIO SANTANA DA SILVA,
declarando ser ele incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio sua Curadora a requerente MARIA TEREZA
DA SILVA, sob compromisso. Expeça-se o edital de publicação desta sentença, a ser publicado por três vezes na imprensa
oficial e o mandado de registro. O interdito não possui bens, de modo que é desnecessária a realização da hipoteca legal. Sem
custas em face da justiça gratuita. Arquive-se, oportunamente. RPI. - ADV JORGE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP 183874 - ADV
JOÃO GERALDO DE FARIA GALDINO OAB/SP 301652
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.031781-2/000000-000 - nº ordem 2225/2011 - Modificação de Guarda - I. P. D. S. E OUTROS
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 02/04, pelo qual I. P. S. e D. C. S.
se compõem e acordam a alteração da guarda dos filhos menores I. e D. C. S. J. em favor do genitor, o regime de visitas e
o pagamento de pensão alimentícia em relação à filha D. C. S. e estabelecem direitos e obrigações, conforme lá estipulado.
Expeçam-se os termos de guarda e responsabilidade e o mais que for necessário. Em decorrência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO com o julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo as partes os benefícios da
justiça gratuita. Havendo provisão nos autos, arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, expedindo-se a
certidão. Dê-se ciência ao MP e ao procurador das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se.
RPI. - ADV CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE OAB/SP 201356
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.033520-0/000000-000 - nº ordem 2292/2011 - Execução de Alimentos - L. D. A. P. E OUTROS
X J. O. D. S. P. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo de folhas 21/23 pelo qual as
partes se compõem e colocam fim a lide, com o parcelamento de o débito alimentar. Em decorrência, EXTINGO O PROCESSO
nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC (TRANSAÇÃO). Havendo provisão da assistência judiciária nos autos arbitro os
honorários dos Advogados em 100% da tabela do convênio OAB/PGE. Expeça-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se
o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV MARCOS ANTONIO CAPITANI OAB/SP 216937
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.035607-7/000000-000 - nº ordem 2442/2011 - Execução de Alimentos - A. C. D. S. P. X J.
M. L. P. - Em face do pagamento do débito executado, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.
Em caso de provisão nos autos, arbitro os honorários dos Advogados em 100% do valor da tabela, expedindo-se a certidão.
Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV ELIANE BARBOZA SANTOS OAB/SP 106772
JORNAL K - 18.11.11 - 2011.044147-0/000000-000 - nº ordem 3070/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável
- I. A. D. S. E OUTROS - Defiro os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos, o acordo de fls. 02/06, pelo qual I. A. S. e V. G. se compõem reconhecendo a união estável entre si e dissolvem-na;
compactuando o pagamento de pensão alimentícia, a guarda do filho, o regime de visitas e a partilha de bens, conforme lá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º